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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Ambieco Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100163349 uma sociedade denominada Ambieco Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeira: Alexandra Maria Soares da Rocha Antunes de Macedo, de quarenta e dois anos de idade, casada, em regime de comunhão geral de bens, com o senhor Luís Manuel de Figueiredo Duarte de Macedo, nascido a dez de Março de mil novecentos sessenta e oito, em Moçambique, portadora do Passaporte n.º J999654, emitido aos oito de Julho de dois mil e nove, pelo Governo Civil de Braga, residente na Rua Cândido de Oliveira, número cento e cinco, rés-do-chão, Braga, Portugal e Cartão de Cidadão n.º 081466186ZZ7, valido até vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, representada neste acto pelo bastante procurador Luís Manuel de Figueiredo Duarte de Macedo,
- Texto do artigo, página 29: portador do Passaporte n.º J782501, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e oito, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Ricardo Miguel da Costa Pinheiro, de trinta e um anos de idade, casado, em regime de comunhão geral de bens, com a senhora Ana Isabel Dias da Costa de Sousa, nascido a oito de Maio de mil novecentos setenta e sete, de nacionalidade portuguesa, natural de Freguesia de São José de São Lázaro, portador do Passaporte n.º G078067, emitido aos vinte e nove de Março de dois mil e um e Cartão de Cidadão n.º 114678731ZZ4, válido até doze de Maio de dois mil e quinze, pelo Governo Civil de Braga, residente na Rua de Mata, número nove, rés-do-chão, Freguesia Real, representado neste acto pelo bastante procurador Luís Manuel de Figueiredo Duarte de Macedo, portador de Passaporte n.º J782501, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e oito e residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Ambieco Moçambique, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo,por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das actividades de prestação de serviços nas áreas de aluguer de equipamentos, agência publicitária e imagens, de viagens e turismo, promoção de eventos, catering, rent-a-car, consultoria, contabilidade, assistência técnica residente e estrangeira, acessórias técnicas e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares.
- Número ou marcador, página 29: Três) Actividades industriais, construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas com a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente à sócia Alexandra Maria Soares da Rocha Antunes de Macedo, o correspondente a cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ricardo Miguel da Costa Pinheiro, o correspondente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Artigo sétimo
- Texto do artigo, página 29: Gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de bastante procurador Luís Manuel de Figueiredo Duarte de Macedo, que é nomeado gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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