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Texto do artigo · p. 12 Xaine Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100163454 uma entidade denominada Xaine Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Bernabé Zacarias Matsinhe, residente no Bairro de Chamanculo A, quarteirão catorze, casa número um, portador de Passaporte n.º AD16207, nascido aos vinte e quatro de Setembro de mil novecentos e oitenta e oito, solteiro;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Miguel Ângelo Figueiredo Monteiro Pereira, residente na Rua Castelo Branco, casa número cento e trinta e quatro, segundo andar, Bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300127509S, emitido aos vinte e quatro de Março de dois mil e dez, nascido aos vinte e oito de Setembro de mil novecentos e setenta e nove, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Nilza Ismael Dulobo Pereira;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro: Muchaca Azar Nuvunga, residente na Avenida Rio Tembe, casa número quatrocentos e vinte e dois, rés-do-chão, Bairro da Malanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110133086R, emitido aos vinte e nove de Junho de dois mil e seis, nascido aos trinta e um de Março de mil novecentos e setenta e nove, casado em regime de comunhão de bens com Célia da Conceição Nuvunga.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente contracto constituem uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade designada por Xaine Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Fernão Magalhães, número quatrocentos e cinquenta e seis, primeiro andar, flat cinco.
Número ou marcador · p. 13 Três) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes a sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras representações em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação da assembleia geral dos sócios tomada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitue-se por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir desta data.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 13 a) Serviços de limpeza e estética, exercício do comércio geral internacional de importação e exportação de bens de consumo geral, comissões, consignações e representações;
Número ou marcador · p. 13 b) Qualquer outra actividade comercial ou industrial, que a assembleia geral dos sócios deliberar e para a qual obtenha as devidas autorizações podendo participar no capital de outras sociedades e associar-se com elas sob qualquer forma legalmente conhecida.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Da distribuição, cessão e amortização das quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondendo a três quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 13 a) Muchaque Azar Nuvunga, com quota de vinte mil meticais;
Número ou marcador · p. 13 b) Miguel Ângelo Figueiredo Monteiro Pereira, com quota de vinte mil meticais; e
Número ou marcador · p. 13 c) Bernabé Zacarias Matsinhe, com quota de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital poderá ser ampliado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios desde que devidamente acordado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições fixadas pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão de quotas è livre entre os socios; mas, para terceiros, depende do consentimento da assembleia geral, tendo como preferência a própria sociedade, a seguir os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto nos artigos quinto, sexto, sétimo e oitavo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 13 a) Acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 13 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 13 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em qualquer dos casos previstos no ponto anterior deste artigo, a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas e créditos particulares dos sócios, deduzidos os débitos particulares o qual será pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Quando ocorra a situação referida na alínea b) do ponto um deste artigo, e enquanto não for feita a amortização os herdeiros ou representantes do sócio interdito exercerão em comum os direitos sociais.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 13 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 13 Da convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas de exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, fazer-se representar por mandatários da escolha, mediante carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será convocada e presidida por um dos sócios rotativamente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A convocação da assembleia geral será por meio de carta registada sem aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias reduzidos a quinze dias para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral reunira na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local e até noutra região, quando as circunstâncias o exigirem e isso não prejudique os direitos legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 SECCÃO II
Texto do artigo · p. 13 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral, serão exercidas pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores poderão delegar poderes entre si ou em pessoas estranhas, bastando para tal, lavrar o competente instrumento de nomeação.
Texto do artigo · p. 13 Paragrafo único. Em caso algum, porém, poderão usar a firma e obrigar a sociedade em actos, documentos e contratos estranhos as suas actividades sociais, sobretudo em letras de favor, abonações e fianças.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assinatura)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de dois administradores acima transcritos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os casos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer deles, ou por procuradores especialmente constituidos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço)
Texto do artigo · p. 13 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos que o balanço anual apurar terão as seguintes aplicações:
Número ou marcador · p. 13 a) Percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 13 b) Para outras rubricas ou fins que a assembleia geral determinar;
Número ou marcador · p. 13 c) Ressalva-se a conta em moeda estrangeira que alimentada pelas exportações que a sociedade fizer, de acordo com a legislação pertinente, merecerá um tratamento diferenciado em prol das importações planificadas, um dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Capitalização)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade pode em assembleia geral, por recomendação dos gerentes decidir a capitalização de qualquer parte das quantias permanecidas em crédito de quaisquer contas não distribuindo perdas ou outra forma disponível para distribuição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos taxativamente previstos na lei mas dissolvendo-se por acordo dos sócios será liquidada pela forma que for decidida em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 14 Surgindo divergências entre a sociedade e um dos sócios, não poderá esta recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, vinte e três de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Xaine Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100163454 uma entidade denominada Xaine Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Bernabé Zacarias Matsinhe, residente no Bairro de Chamanculo A, quarteirão catorze, casa número um, portador de Passaporte n.º AD16207, nascido aos vinte e quatro de Setembro de mil novecentos e oitenta e oito, solteiro;
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo: Miguel Ângelo Figueiredo Monteiro Pereira, residente na Rua Castelo Branco, casa número cento e trinta e quatro, segundo andar, Bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300127509S, emitido aos vinte e quatro de Março de dois mil e dez, nascido aos vinte e oito de Setembro de mil novecentos e setenta e nove, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Nilza Ismael Dulobo Pereira;
  5. Texto do artigo, página 12: Terceiro: Muchaca Azar Nuvunga, residente na Avenida Rio Tembe, casa número quatrocentos e vinte e dois, rés-do-chão, Bairro da Malanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110133086R, emitido aos vinte e nove de Junho de dois mil e seis, nascido aos trinta e um de Março de mil novecentos e setenta e nove, casado em regime de comunhão de bens com Célia da Conceição Nuvunga.
