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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Splash Paints, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100163292 uma entidade denominada Splash Paints, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Zahid Ahmedali Bandali, solteiro, maior, natural de Kenya, residente em Nampula, portadora do DIRE n.º 09165, com o n.º de Residência 01504933 emitido em Maputo, aos dezassete de Março de dois mil e nove;
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Mahede Amirali Jamal, casado, em comunhão de bens, com a senhora Parriz Habib Jamal, natural de Moçambique, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 027715, com Autorização de Residência n.º 01868233, emitido aos dezassete de Julho de dois mil e nove, representado pelo Zahid Ahmedali Bandali.
- Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Splash Paints, Limitada constituída sob forma de sociedade anónima e regendo pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida FPLM, podendo transferir a sua sede para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação permanente, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Fabricar tintas e outros;
- Número ou marcador, página 30: b) Importação e exploração;
- Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços e afins.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de qualquer serviço conexo ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares, conexas do seu objecto social e participar no capital de outras sociedades ou com elas associam-se, sob qualquer forma legalmente admissível, incluindo a representação comercial.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais vinte e cinco mil meticais, cada uma, pertencente a cada um dos sócios Zahid Ahmadali Bandali e Mahede Amirali Jamal, respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete a assembleia deliberar os
- Texto do artigo, página 30: termos e as condições dos aumentos de capital.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Cessão e divisão
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a divisão fica dependente do consentimento do sócio não cedente, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer uso do direito de preferência, o sócio que deseje vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente fora da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral, e sua respectiva comunicação, poderá ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigido aos sócios, como prescreve formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência será exercida pelos dois sócios, até que em assembleia geral se tome uma decisão, que desde já ficam nomeados gerentes com ou sem dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete aos gerentes, a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele na ordem jurídica interna como internacionalmente, disposto dos mais amplos poderes legalmente
- Texto do artigo, página 31: consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois sócios
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os gerentes poderão individualmente delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com ou sem possíveis limites de competências. Os actos de mero expediente, deverão ser assinados, por qualquer um dos gerentes ou empregado, sendo este obrigado a fazê-lo com letra legível e data.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Morte e incapacidade
- Texto do artigo, página 31: Por morte ou incapacidade de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles, nomear-se um para todos representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduz-se a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: Três) O remanescente dos lucros, será conforme deliberação social, repartido entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolverá, nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios, declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em conformidade com a matéria. Pagas as dívidas, se elas existirem o remanescente será distribuído aos sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, vinte e um de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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