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- Texto do artigo, página 25: ARC & WIN - Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100153416 uma sociedade denominada ARC & WIN - Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Win Capital, S.A., sociedade de direito moçambicano, registado na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100144166 e do NUIT 400255717, com sede na Cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto número quatrocentos oitenta e quatro, neste acto representado pelo senhor José Eduardo Dai, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, nos termos da deliberação número dois da assembleia geral datada de cinco de Abril de dois mil e dez, figurando como sócia; e
- Texto do artigo, página 25: Segundo: African Rail Company Limited - ARC, sociedade constituída nos termos das Leis das Ilhas Virgens Britânicas, registada na Register of Companies das Ilhas Virgens Britânicas sob o n.º 1490809 a dois de Julho dois mil e oito, e com sede em Wickham´s Cay, Road Town, Tortola, Ilhas Virgens Britânicas, neste acto representada pelo Senhor Almeida Sande Américo Tomáz, na qualidade de Advogado, titular da Carteira Profissional número trezentos e noventa e sete, segundo procuração datada de doze e Abril e dois mil e dez, figurando como sócia.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de Sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quota denominada ARC & WIN - Logística, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) A Sociedade adopta a denominação de ARC & WIN - Logística, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dedicar-se-á à: a) Prestação de serviço de:
- Número ou marcador, página 25: i) Transporte ferroviário e rodoviário de mercadorias;
- Texto do artigo, página 26: ii) Armazenagem de mercadorias; iii) Logística, agenciamento e gestão de transporte e armazenagem de mercadorias; iv) Avaliação e gestão de risco em matéria de transporte de mercadorias e logística;
- Número ou marcador, página 26: v) Agenciamento, marketing, consignação, comissões, mediação e intermediação; e vi) Consultoria e formação em matéria de transporte de mercadoria e logística.
- Número ou marcador, página 26: b) Aluguer de locomotivas, vagões, veículos automóveis e demais equipamentos de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 26: c) Importação, exportação, venda e manutenção e reparação de locomotivas, vagões, veículos automóveis e demais equipamentos de transporte e logística; e
- Número ou marcador, página 26: d) Representação comercial de firmas, marcas e produtos diversos nacionais e ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais, encontrando-se repartido da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 26: Uma quota no valor de trinta mil meticais equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente à African Rail Company Limited – ARC; e
- Texto do artigo, página 26: Outra quota no valor de vinte mil meticais equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente à Win Capital, S.A.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei e deliberados pela assembleia geral, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares, mas as sócias poderão prestar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 26: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 26: a) A assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 26: b) O conselho de administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Eleição e mandato
- Número ou marcador, página 26: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um mandato de quatro anos, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem as devam substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 26: Três) Salvo disposição legal expressa em contrário, os titulares dos órgãos sociais podem ser, ou não, sócias, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, por carta endereçada ao presidente da mesa da assembleia geral ou secretaria da sociedade,
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Remuneração e caução
- Número ou marcador, página 26: Um) As remunerações e ou senhas de presença das titulares dos órgãos sociais serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por regra, a eleição dos membros do conselho de administração, como administrador delegado e do director executivo, será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia geral deliberar o contrário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos accionistas e terá uma Mesa composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As funções da mesa da assembleia geral poderão ser exercidas pela secretária da sociedade, quando não contrário à lei e nos termos que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Reuniões
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e, nos primeiros três meses para, além de outras matéria que lhe cabem por lei, se ocupar do seguinte:
- Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e do relatório de actividades;
- Número ou marcador, página 26: b) Deliberar sobre a distribuição dos resultados financeiros, e
- Número ou marcador, página 26: c) Aprovação do orçamento anual, do plano estratégico e do programa de actividades para o exercício.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que necessário. Estas reuniões serão efectuadas para deliberar
- Texto do artigo, página 26: sobre assuntos relativos às actividades da sociedade que ultrapassem as atribuições e competências do conselho de administração e outros que se acharem necessários.
