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- Texto do artigo, página 10: Produsola, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e cinco, lavrada a folhas oitenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e onze da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Tomo Colaço
- Texto do artigo, página 10: João, técnico médio dos registos e notariado e substituto de conservador, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: David Sole, casado, com a segunda outorgante, sob regime de comunhão de bens, natural de Bindura, de nacionalidade zimbabweana e residente no Zimbabwe, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.° AN288036, emitido em vinte e quatro de Agosto de dois mil e um, em Harare. Zimbabwe;
- Texto do artigo, página 10: Segunda: Katharene Anne Heathcote Sole, casada, com o primeiro outorgante, sob regime de comunhão de bens, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana e residente no Zimbabwe, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º AN105520, emitido aos nove de Maio de dois mil, em Harare, Zimbabwe;
- Texto do artigo, página 10: Terceiro: Michael Conan Sole, solteiro, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana e residente no Zimbabwe, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º ZA943127, emitido aos vinte e cinco de Abril de mil novecentos e noventa e cinco, em Bindura, Zimbabwe;
- Texto do artigo, página 10: Quarta: David Sole (Pvt) Ltd estabelecimento individual de responsabilidade limitada, constituída de acordo com o direito comercial zimbabweano e registado no Zimbabwe.
- Texto do artigo, página 10: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação respectivos.
- Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 10: Que primeiro, segundo e terceiro outorgantes,são os actuais e únicos sócios desta sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Produsola, Limitada, com sede em Catandica, distrito de Báruè, constituída por escritura de doze de Novembro de dois mil e três, exarada das folhas cento e trinta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos desta mesma conservatória com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens de dez milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 10: Pelo primeiro e segundo outorgantes ambos possuído uma quota no valor nominal de sete milhões de meticais, foi dito que pela presente escritura pública e por deliberação da assembleia geral, reunida na sua sessão extraordinária em Maio corrente, dividem aquelas quotas em uma nova quota, no valor nominal de três milhões e quinhentos mil meticais, reservando uma parte das duas para si e cedendo as outras partes ao quarto outorgante, que é admitido como novo sócio passando a fazer parte da sociedade com todos correspondentes direitos e obrigações.
- Texto do artigo, página 10: E pelo terceiro outorgante foi dito que para plena eficácia desta cessão deu o seu consentimento.
- Texto do artigo, página 11: Que em consequência desta operação os actuais sócios alteram por mesma escritura pública a composição do número um do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e intergralmente realizado em dinheiro e bens, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de quatro quotas, sendo duas de valor nominal de um milhão setecentos e cinquenta mil meticais cada, equivalentes a dezassete e meio por cento, pertencente a David Sole e Katharine Anne Heathcote Sole, uma de valor nominal de três milhões de meticais, equivalente a trinta por cento, correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente a David Sole (Pvt) Ltd, respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua em vigor as disposições do pacto anterior.
- Número ou marcador, página 11: Três) Assim o disseram e autogaram.
- Texto do artigo, página 11: Em voz alta e na presença de todos li e fiz a explicação do conteúdo efeitos da presente escritura aos outorgantes com advertência especial da obrigatoriedade de requererem o registo deste acto na competente conservatória, dentro do prazo de noventa dias.
- Texto do artigo, página 11: O Substituto do Conservador, Ilegível.
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