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Texto do artigo · p. 29 Ambieco Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100163349 uma sociedade denominada Ambieco Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeira: Alexandra Maria Soares da Rocha Antunes de Macedo, de quarenta e dois anos de idade, casada, em regime de comunhão geral de bens, com o senhor Luís Manuel de Figueiredo Duarte de Macedo, nascido a dez de Março de mil novecentos sessenta e oito, em Moçambique, portadora do Passaporte n.º J999654, emitido aos oito de Julho de dois mil e nove, pelo Governo Civil de Braga, residente na Rua Cândido de Oliveira, número cento e cinco, rés-do-chão, Braga, Portugal e Cartão de Cidadão n.º 081466186ZZ7, valido até vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, representada neste acto pelo bastante procurador Luís Manuel de Figueiredo Duarte de Macedo,
Texto do artigo · p. 29 portador do Passaporte n.º J782501, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e oito, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Ricardo Miguel da Costa Pinheiro, de trinta e um anos de idade, casado, em regime de comunhão geral de bens, com a senhora Ana Isabel Dias da Costa de Sousa, nascido a oito de Maio de mil novecentos setenta e sete, de nacionalidade portuguesa, natural de Freguesia de São José de São Lázaro, portador do Passaporte n.º G078067, emitido aos vinte e nove de Março de dois mil e um e Cartão de Cidadão n.º 114678731ZZ4, válido até doze de Maio de dois mil e quinze, pelo Governo Civil de Braga, residente na Rua de Mata, número nove, rés-do-chão, Freguesia Real, representado neste acto pelo bastante procurador Luís Manuel de Figueiredo Duarte de Macedo, portador de Passaporte n.º J782501, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e oito e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Ambieco Moçambique, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo,por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das actividades de prestação de serviços nas áreas de aluguer de equipamentos, agência publicitária e imagens, de viagens e turismo, promoção de eventos, catering, rent-a-car, consultoria, contabilidade, assistência técnica residente e estrangeira, acessórias técnicas e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares.
Número ou marcador · p. 29 Três) Actividades industriais, construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente à sócia Alexandra Maria Soares da Rocha Antunes de Macedo, o correspondente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ricardo Miguel da Costa Pinheiro, o correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Artigo sétimo
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de bastante procurador Luís Manuel de Figueiredo Duarte de Macedo, que é nomeado gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Ambieco Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100163349 uma sociedade denominada Ambieco Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeira: Alexandra Maria Soares da Rocha Antunes de Macedo, de quarenta e dois anos de idade, casada, em regime de comunhão geral de bens, com o senhor Luís Manuel de Figueiredo Duarte de Macedo, nascido a dez de Março de mil novecentos sessenta e oito, em Moçambique, portadora do Passaporte n.º J999654, emitido aos oito de Julho de dois mil e nove, pelo Governo Civil de Braga, residente na Rua Cândido de Oliveira, número cento e cinco, rés-do-chão, Braga, Portugal e Cartão de Cidadão n.º 081466186ZZ7, valido até vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, representada neste acto pelo bastante procurador Luís Manuel de Figueiredo Duarte de Macedo,
  5. Texto do artigo, página 29: portador do Passaporte n.º J782501, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e oito, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 29: Segundo: Ricardo Miguel da Costa Pinheiro, de trinta e um anos de idade, casado, em regime de comunhão geral de bens, com a senhora Ana Isabel Dias da Costa de Sousa, nascido a oito de Maio de mil novecentos setenta e sete, de nacionalidade portuguesa, natural de Freguesia de São José de São Lázaro, portador do Passaporte n.º G078067, emitido aos vinte e nove de Março de dois mil e um e Cartão de Cidadão n.º 114678731ZZ4, válido até doze de Maio de dois mil e quinze, pelo Governo Civil de Braga, residente na Rua de Mata, número nove, rés-do-chão, Freguesia Real, representado neste acto pelo bastante procurador Luís Manuel de Figueiredo Duarte de Macedo, portador de Passaporte n.º J782501, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e oito e residente na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Ambieco Moçambique, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo,por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: Duração
  13. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: Objecto
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das actividades de prestação de serviços nas áreas de aluguer de equipamentos, agência publicitária e imagens, de viagens e turismo, promoção de eventos, catering, rent-a-car, consultoria, contabilidade, assistência técnica residente e estrangeira, acessórias técnicas e outros serviços afins.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares.
  18. Número ou marcador, página 29: Três) Actividades industriais, construção civil e obras públicas.
  19. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 29: Capital social
  23. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas com a seguinte distribuição:
  24. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente à sócia Alexandra Maria Soares da Rocha Antunes de Macedo, o correspondente a cinquenta por cento;
  25. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ricardo Miguel da Costa Pinheiro, o correspondente a cinquenta por cento.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Texto do artigo, página 29: Artigo sétimo
  34. Texto do artigo, página 29: Gerência
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de bastante procurador Luís Manuel de Figueiredo Duarte de Macedo, que é nomeado gerente com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 30: herdeiros
  46. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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