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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Inhassoro Carne Delicatesse, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho, corrente ano, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 10016332, a entidade legal supra entre Johannes Nicolaas Van Staden e Johannes Hendrik Lodewyk Weber, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Inhassoro Carne Delicatesse, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no distrito de Inhassoro, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para
- Texto do artigo, página 10: outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração de talhos para a venda de diversos tipos de carnes, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais para cada um dos sócios Johannes Nicolaas Van Staden e Johannes Hendrik Lodewyk Weber, respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de cotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirinte e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que é lhes conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A cessão de quotas feita sem observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, cujas suas assinaturas, em conjunto, obrigam a sociedade para todos os actos ou contratos, incluíndo a gestão bancária, na abertura e movimentação das respectivas contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na ausência de um dos sócios gerentes o outro sócio goza de todos poderes constantes no número anterior deste artigo, não sendo necessário um instrumento para tais efeitos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gerentes poderão constituir mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo, em primeiro lugar, haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos poderes de competências.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída por ambos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros asuuntos que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo gerente da sociedade ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Balanço
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Número ou marcador, página 10: Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando neste caso, desde já, nomeados liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-ão pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 10: e dez. — O Ajudante, Ilegível.
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