Associação a Força da Mudança

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Associação a Força da Mudança

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Texto do artigo · p. 1 Associação a Força da Mudança
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A associação adopta a denominação de Associação a Força da Mudança e se regerá por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Texto do artigo · p. 1 A associação tem a sua sede social na localidade de Xinavane, distrito da Manhiça, província do Maputo, podendo abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A duração da associação é por tempo indeterminado a contar da data do reconhecimento pela Ministra da Justiça.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 1 Um) A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 1 a) A organização da actividade transportadora de pessoas e de carga na localidade de Xinavane;
Número ou marcador · p. 1 b) Administrar em coordenação com os órgãos do poder local, todas as actividades relacionadas com o transporte de passageiros e carga de e para a localidade de Xinavane;
Número ou marcador · p. 1 c) Representar a Localidade de Xinavane em todos os assuntos relacionados as actividades de transporte de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 1 d) Gerir as terminais de passageiros e de carga da vila de Xinavane;
Número ou marcador · p. 1 e) Garantir a segurança de passageiros e carga nos locais adistritos ao exercício da actividade transportadora ao nível da localidade de Xinavane;
Número ou marcador · p. 1 f) Representar a localidade de Xinavane em todos os organismos e entidades públicas e privadas em todos os assuntos relacionados como a actividade transportadora;
Número ou marcador · p. 1 g) Apoiar todos os membros da associação nos termos aprovados nos regulamentos internos da associação.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A associação poderá exercer outras actividades acessórias e/ou complementares aos objectivos principais, desde que aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 A associação é composta por três categorias de membros, nomeadamente membros fundadores, membros efectivos e membros honorários:
Número ou marcador · p. 2 a) São membros fundadores, os indivíduos que concorreram com meios humanos e materiais para concretização da associação.
Número ou marcador · p. 2 b) São membros efectivos, todos os indivíduos e instituições que adiram aos princípios da associação e reúnam os requisitos fixados no regulamento de acesso, à estabelecer pela primeira Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) São membros honorários da associação, personalidades que tenham contribuido de forma desinteressada para a prossecução dos propósitos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Contribuições e apoios)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação depende para o seu funcionamento da contribuição dos seus associados, podendo, caso assim se delibere em sede da primeira Assembleia Geral, fixarem-se quotas para os membros da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Nos termos do regulamento a ser aprovado na primeira Assembleia Geral, a associação poderá estabelecer jóias e outras taxas para certas categorias de membros, englobando tais receitas, fundos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Património da associação)
Número ou marcador · p. 2 Um) Todos os bens adquiridos, cedidos ou doados à associação, constituem patrimônio da mesma, devendo o seu registo ser feito em nome da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sua oneração, alienação ou cedência à terceiros, carece da deliberação da Assembleia Gral convocada expressamente para o efeito, salvo se a urgência do acto assim não permitir, situação em que deverá haver anuência por escrito de todos os membros fundadores.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São os seguintes os órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Gerência;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 2 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e as suas deliberações, quando tomadas legalmente, vinculam a direcção e os membros em particular.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral é formada pelos membros fundadores e efectivos, ou terceiros que poderão votar validamente com procuração dos membros ausentes quando as deliberações não importem modificação dos estatutos ou dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os membros honorários poderão fazer parte das reuniões da Assembleia Geral, ainda que sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Reunião em Assembleia)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, pelo menos, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que a direcção o julgue necessária ou quando seja requerida por um dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A assembleia tem, dentre outras, as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 2 a) Apreciar e votar o balanço, relatório de contas do exercício e deliberar sobre a aplicação dos resultados obtidos;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Gerência;
Número ou marcador · p. 2 c) Proceder à eleição da mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 e) Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado nos termos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Mesa da Assembleia Geral será composta pelo:
Número ou marcador · p. 2 a) Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 2 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da Assembleia Geral ou por pelo menos um terço dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 2 Do Conselho de Gerência
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Representação da associação)
