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Texto do artigo · p. 8 Toner – Papel & Consumíveis, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100162695 uma sociedade denominada Toner – Papel & Consumíveis, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Nelson Lizardo Costa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220635 N, emitido aos vinte e seis de Maio de dois mil e dez, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Hélder Lizardo Costa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220636 I, emitido aos vinte e seis de Maio de dois mil e dez, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 8 Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Toner – Papel & Consumíveis, Limitada, e tem a sua
Texto do artigo · p. 8 sede na cidade de Maputo, podendo mudar a sua sede ou estabelecer, manter e encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio e prestação de serviços no ramo do papel e consumíveis a grosso e a retalho com importação e exportação, distribuição, agenciamento, representação, comissões e consignação e equipamentos e acessórios correspondentes;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação e comercialização de equipamentos para a produção e transformação do papel, incluindo o exercício de representação comercial das marcas e patentes relacionadas com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Mediação, intermediação comercial, marketing procurement e afins; d)Assessoria, consultoria, agenciamento e consignações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 8 a) Nélson Lizardo Costa, com uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 8 b) Hélder Lizardo Costa, com uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos vinte por cento destinados àa reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Toner – Papel & Consumíveis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100162695 uma sociedade denominada Toner – Papel & Consumíveis, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Nelson Lizardo Costa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220635 N, emitido aos vinte e seis de Maio de dois mil e dez, residente nesta cidade;
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo: Hélder Lizardo Costa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220636 I, emitido aos vinte e seis de Maio de dois mil e dez, residente nesta cidade.
  6. Texto do artigo, página 8: Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Toner – Papel & Consumíveis, Limitada, e tem a sua
  10. Texto do artigo, página 8: sede na cidade de Maputo, podendo mudar a sua sede ou estabelecer, manter e encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: Duração
  13. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: Objecto
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Comércio e prestação de serviços no ramo do papel e consumíveis a grosso e a retalho com importação e exportação, distribuição, agenciamento, representação, comissões e consignação e equipamentos e acessórios correspondentes;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Importação e comercialização de equipamentos para a produção e transformação do papel, incluindo o exercício de representação comercial das marcas e patentes relacionadas com o objecto da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Mediação, intermediação comercial, marketing procurement e afins; d)Assessoria, consultoria, agenciamento e consignações.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: Capital social
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais dividido em duas quotas iguais:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Nélson Lizardo Costa, com uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Hélder Lizardo Costa, com uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  29. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 8: Gerência
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados gerentes com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 8: Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  45. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos vinte por cento destinados àa reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 8: herdeiros
  49. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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