- Número ou marcador, página 26: Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa da Assembleia, ou quem suas vezes o fizerem, por sua iniciativa ou mediante solicitação fundamentada do presidente do conselho de administração, por meio de carta registada, com aviso de recepção, fax ou e-mail, com a antecedência mínima sete dias de calendário, salvo outro prazo e formalidades que resultarem imperativo da lei.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O quórum para as reuniões será de cinquenta e um por cento do capital social, excepto quando a lei exigir quórum diverso.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Atribuições e competências
- Texto do artigo, página 26: Apar das demais que resultarem da lei ou dos presentes estatutos, a assembleia geral está incumbida de deliberar sobre, e carecem de aprovação por uma maioria qualificada de ¾ de votos, salvo se da lei resultar imperiosamente outro quórum de aprovação, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 26: a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Realização de suprimentos;
- Número ou marcador, página 26: c) Nomeação e exoneração de auditores;
- Número ou marcador, página 26: d) Dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: e) Revisão das competências fixadas para os administradores;
- Número ou marcador, página 26: f) Qualquer contrato ou transação significativos (de valor igual ou superior e equivalente a cem mil dólares dos Estados Unidos da América,) que possam afectar a actividade normal da sociedade; e
- Número ou marcador, página 26: g) Constituição de ónus (garantias ou de outra natureza) sobre bens móveis e imóveis da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são reservadas ao conselho de administração, com o número de membros que será de três a cinco, competindo-lhe exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração será presidido e representado por um presidente, designado no momento da eleição dos seus membros, e poderá, o conselho de administração, delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão
- Texto do artigo, página 27: corrente dos negócios sociais a um dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terá, ou terão, a designação de administrador delegado e director executivo, respectivamente, e atribuir aos restantes membros matérias específicas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Poderá ainda o conselho de administração, ou cada um dos seus membros dentro das matérias da sua competência segundo deliberado pelo conselho de administração, constituir mandatários para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) No acto das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser fixadas as áreas e limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Enquanto o conselho de administração não delegar os poderes nos termos previstos no número dois do presente artigo, a gestão corrente dos negócios sociais da sociedade caberá à todos os membros deste órgão, devendo serem determinados os pelouros de cada membro.
- Número ou marcador, página 27: Seis) A constituição de mandatários por cada membro do conselho de administração, nos termos do número três do presente artigo, carece do consentimento do Presidente deste órgão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Secretária da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) Nos termos a ser deliberado pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, a sociedade terá uma secretária da sociedade, que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
- Número ou marcador, página 27: Dois) À secretária da sociedade caberá, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
- Número ou marcador, página 27: a) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
- Número ou marcador, página 27: b) Participar em reuniões, concebendo as actas, e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
- Número ou marcador, página 27: c) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da sociedade com as normas estatutárias e legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 27: d) Garantir a guarda e conservação das deliberações dos órgãos da Sociedade, bem como dos respectivos livros; e
- Número ou marcador, página 27: e) Praticar as demais acções assessoras e/ou complementares às acima indicadas.
- Número ou marcador, página 27: Três) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que for de lei.
- Texto do artigo, página 27: Desde já é indicada a sociedade de advogados de direito moçambicano denominada De Meritis – Advogados, para desempenhar as funções de secretária da sociedade (Company Secretary).
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Reuniões
- Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de administração reunir-se-á sempre que necessário tendo em conta os interesses da sociedade, e trimestralmente, devendo todas as reuniões serem convocadas pelo presidente ou dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O quórum para as reuniões do conselho de administração será da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 27: Três) Salvo os casos previstos nos presentes estatutos ou na lei, as deliberações do conselho de Administração são tomadas por maioria simples de voto tendo, o presidente, ou quem suas vezes o fizer, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Qualquer membro do conselho de administração poderá fazer-se representar pelo outro membro, por meio de uma simples carta, fax ou e-mail endereçado ao presidente, mas cada instrumento de representação apenas poderá ser usado uma vez.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Nenhum membro do conselho de administração poderá representar mais que um membro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 27: a) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente;
- Número ou marcador, página 27: b) Do administrador delegado, nos precisos termos dos mandato;
- Número ou marcador, página 27: c) Do Director Executivo, nos estritos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 27: d) Pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
- Número ou marcador, página 27: e) Nos demais termos a ser deliberado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os Administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, fianças, e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultados e relatório de actividades fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
- Número ou marcador, página 27: a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 27: c) Outros deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução, liquidação e casos omissos
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Caso os sócios não estejam de acordo, a sociedade poderá ser liquidada mediante votação por maioria qualificada de três quartos de votos.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pelas leis da República de Moçambique aplicáveis.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e quatro de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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