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Texto do artigo · p. 30 Guardsat Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois mil e dez, exarada de folhas nove a folhas dez do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e nove, traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, onde o sócio Vitor Manuel Benvindo Coutinho cede a totalidade da sua quota ao Emídio Manuel Mendes Ramos, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes a quota ora cedidas e por igual preço do seu valor nominal, que o cedente já recebeu do cessionário e o que por isso lhes foi conferido plena quitação, se apartando assim o mesmo da sociedade e que nada mais tem a haver dela.
Texto do artigo · p. 30 Pelo segundo outorgante foi dito que para si aceita a presente cessão de quota e que unifica a quota recebida com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma única quota com o valor nominal de cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 30 Que, em consequência da operada cessão de quota, é assim alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a uma única quota e pertencente ao sócio, Emídio Manuel Mendes Ramos.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e dez. — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
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  1. Texto do artigo, página 30: Guardsat Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois mil e dez, exarada de folhas nove a folhas dez do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e nove, traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, onde o sócio Vitor Manuel Benvindo Coutinho cede a totalidade da sua quota ao Emídio Manuel Mendes Ramos, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes a quota ora cedidas e por igual preço do seu valor nominal, que o cedente já recebeu do cessionário e o que por isso lhes foi conferido plena quitação, se apartando assim o mesmo da sociedade e que nada mais tem a haver dela.
  3. Texto do artigo, página 30: Pelo segundo outorgante foi dito que para si aceita a presente cessão de quota e que unifica a quota recebida com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma única quota com o valor nominal de cem mil meticais.
  4. Texto do artigo, página 30: Que, em consequência da operada cessão de quota, é assim alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a uma única quota e pertencente ao sócio, Emídio Manuel Mendes Ramos.
  8. Texto do artigo, página 30: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  9. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil
  10. Texto do artigo, página 30: e dez. — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
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