Produsola, Limitada
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Produsola, Limitada
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- Texto do artigo, página 11: Produsola, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, pam efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e cinco, lavrada a folhas cento e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e dezassete da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Tomo Colaço João, técnico médio dos registos e notariado e substituto de conservador, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: David Sole, casado, com a segunda outorgante, sob regime de comunhão de bens, natural de Bindura, de nacionalidade zimbabweana e residente no Zimbabwe, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.° AN288036, emitido em vinte e quatro de Agosto de dois mil e um, em Harare, Zimbabwe;
- Texto do artigo, página 11: Segunda: Katharene Anne Heathcote Sole, casada, com o primeiro outorgante, sob regime de comunhão de bens, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana e residente no Zimbabwe, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, portadora do Passaporte n.º AN288036, emitido aos nove de Maio de dois mil em Harare, Zimbabwe;
- Texto do artigo, página 11: Terceiro: Michael Conan Sole, solteiro, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana e residente no Zimbabwe, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º AN 105520, emitido aos nove de Maio de dois mil, em Harare, Zimbabwe;
- Texto do artigo, página 11: Quarta: David Sole (Pvt) Ltd, estabelecimento individual de responsabilidade limitada, constituída de acordo com o direito comercial zimbabweano e registado no Zimbabwe.
- Texto do artigo, página 11: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação respectivos.
- Texto do artigo, página 11: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 11: Que o primeiro, segundo e terceiro outorgantes, são os actuais e únicos sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Produsola, Limitada, com sede em Catandica, distrito de Báruè, constituída por escritura de doze de Novembro de dois mil e três, exarada das folhas cento e trinta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos desta mesma conservatória com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens de dez milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 11: Pelo primeiro e segundo outorgantes ambos possuindo uma quota no valor nominal de sete milhões de meticais, foi dito que pela presente escritura pública e por deliberação da assembleia geral, reunida na sua sessão extraordinária em Maio corrente, dividem aquelas quotas em uma nova quota, no valor nominal de três milhões e quinhentos mil meticais, reservando uma parte das duas para si e cedendo as outras partes ao quarto outorgante, que é admitido como novo sócio passando a fazer parte da sociedade com todos correspondentes direitos e obrigações.
- Texto do artigo, página 11: E pelo terceiro outorgante foi dito que para plena eficácia desta cessão deu o seu consentimento.
- Texto do artigo, página 11: Que em consequência desta operação os actuais sócios alteram por mesma escritura pública a composição do número um do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de quatro quotas, sendo duas de valor nominal de um milhão setecentos e cinquenta mil meticais cada, equivalentes a dezassete e meio por cento, correspondente a David Sole e Katharine Anne Heathcote Sole,uma de valor nominal de três milhões de meticais, equivalente a trinta por cento, correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente a David Sole (Pvt) Ltd, respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua em vigor as disposições de pacto anterior.
- Número ou marcador, página 11: Três) Assim o disseram e autogaram. Em voz alta e na presença de todos li e fiz a explicação do conteúdo efeitos da presente escritura aos outorgantes com advertência especial da obrigatoriedade de requererem o registo deste acto na competente conservatória, dentro do prazo de noventa dias.
- Texto do artigo, página 11: O Substituto do Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba
- Texto do artigo, página 11: CERTIDãO
- Texto do artigo, página 11: Deferindo ao requerido na petição apresentada no livro diario de dezanove de Abril de dois mil e dez: Certifico que, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Minerais Diallo, Limitada, com sede na cidade de Pemba, Bairro de Ingonane, número seiscentos e quarenta e um, província de Cabo Delgado, podendo criar ou extinguir filiais, sucursais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente, e é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da escritura de constituição, matriculada nos livros do registo de entidades legais sob o número mil cento e dezoito a folhas cinquenta e duas do livro C traço três, e número mil quatrocentos e cinquenta e seis a folhas cinquenta e cinco verso e seguintes do livro E traço dez, e na mesma petição encontra-se inscrito o pacto social da referida sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Mais certifico, que o capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, que corresponde à soma de seis quotas, sendo duas quotas no valor de nove mil meticais, por cada sócio que equivale a trinta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Abdul Latif Abdul Kaim Alberto e Teresa da Conceição Jorge e quatro quotas no valor de três mil meticais, equivale a dez por cento do capital social, pertencentes aos sócios Abou Diallo, Manut Chaiyarat, Sombat Anamphong e Aimnaj Anamphong, respectivamente. O capital poderá ser aumentado sempre que carecer nos termos em que os sócios acordarem.
