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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Maque Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, sob número trinta e sete a folhas dezanove verso do livro C barra um, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Maque Madeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 31: João Maque, portador do Bilhete de Identidade, número um um zero cinco nove um zero dois sete N, emitido aos seis de Agosto de dois mil e sete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Maque Madeiras Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo, por deliberação abrir agências, delegações sucursais ou outra forma de representação, em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 31: a) Exploração e transformação primária da madeira e a posterior venda ao público e no mercado externo;
- Número ou marcador, página 31: b) Importação, exportação e outras actividades desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias de actividade principal, podendo praticar todo e qualquer acto de exploração e transformação de madeira da natureza não proibida pela lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente, à cem por cento do capital, social pertencente ao único sócio João Maque.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 31: Um) Não será exigível a prestação suplementar do capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral, reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do
- Texto do artigo, página 31: balanço e contas do exercício, orçamento dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, único.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio único podendo também nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso for necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SĖTIMO
- Texto do artigo, página 31: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 31: vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez. O Ajudante, Ilegível.
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