Agro-Citros, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Agro-Citros, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 31: Agro-Citros, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Cerifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Janeiro de dois mil e dez, exarada de folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número seis traço B da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Pedro Marques dos Santos, ajudante no impedimento da conservadora da mesma, foi constituída por Maurício Agostinho Cumbula, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro-Citros, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação social
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Agro-Citros, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede social e delegações
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no Bairro Vinte e Cinco de Setembro, distrito de Boane, província do Maputo, podendo por deliberação do sócio, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto produção, venda de plantas, montagem de jardins e actividades afins.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Capital
- Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Maurício Agostinho Cumbula.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência ou falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo único sócio Maurício Agostinho Cumbula.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Periodicidade das reuniões
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Lucros
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Omissões
- Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos de Boane,
- Texto do artigo, página 32: dezasseis de Junho de dois mil e dez. — O Ajudante, Pedro Marques dos Santos.
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