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Texto do artigo · p. 28 C.h. Estradas e Escavações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois mil e dez, lavrada de folhas trinta a trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cento e seis traço A da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo de Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, conservadora com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por Jacobus Andries Holtzhausen, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denomição e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação C.H. Estradas e Escavações – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, número trezentos e cinquenta e cinco, rés-do-chão, Polana Cimento – Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá igualmente, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) Construção de estradas;
Número ou marcador · p. 28 b) Escavações;
Número ou marcador · p. 28 c) Cano de esgotos;
Número ou marcador · p. 28 d) Conduta e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 28 e) Desenvolver todas actividades subsidiárias, complementares ou conexas, prestar todos e quaisquer serviços relacionados como objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades, desde que para tal, tenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma e única quota representativa de cem por cento do capital social e pertecente ao sócio Jacobus Andries Holtzhausen.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por participações do sócio, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por ele ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não haverá lugar a prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar a sociedade às prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definirem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão total ou parcial de quota a favor de terceiros carece de prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No caso de sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer ao sócio.
Número ou marcador · p. 28 Três) No caso de a sociedade ou o sócio não concordar sobre os preços da quota a ceder, o mesmo será determinado através do recurso, sendo assim o valor determinado final e vinculativo para a sociedade e para o sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 28 a) Se a quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou adminuistrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Se a quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado cumprimento ao disposto no artigo sexto destes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, duas vezes por ano e nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 28 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 28 c) Designação do gerente e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competências do gerente.
Número ou marcador · p. 28 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigido ao sócio, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O sócio far-se-á representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente poderá constituir mandatário e delegar nele, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um mandatário, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada, em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, Jacobus Andries Holtzhausen.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e destino de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os exercícios sociais concidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 29 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 29 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilibrio económico financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O remanescente será atribuído ao sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Se o for por acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os casos omissos serão regulados pela Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: C.h. Estradas e Escavações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois mil e dez, lavrada de folhas trinta a trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cento e seis traço A da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo de Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, conservadora com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por Jacobus Andries Holtzhausen, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denomição e sede)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação C.H. Estradas e Escavações – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, número trezentos e cinquenta e cinco, rés-do-chão, Polana Cimento – Maputo.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá igualmente, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, sucursais ou outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura de constituição.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 28: a) Construção de estradas;
  15. Número ou marcador, página 28: b) Escavações;
  16. Número ou marcador, página 28: c) Cano de esgotos;
  17. Número ou marcador, página 28: d) Conduta e distribuição de água;
  18. Número ou marcador, página 28: e) Desenvolver todas actividades subsidiárias, complementares ou conexas, prestar todos e quaisquer serviços relacionados como objecto social.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades, desde que para tal, tenha as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma e única quota representativa de cem por cento do capital social e pertecente ao sócio Jacobus Andries Holtzhausen.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por participações do sócio, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por ele ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 28: Não haverá lugar a prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar a sociedade às prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definirem em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão total ou parcial de quota a favor de terceiros carece de prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer ao sócio.
  31. Número ou marcador, página 28: Três) No caso de a sociedade ou o sócio não concordar sobre os preços da quota a ceder, o mesmo será determinado através do recurso, sendo assim o valor determinado final e vinculativo para a sociedade e para o sócio.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quota)
  34. Texto do artigo, página 28: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  35. Número ou marcador, página 28: a) Se a quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou adminuistrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 28: b) Se a quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado cumprimento ao disposto no artigo sexto destes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
  39. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, duas vezes por ano e nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
  40. Número ou marcador, página 28: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  41. Número ou marcador, página 28: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
  42. Número ou marcador, página 28: c) Designação do gerente e determinação da sua remuneração.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competências do gerente.
  44. Número ou marcador, página 28: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigido ao sócio, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  46. Número ou marcador, página 28: Cinco) O sócio far-se-á representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir a assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatatutos não reservem à assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente poderá constituir mandatário e delegar nele, no todo ou em parte, os seus poderes.
  51. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um mandatário, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada, em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  53. Número ou marcador, página 28: Cinco) Fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, Jacobus Andries Holtzhausen.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 29: (Balanço e destino de resultados)
  56. Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais concidem com os anos civis.
  57. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 29: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  59. Número ou marcador, página 29: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  60. Número ou marcador, página 29: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilibrio económico financeiro da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 29: Quatro) O remanescente será atribuído ao sócio na proporção da sua quota.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  64. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Se o for por acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  65. Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  66. Texto do artigo, página 29: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
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