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Texto do artigo · p. 30 Splash Paints, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100163292 uma entidade denominada Splash Paints, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Zahid Ahmedali Bandali, solteiro, maior, natural de Kenya, residente em Nampula, portadora do DIRE n.º 09165, com o n.º de Residência 01504933 emitido em Maputo, aos dezassete de Março de dois mil e nove;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Mahede Amirali Jamal, casado, em comunhão de bens, com a senhora Parriz Habib Jamal, natural de Moçambique, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 027715, com Autorização de Residência n.º 01868233, emitido aos dezassete de Julho de dois mil e nove, representado pelo Zahid Ahmedali Bandali.
Texto do artigo · p. 30 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Splash Paints, Limitada constituída sob forma de sociedade anónima e regendo pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida FPLM, podendo transferir a sua sede para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação permanente, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Fabricar tintas e outros;
Número ou marcador · p. 30 b) Importação e exploração;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços e afins.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de qualquer serviço conexo ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares, conexas do seu objecto social e participar no capital de outras sociedades ou com elas associam-se, sob qualquer forma legalmente admissível, incluindo a representação comercial.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais vinte e cinco mil meticais, cada uma, pertencente a cada um dos sócios Zahid Ahmadali Bandali e Mahede Amirali Jamal, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete a assembleia deliberar os
Texto do artigo · p. 30 termos e as condições dos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão e divisão
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a divisão fica dependente do consentimento do sócio não cedente, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer uso do direito de preferência, o sócio que deseje vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente fora da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral, e sua respectiva comunicação, poderá ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigido aos sócios, como prescreve formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência será exercida pelos dois sócios, até que em assembleia geral se tome uma decisão, que desde já ficam nomeados gerentes com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete aos gerentes, a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele na ordem jurídica interna como internacionalmente, disposto dos mais amplos poderes legalmente
Texto do artigo · p. 31 consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois sócios
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os gerentes poderão individualmente delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com ou sem possíveis limites de competências. Os actos de mero expediente, deverão ser assinados, por qualquer um dos gerentes ou empregado, sendo este obrigado a fazê-lo com letra legível e data.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Morte e incapacidade
Texto do artigo · p. 31 Por morte ou incapacidade de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles, nomear-se um para todos representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduz-se a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Três) O remanescente dos lucros, será conforme deliberação social, repartido entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolverá, nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios, declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em conformidade com a matéria. Pagas as dívidas, se elas existirem o remanescente será distribuído aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Em tudo que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, vinte e um de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Splash Paints, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100163292 uma entidade denominada Splash Paints, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Zahid Ahmedali Bandali, solteiro, maior, natural de Kenya, residente em Nampula, portadora do DIRE n.º 09165, com o n.º de Residência 01504933 emitido em Maputo, aos dezassete de Março de dois mil e nove;
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo: Mahede Amirali Jamal, casado, em comunhão de bens, com a senhora Parriz Habib Jamal, natural de Moçambique, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 027715, com Autorização de Residência n.º 01868233, emitido aos dezassete de Julho de dois mil e nove, representado pelo Zahid Ahmedali Bandali.
  6. Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Splash Paints, Limitada constituída sob forma de sociedade anónima e regendo pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida FPLM, podendo transferir a sua sede para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação permanente, onde e quando os sócios acharem necessário.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Fabricar tintas e outros;
  14. Número ou marcador, página 30: b) Importação e exploração;
  15. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços e afins.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de qualquer serviço conexo ao seu objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares, conexas do seu objecto social e participar no capital de outras sociedades ou com elas associam-se, sob qualquer forma legalmente admissível, incluindo a representação comercial.
  18. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais vinte e cinco mil meticais, cada uma, pertencente a cada um dos sócios Zahid Ahmadali Bandali e Mahede Amirali Jamal, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete a assembleia deliberar os
  24. Texto do artigo, página 30: termos e as condições dos aumentos de capital.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: Cessão e divisão
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a divisão fica dependente do consentimento do sócio não cedente, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer uso do direito de preferência, o sócio que deseje vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente fora da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral, e sua respectiva comunicação, poderá ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigido aos sócios, como prescreve formalidades especiais de convocação.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  34. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência será exercida pelos dois sócios, até que em assembleia geral se tome uma decisão, que desde já ficam nomeados gerentes com ou sem dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete aos gerentes, a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele na ordem jurídica interna como internacionalmente, disposto dos mais amplos poderes legalmente
  36. Texto do artigo, página 31: consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 31: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois sócios
  38. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os gerentes poderão individualmente delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com ou sem possíveis limites de competências. Os actos de mero expediente, deverão ser assinados, por qualquer um dos gerentes ou empregado, sendo este obrigado a fazê-lo com letra legível e data.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 31: Morte e incapacidade
  41. Texto do artigo, página 31: Por morte ou incapacidade de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles, nomear-se um para todos representar na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 31: Contas e aplicação de resultados
  44. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduz-se a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 31: Três) O remanescente dos lucros, será conforme deliberação social, repartido entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 31: Dissolução da sociedade
  49. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolverá, nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios, declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em conformidade com a matéria. Pagas as dívidas, se elas existirem o remanescente será distribuído aos sócios na proporção das quotas.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 31: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 31: Maputo, vinte e um de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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