Agro-Citros, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Agro-Citros, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 31 Agro-Citros, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Cerifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Janeiro de dois mil e dez, exarada de folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número seis traço B da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Pedro Marques dos Santos, ajudante no impedimento da conservadora da mesma, foi constituída por Maurício Agostinho Cumbula, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro-Citros, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Agro-Citros, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede social e delegações
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no Bairro Vinte e Cinco de Setembro, distrito de Boane, província do Maputo, podendo por deliberação do sócio, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto produção, venda de plantas, montagem de jardins e actividades afins.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Maurício Agostinho Cumbula.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência ou falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo único sócio Maurício Agostinho Cumbula.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Lucros
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Omissões
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos de Boane,
Texto do artigo · p. 32 dezasseis de Junho de dois mil e dez. — O Ajudante, Pedro Marques dos Santos.
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  1. Texto do artigo, página 31: Agro-Citros, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Cerifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Janeiro de dois mil e dez, exarada de folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número seis traço B da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Pedro Marques dos Santos, ajudante no impedimento da conservadora da mesma, foi constituída por Maurício Agostinho Cumbula, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro-Citros, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação social
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Agro-Citros, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: Sede social e delegações
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no Bairro Vinte e Cinco de Setembro, distrito de Boane, província do Maputo, podendo por deliberação do sócio, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: Duração
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto produção, venda de plantas, montagem de jardins e actividades afins.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 32: Capital
  17. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Maurício Agostinho Cumbula.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  20. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência ou falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 32: Administração e gestão da sociedade
  23. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo único sócio Maurício Agostinho Cumbula.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 32: Periodicidade das reuniões
  27. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 32: Lucros
  30. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 32: Omissões
  37. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos de Boane,
  39. Texto do artigo, página 32: dezasseis de Junho de dois mil e dez. — O Ajudante, Pedro Marques dos Santos.
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