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Texto do artigo · p. 32 Nh Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100163020 uma entidade denominada NH Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Narendra Gulab, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Albert Luthuli, casa número novecentos e setenta, décimo segundo direito, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100113083A, emitido aos dezassete de Março de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Hélio de Jesus dos Santos Noronha, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro da Mafalala, casa número mil seiscentos e setenta, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101000129102N, emitido aos vinte e cinco de Março de de dois mil e dez.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade denominar-se-á NH Construções, Limitada, é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marien Ngouabi, número mil seiscentos e cinquenta e oito, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal,
Texto do artigo · p. 32 o exercício da actividade de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiárias á actividade principal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de trezentos mil meticais, equivalente à sessenta por cento, pertencente a Narendra Gulab;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de duzentos mil meticais, equivalente à quarenta por cento, pertencente a Hélio de Jesus dos Santos Noronha.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, compete a um dos gerentes da empresa desde já, são nomeados para o cargo de gerentes da sociedade o sócio Hélio de Jesus dos Santos Noronha e o sócio Narendra Gulab.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete a qualquer um dos gerentes, separadamente, exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Fica expressamente vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A movimentação de contas bancárias obrigam a assinatura dos sócios da empresa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director-geral ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de um mandatário em representação e o director-geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, vinte e sete de Maio de de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Nh Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100163020 uma entidade denominada NH Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Narendra Gulab, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Albert Luthuli, casa número novecentos e setenta, décimo segundo direito, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100113083A, emitido aos dezassete de Março de dois mil e dez;
  5. Texto do artigo, página 32: Segundo: Hélio de Jesus dos Santos Noronha, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro da Mafalala, casa número mil seiscentos e setenta, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101000129102N, emitido aos vinte e cinco de Março de de dois mil e dez.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade denominar-se-á NH Construções, Limitada, é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marien Ngouabi, número mil seiscentos e cinquenta e oito, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal,
  18. Texto do artigo, página 32: o exercício da actividade de construção civil e obras públicas.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiárias á actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, assim distribuídos:
  23. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de trezentos mil meticais, equivalente à sessenta por cento, pertencente a Narendra Gulab;
  24. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de duzentos mil meticais, equivalente à quarenta por cento, pertencente a Hélio de Jesus dos Santos Noronha.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
  27. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  32. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 32: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  34. Número ou marcador, página 32: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  37. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, compete a um dos gerentes da empresa desde já, são nomeados para o cargo de gerentes da sociedade o sócio Hélio de Jesus dos Santos Noronha e o sócio Narendra Gulab.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete a qualquer um dos gerentes, separadamente, exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  39. Número ou marcador, página 32: Três) Fica expressamente vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 33: Quatro) A movimentação de contas bancárias obrigam a assinatura dos sócios da empresa.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director-geral ou pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 33: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de um mandatário em representação e o director-geral.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  49. Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 33: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 33: Maputo, vinte e sete de Maio de de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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