Texto do artigo · p. 2 A gestão da associação e a sua representação é conferida ao presidente do Conselho de Gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Composição)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho de Gerência é composto por cinco membros dentre os quais um será designado respectivo presidente que terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os demais membros do Conselho de Gerência exercerão funções executivas na associação, reportando as suas actividades perante o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 2 Três) O presidente do Conselho de gerência será eleito para um mandato de cinco anos renováveis por um único período.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Competência)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Conselho de Gerência:
Número ou marcador · p. 2 a) Gerir os actos sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva atribuída pelos estatutos e por lei a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Propor o orçamento e o plano de actividade para aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Elaborar o relatório e contas anuais, e, apresentá-las para apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 2 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 2 Constituem atribuições do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 2 a) A fiscalização das actividades do Conselho de Gerência da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) A verificação da exactidão das contas anuais;
Número ou marcador · p. 2 c) O cumprimento das demais atribuições que por lei estejam a si destinadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Composição)
Texto do artigo · p. 2 O órgão do Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 2 a) Um presidente a quem compete convocar e presidir as reuniões do órgão do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 b) Dois vogais, devendo um deles, ser contabilista.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Obrigação da associação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação fica obrigada pela assinatura do presidente do Conselho de Gerência isoladamente, ou do vice-presidente do Conselho de Gerência acompanhada pelo membro do Conselho de Gerência que tiver poderes executivos;
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da associação)
Texto do artigo · p. 3 A associação dissolve-se nos termos legais.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação a Força da Mudança
  2. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 1: A associação adopta a denominação de Associação a Força da Mudança e se regerá por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 1: A associação tem a sua sede social na localidade de Xinavane, distrito da Manhiça, província do Maputo, podendo abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 1: A duração da associação é por tempo indeterminado a contar da data do reconhecimento pela Ministra da Justiça.
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  14. Número ou marcador, página 1: Um) A associação tem por objectivos:
  15. Número ou marcador, página 1: a) A organização da actividade transportadora de pessoas e de carga na localidade de Xinavane;
  16. Número ou marcador, página 1: b) Administrar em coordenação com os órgãos do poder local, todas as actividades relacionadas com o transporte de passageiros e carga de e para a localidade de Xinavane;
  17. Número ou marcador, página 1: c) Representar a Localidade de Xinavane em todos os assuntos relacionados as actividades de transporte de passageiros e carga;
  18. Número ou marcador, página 1: d) Gerir as terminais de passageiros e de carga da vila de Xinavane;
  19. Número ou marcador, página 1: e) Garantir a segurança de passageiros e carga nos locais adistritos ao exercício da actividade transportadora ao nível da localidade de Xinavane;
  20. Número ou marcador, página 1: f) Representar a localidade de Xinavane em todos os organismos e entidades públicas e privadas em todos os assuntos relacionados como a actividade transportadora;
  21. Número ou marcador, página 1: g) Apoiar todos os membros da associação nos termos aprovados nos regulamentos internos da associação.
  22. Número ou marcador, página 1: Dois) A associação poderá exercer outras actividades acessórias e/ou complementares aos objectivos principais, desde que aprovados em Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  26. Texto do artigo, página 2: A associação é composta por três categorias de membros, nomeadamente membros fundadores, membros efectivos e membros honorários:
  27. Número ou marcador, página 2: a) São membros fundadores, os indivíduos que concorreram com meios humanos e materiais para concretização da associação.
  28. Número ou marcador, página 2: b) São membros efectivos, todos os indivíduos e instituições que adiram aos princípios da associação e reúnam os requisitos fixados no regulamento de acesso, à estabelecer pela primeira Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 2: c) São membros honorários da associação, personalidades que tenham contribuido de forma desinteressada para a prossecução dos propósitos da associação.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 2: (Contribuições e apoios)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) A associação depende para o seu funcionamento da contribuição dos seus associados, podendo, caso assim se delibere em sede da primeira Assembleia Geral, fixarem-se quotas para os membros da associação.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) Nos termos do regulamento a ser aprovado na primeira Assembleia Geral, a associação poderá estabelecer jóias e outras taxas para certas categorias de membros, englobando tais receitas, fundos da associação.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 2: (Património da associação)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) Todos os bens adquiridos, cedidos ou doados à associação, constituem patrimônio da mesma, devendo o seu registo ser feito em nome da associação.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) A sua oneração, alienação ou cedência à terceiros, carece da deliberação da Assembleia Gral convocada expressamente para o efeito, salvo se a urgência do acto assim não permitir, situação em que deverá haver anuência por escrito de todos os membros fundadores.
