Associação a Força da Mudança
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Associação a Força da Mudança
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- Texto do artigo, página 1: Associação a Força da Mudança
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: A associação adopta a denominação de Associação a Força da Mudança e se regerá por estes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Texto do artigo, página 1: A associação tem a sua sede social na localidade de Xinavane, distrito da Manhiça, província do Maputo, podendo abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A duração da associação é por tempo indeterminado a contar da data do reconhecimento pela Ministra da Justiça.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 1: Um) A associação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 1: a) A organização da actividade transportadora de pessoas e de carga na localidade de Xinavane;
- Número ou marcador, página 1: b) Administrar em coordenação com os órgãos do poder local, todas as actividades relacionadas com o transporte de passageiros e carga de e para a localidade de Xinavane;
- Número ou marcador, página 1: c) Representar a Localidade de Xinavane em todos os assuntos relacionados as actividades de transporte de passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 1: d) Gerir as terminais de passageiros e de carga da vila de Xinavane;
- Número ou marcador, página 1: e) Garantir a segurança de passageiros e carga nos locais adistritos ao exercício da actividade transportadora ao nível da localidade de Xinavane;
- Número ou marcador, página 1: f) Representar a localidade de Xinavane em todos os organismos e entidades públicas e privadas em todos os assuntos relacionados como a actividade transportadora;
- Número ou marcador, página 1: g) Apoiar todos os membros da associação nos termos aprovados nos regulamentos internos da associação.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A associação poderá exercer outras actividades acessórias e/ou complementares aos objectivos principais, desde que aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: A associação é composta por três categorias de membros, nomeadamente membros fundadores, membros efectivos e membros honorários:
- Número ou marcador, página 2: a) São membros fundadores, os indivíduos que concorreram com meios humanos e materiais para concretização da associação.
- Número ou marcador, página 2: b) São membros efectivos, todos os indivíduos e instituições que adiram aos princípios da associação e reúnam os requisitos fixados no regulamento de acesso, à estabelecer pela primeira Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) São membros honorários da associação, personalidades que tenham contribuido de forma desinteressada para a prossecução dos propósitos da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Contribuições e apoios)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação depende para o seu funcionamento da contribuição dos seus associados, podendo, caso assim se delibere em sede da primeira Assembleia Geral, fixarem-se quotas para os membros da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Nos termos do regulamento a ser aprovado na primeira Assembleia Geral, a associação poderá estabelecer jóias e outras taxas para certas categorias de membros, englobando tais receitas, fundos da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Património da associação)
- Número ou marcador, página 2: Um) Todos os bens adquiridos, cedidos ou doados à associação, constituem patrimônio da mesma, devendo o seu registo ser feito em nome da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sua oneração, alienação ou cedência à terceiros, carece da deliberação da Assembleia Gral convocada expressamente para o efeito, salvo se a urgência do acto assim não permitir, situação em que deverá haver anuência por escrito de todos os membros fundadores.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São os seguintes os órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Gerência;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 2: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e as suas deliberações, quando tomadas legalmente, vinculam a direcção e os membros em particular.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral é formada pelos membros fundadores e efectivos, ou terceiros que poderão votar validamente com procuração dos membros ausentes quando as deliberações não importem modificação dos estatutos ou dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os membros honorários poderão fazer parte das reuniões da Assembleia Geral, ainda que sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Reunião em Assembleia)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, pelo menos, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que a direcção o julgue necessária ou quando seja requerida por um dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A assembleia tem, dentre outras, as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 2: a) Apreciar e votar o balanço, relatório de contas do exercício e deliberar sobre a aplicação dos resultados obtidos;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Gerência;
- Número ou marcador, página 2: c) Proceder à eleição da mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: e) Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado nos termos destes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Mesa da Assembleia Geral será composta pelo:
- Número ou marcador, página 2: a) Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Um secretário;
- Número ou marcador, página 2: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da Assembleia Geral ou por pelo menos um terço dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 2: Do Conselho de Gerência
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Representação da associação)
- Texto do artigo, página 2: A gestão da associação e a sua representação é conferida ao presidente do Conselho de Gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Composição)
- Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Gerência é composto por cinco membros dentre os quais um será designado respectivo presidente que terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os demais membros do Conselho de Gerência exercerão funções executivas na associação, reportando as suas actividades perante o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 2: Três) O presidente do Conselho de gerência será eleito para um mandato de cinco anos renováveis por um único período.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Competência)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho de Gerência:
- Número ou marcador, página 2: a) Gerir os actos sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva atribuída pelos estatutos e por lei a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Propor o orçamento e o plano de actividade para aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Elaborar o relatório e contas anuais, e, apresentá-las para apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 2: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 2: Constituem atribuições do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 2: a) A fiscalização das actividades do Conselho de Gerência da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) A verificação da exactidão das contas anuais;
- Número ou marcador, página 2: c) O cumprimento das demais atribuições que por lei estejam a si destinadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Composição)
- Texto do artigo, página 2: O órgão do Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 2: a) Um presidente a quem compete convocar e presidir as reuniões do órgão do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: b) Dois vogais, devendo um deles, ser contabilista.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Obrigação da associação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação fica obrigada pela assinatura do presidente do Conselho de Gerência isoladamente, ou do vice-presidente do Conselho de Gerência acompanhada pelo membro do Conselho de Gerência que tiver poderes executivos;
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução da associação)
- Texto do artigo, página 3: A associação dissolve-se nos termos legais.
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