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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Akzy’s Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101892565, denominada Akzy’s Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Áchiro Omar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Akzy’s Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua da ANE,
- Texto do artigo, página 3: enfrente ao Estádio Municipal, bairro Alto Gingone, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços administrativos, comércio de produtos agro-pecuário, topografia e cartografia, importação / exportação e venda de produtos alimentares, cafetaria, mariscos, produtos de higiene e limpeza e outras mercadorias por lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Áchiro Omar.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 3: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Áchiro Omar, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Pemba, 9 de Dezembro, de 2022. O Técnico,Ilegível.
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