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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Nh Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100163020 uma entidade denominada NH Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Narendra Gulab, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Albert Luthuli, casa número novecentos e setenta, décimo segundo direito, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100113083A, emitido aos dezassete de Março de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Hélio de Jesus dos Santos Noronha, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro da Mafalala, casa número mil seiscentos e setenta, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101000129102N, emitido aos vinte e cinco de Março de de dois mil e dez.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade denominar-se-á NH Construções, Limitada, é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marien Ngouabi, número mil seiscentos e cinquenta e oito, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal,
- Texto do artigo, página 32: o exercício da actividade de construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiárias á actividade principal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de trezentos mil meticais, equivalente à sessenta por cento, pertencente a Narendra Gulab;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de duzentos mil meticais, equivalente à quarenta por cento, pertencente a Hélio de Jesus dos Santos Noronha.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, compete a um dos gerentes da empresa desde já, são nomeados para o cargo de gerentes da sociedade o sócio Hélio de Jesus dos Santos Noronha e o sócio Narendra Gulab.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete a qualquer um dos gerentes, separadamente, exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Três) Fica expressamente vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A movimentação de contas bancárias obrigam a assinatura dos sócios da empresa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director-geral ou pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de um mandatário em representação e o director-geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, vinte e sete de Maio de de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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