  38. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 2: São os seguintes os órgãos sociais da associação:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Gerência;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  45. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
  46. Texto do artigo, página 2: Da Assembleia Geral
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e as suas deliberações, quando tomadas legalmente, vinculam a direcção e os membros em particular.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral é formada pelos membros fundadores e efectivos, ou terceiros que poderão votar validamente com procuração dos membros ausentes quando as deliberações não importem modificação dos estatutos ou dissolução da associação.
  51. Número ou marcador, página 2: Três) Os membros honorários poderão fazer parte das reuniões da Assembleia Geral, ainda que sem direito a voto.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 2: (Reunião em Assembleia)
  54. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, pelo menos, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que a direcção o julgue necessária ou quando seja requerida por um dos membros fundadores.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
  57. Texto do artigo, página 2: A assembleia tem, dentre outras, as seguintes competências:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Apreciar e votar o balanço, relatório de contas do exercício e deliberar sobre a aplicação dos resultados obtidos;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Gerência;
  60. Número ou marcador, página 2: c) Proceder à eleição da mesa da Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 2: d) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos;
  62. Número ou marcador, página 2: e) Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado nos termos destes estatutos.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
  65. Texto do artigo, página 2: A Mesa da Assembleia Geral será composta pelo:
  66. Número ou marcador, página 2: a) Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 2: b) Um secretário;
  68. Número ou marcador, página 2: c) Um vogal.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 2: (Convocação da Assembleia Geral)
  71. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da Assembleia Geral ou por pelo menos um terço dos membros fundadores.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
  73. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II
  74. Texto do artigo, página 2: Do Conselho de Gerência
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 2: (Representação da associação)
  77. Texto do artigo, página 2: A gestão da associação e a sua representação é conferida ao presidente do Conselho de Gerência.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 2: (Composição)
  80. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Gerência é composto por cinco membros dentre os quais um será designado respectivo presidente que terá voto de qualidade.
  81. Número ou marcador, página 2: Dois) Os demais membros do Conselho de Gerência exercerão funções executivas na associação, reportando as suas actividades perante o respectivo presidente.
  82. Número ou marcador, página 2: Três) O presidente do Conselho de gerência será eleito para um mandato de cinco anos renováveis por um único período.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 2: (Competência)
  85. Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho de Gerência:
  86. Número ou marcador, página 2: a) Gerir os actos sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva atribuída pelos estatutos e por lei a Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 2: b) Propor o orçamento e o plano de actividade para aprovação pela Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 2: c) Elaborar o relatório e contas anuais, e, apresentá-las para apreciação da Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO III
  90. Texto do artigo, página 2: Do Conselho Fiscal
  91. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
  93. Texto do artigo, página 2: Constituem atribuições do Conselho Fiscal:
  94. Número ou marcador, página 2: a) A fiscalização das actividades do Conselho de Gerência da associação;
  95. Número ou marcador, página 2: b) A verificação da exactidão das contas anuais;
  96. Número ou marcador, página 2: c) O cumprimento das demais atribuições que por lei estejam a si destinadas.
  97. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 2: (Composição)
  99. Texto do artigo, página 2: O órgão do Conselho Fiscal é composto por:
  100. Número ou marcador, página 2: a) Um presidente a quem compete convocar e presidir as reuniões do órgão do Conselho Fiscal;
  101. Número ou marcador, página 2: b) Dois vogais, devendo um deles, ser contabilista.
  102. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 3: (Obrigação da associação)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) A associação fica obrigada pela assinatura do presidente do Conselho de Gerência isoladamente, ou do vice-presidente do Conselho de Gerência acompanhada pelo membro do Conselho de Gerência que tiver poderes executivos;
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro devidamente autorizado.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  108. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da associação)
  109. Texto do artigo, página 3: A associação dissolve-se nos termos legais.
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