  6. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contracto constituem uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade designada por Xaine Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Fernão Magalhães, número quatrocentos e cinquenta e seis, primeiro andar, flat cinco.
  12. Número ou marcador, página 13: Três) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes a sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras representações em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação da assembleia geral dos sócios tomada para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 13: Quatro) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitue-se por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir desta data.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objectivo:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Serviços de limpeza e estética, exercício do comércio geral internacional de importação e exportação de bens de consumo geral, comissões, consignações e representações;
  21. Número ou marcador, página 13: b) Qualquer outra actividade comercial ou industrial, que a assembleia geral dos sócios deliberar e para a qual obtenha as devidas autorizações podendo participar no capital de outras sociedades e associar-se com elas sob qualquer forma legalmente conhecida.
  22. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Da distribuição, cessão e amortização das quotas
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondendo a três quotas assim distribuidas:
  26. Número ou marcador, página 13: a) Muchaque Azar Nuvunga, com quota de vinte mil meticais;
  27. Número ou marcador, página 13: b) Miguel Ângelo Figueiredo Monteiro Pereira, com quota de vinte mil meticais; e
  28. Número ou marcador, página 13: c) Bernabé Zacarias Matsinhe, com quota de vinte mil meticais.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital poderá ser ampliado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios desde que devidamente acordado pelos sócios em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 13: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições fixadas pela assembleia geral dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas è livre entre os socios; mas, para terceiros, depende do consentimento da assembleia geral, tendo como preferência a própria sociedade, a seguir os sócios.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto nos artigos quinto, sexto, sétimo e oitavo dos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 13: (Amortizações de quotas)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes termos:
  38. Número ou marcador, página 13: a) Acordo com os respectivos proprietários;
  39. Número ou marcador, página 13: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  40. Número ou marcador, página 13: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) Em qualquer dos casos previstos no ponto anterior deste artigo, a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas e créditos particulares dos sócios, deduzidos os débitos particulares o qual será pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 13: Três) Quando ocorra a situação referida na alínea b) do ponto um deste artigo, e enquanto não for feita a amortização os herdeiros ou representantes do sócio interdito exercerão em comum os direitos sociais.
  43. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  44. Texto do artigo, página 13: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I
  46. Texto do artigo, página 13: Da convocação e reunião da assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 13: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas de exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, fazer-se representar por mandatários da escolha, mediante carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada e presidida por um dos sócios rotativamente.
  50. Número ou marcador, página 13: Três) A convocação da assembleia geral será por meio de carta registada sem aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias reduzidos a quinze dias para as reuniões extraordinárias.
  51. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral reunira na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local e até noutra região, quando as circunstâncias o exigirem e isso não prejudique os direitos legítimos dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 13: SECCÃO II
  53. Texto do artigo, página 13: Da gerência e representação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  56. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral, serão exercidas pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
  57. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão delegar poderes entre si ou em pessoas estranhas, bastando para tal, lavrar o competente instrumento de nomeação.
  58. Texto do artigo, página 13: Paragrafo único. Em caso algum, porém, poderão usar a firma e obrigar a sociedade em actos, documentos e contratos estranhos as suas actividades sociais, sobretudo em letras de favor, abonações e fianças.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 13: (Assinatura)
  61. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de dois administradores acima transcritos.
  62. Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer deles, ou por procuradores especialmente constituidos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  63. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 13: (Balanço)
  66. Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro.
  67. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de resultados)
  69. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos que o balanço anual apurar terão as seguintes aplicações:
  70. Número ou marcador, página 13: a) Percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  71. Número ou marcador, página 13: b) Para outras rubricas ou fins que a assembleia geral determinar;
  72. Número ou marcador, página 13: c) Ressalva-se a conta em moeda estrangeira que alimentada pelas exportações que a sociedade fizer, de acordo com a legislação pertinente, merecerá um tratamento diferenciado em prol das importações planificadas, um dos objectivos da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 14: (Capitalização)
  75. Texto do artigo, página 14: A sociedade pode em assembleia geral, por recomendação dos gerentes decidir a capitalização de qualquer parte das quantias permanecidas em crédito de quaisquer contas não distribuindo perdas ou outra forma disponível para distribuição.
  76. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  78. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  79. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos taxativamente previstos na lei mas dissolvendo-se por acordo dos sócios será liquidada pela forma que for decidida em assembleia geral dos sócios.
  80. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 14: (Resolução de conflitos)
  82. Texto do artigo, página 14: Surgindo divergências entre a sociedade e um dos sócios, não poderá esta recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral dos sócios.
  83. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 14: Maputo, vinte e três de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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