- Texto do artigo, página 11: Gerência
- Texto do artigo, página 11: A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, celebração de contratos e parceiros serão exercidas pelo sócio Abdul Latif Abdul Kaim Alberto que fica desde já nomeado sócio gerente. Administração financeira, abertura de contas bancárias, assinaturas de cheques e sua movimentação, serão exercidas pelo sócio Abou Diallo que fica desde já nomeado administrador financeiro. A sociedade obriga-se a assinatura do sócio gerente.
- Texto do artigo, página 11: Índice de sociedade número três a folhas
- Texto do artigo, página 11: trinta sob número setenta e oito. O Substituto do Conservador, Ilegível. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 11: Pemba, vinte de Abril de dois mil e dez. — O Ajudante do Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Documento complementar organizado nos termos do artigo sessenta e nove do Código Notarial que faz parte integrante da escritura outorgada folhas uma a três verso do livro cento e oitenta e cinco A da escritura do Registo e Notariado de Pemba.
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Abdul Latif Abdul Kaim Alberto, de nacionalidade moçambicana, natural de Alua-Eráti, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero vinte milhões cinquenta e dois mil cento cinquenta e sete, emitido em Nampula, aos doze de Agosto de dois mil e cinco, residente na cidade de Pemba;
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Abou Diallo, de nacionalidade senegalesa, portador do Passaporte número dez milhões quinhentos oito mil e quatrocentos oitenta e três, emitido pela República do Senegal, aos vinte de Agosto de dois mil e seis, residente na cidade de Pemba;
- Texto do artigo, página 12: Terceira: Teresa da Conceição Jorge, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocímboa da Praia, Cabo Delgado, portadora do Passaporte número duzentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e três, emitido em Pemba, aos três de Novembro de dois mil e seis, residente na cidade de Pemba;
- Texto do artigo, página 12: Quarto: Manut Chaiyarat, de nacionalidade thailandesa, portador do Passaporte número oitocentos cinquenta e sete mil sessenta e três, emitido pelo Reino da Thailândia, aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e nove, residente na cidade de Pemba;
- Texto do artigo, página 12: Quinto: Sombat Anamphong, de nacionalidade thailandesa, portador do Passaporte número seiscentos e cinquenta e quatro mil trezentos e vinte e cinco, emitido pelo Reino da Thailândia, aos dois de Novembro de dois mil e seis, residente na cidade de Pemba;
- Texto do artigo, página 12: Sexto: Aimnaj Anamphong, de nacionalidade thailandesa, portador do Passaporte número seiscentos e cinquenta e dois mil e duzentos e trinta e dois, emitido pelo Reino de Thailândia, aos vinte de Dezembro de dois mil e cinco residente, na cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 12: Contituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta o nome de Minerais Diallo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Pemba, Bairro de Ingonane, número seiscentos e quarenta e um, província de Cabo Delgado e pretende exercer as suas actividades em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação, mudar a sua sede para o outro local dentro do território nacional, criar, extinguir filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura de constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social, o exercício de comercialização mineira (compra, venda, processamento e exportação) de gemas, metais preciosos, pedras preciosas, semi-preciosas, minerais industriais e rochas ornamentais), pesquisa e exploração mineira.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, que corresponde à soma de seis quotas, sendo a primeira de nove mil meticais, que equivale a trinta por cento, pertencente ao sócio Abdul Latif Abdul Kaim Alberto; a segunda de três mil meticais, que equivale a dez por cento, pertencente ao sócio Abou Diallo; a terceira de nove mil meticais, que equivale a trinta por cento, pertencente à sócia Teresa da Conceição Jorge; a quarta de três mil meticais, que equivale a dez por cento, pertencente ao sócio Manut Chaiyarat, a quinta de três mil meticais, que equivale a dez por cento, pertencente ao sócio Sombat Anamphong; a sexta de três mil meticais, que equivale a dez por cento, pertencente ao sócio Aimnaj Anamphong.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 12: Um) Haverá aumento do capital social sempre que carecer nos termos em que os sócios acordarem.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cedência total ou parcial de quotas de um dos sócios é livre, devendo, no entanto, comunicar a sociedade com a antecedência mínima de três meses.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Da assembleia geral, representação, administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, sempre que a sociedade fizer aniversário, para a deliberação sobre o balanço, relatório de contas de exercícios e análise de gestão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, celebração de contratos e parcerias serão exercidas pelo sócio Abdul Latif Abdul Kaim Alberto que fica desde já nomeada sócia gerente. A administração financeira, abertura de contas bancárias, assinatura de cheques e sua movimentação serão exercidas pelo sócio Abou Diallo que fica desde já nomeado administrador financeiro. A sociedade obriga-se a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Os lucros apurados no exercício de compra, venda, exploração e exportação feitas todas as deduções da operação serão distribuídos pelos sócios em proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de um dos sócios, continuando com os herdeiros, sucessores ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que fica omisso será regulado pela legislação aplicável na República de Moçambique.
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