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Texto do artigo · p. 34 Agro-Novas Energias, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100161206, uma entidade denominada Agro-Novas Energias, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Tânia de Grave, casada com Mr. Th.E.O. de Grave sob regime de separação de bens, natural do Brasil, residente em Roterdão, Holanda, Ring 604 3195 XT, Pernis Rotterdam. The Netherlands, portador do Bilhete de Identidade .NLD80659565, emitido em Rotterdam aos dois de Setembro de dois mil e nove;
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Mário Frengue Getimane, casado, com Marcelina Matavaeia em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Polana-Cimento, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número
Texto do artigo · p. 34 seiscentos setenta e oito, décimo terceiro único, portador do Bilhete de Identidade n.º 110 532 958H, emitido em Maputo aos catorze de Agosto de dois mil e sete;
Texto do artigo · p. 34 Terceiro: Hélio Domingos dos Santos Neves, casado com Elsa Marina Moiane Neves em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Costa do Sol-Triunfo, rua do arroz número sessenta e cinco, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110449514H, emitido em Maputo aos nove de Outubro de dois mil e um.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Agro-Novas Energias, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, seiscentos setenta e oito, décimo terceiro único, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) Elaboração e implementação de projectos de biocombustíveis ;
Número ou marcador · p. 34 b) Investigação e introdução de novas culturas energéticas;
Número ou marcador · p. 34 c) Gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 34 d) Produção de culturas energéticas e culturas alimentares;
Número ou marcador · p. 34 e) Desenvolvimento de projectos ambientalmente sustentáveis, enquadrados nos mecanismos de desenvolvimento limpo;
Número ou marcador · p. 34 f) Desenho de estudos de viabilidade económica e financeira de projectos;
Número ou marcador · p. 34 g) Desenho de planos de maneio de recursos agro-florestais;
Número ou marcador · p. 34 h) Elaboração e implementação de projectos de eficiência energética.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade por deliberação dos sócios pode estender o objecto social a outros ramos de actividade, obtidas as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias do objecto principal ou de qualquer outro ramo permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de vinte mil de meticais repartido pelos sócios em três quotas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente a Tánia de Grave;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota nominal de cinco mil e oitocentos meticais, correspondente a uma quot de vinte e nove por cento do capital social pertencente a Mário Frengue Getimane;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a Hélio Domingos dos Santos Neves.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas dos sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou conversões de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas de terceiros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos a sociedade, fica dependente do prévio consentimento por escrito da mesma a qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Três) Consentida a cessão, mas não usando a sociedade do direito de preferência, passará esse direito para o outro sócio preferindo mais que uns, será a quota dividida na proporção das quotas que os preferentes possuírem.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota a estranho deverá comunicá-lo à sociedade por carta registada com aviso de recepção indicando o nome do pretendente, preço, condições da cessão. A sociedade convocará imediatamente uma Assembleia Geral, afim desta deliberar se consente na cessão ou deseja usar o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele competirá ao sócio Mário Frengue Getimane, que desde já é nomeado director ou administrador ou gerente, com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos torna-se imprescindível a assinatura do director ou administrador ou gerente da Agro- Novas Energias.
Número ou marcador · p. 35 Três) É proibido ao director obrigar a sociedade em actos estranhos que envolvam violação quer da lei ou do contrato social, quer das deliberações dos sócios, designadamente emissão de letras de favor, fianças a terceiros, etc.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Convocação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de quatro dias considerando-se, porém regularmente convocada a assembleia geral a qual estejam presentes todos os sócios e representada a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 35 b) Quando o sócio se tenha apresentado ou seja considerado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 35 c) Quando pela sua conduta e comportamento prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
Número ou marcador · p. 35 e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 f) Quando por efeito de partilha em vida do sócio por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo único. O valor da quota para efeito
Texto do artigo · p. 35 de amortização será o respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 35 Um) Anualmente e até final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro anterior.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou as que forem deliberadas para outros fundos de reserva, serão distribuídos entre sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) No caso de deliberação da sociedade serão liquidatários todos os sócios que procederão à liquidação e partilha conforme acordarem.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Na falta de acordo dos sócios será o valor de sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação subsidiária aplicável às sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral é composta por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Os sócios far-se-ão representar na assembleia geral pelas pessoas físicas que, para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO Um) A cada quota corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados com excepção das deliberações referidas no número seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Três) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos as deliberações sobre:
Número ou marcador · p. 35 a) Alteração no pacto social;
Número ou marcador · p. 35 b) Fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 35 d) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Os honorários do director ou administrador ou gerente, e dos demais membros da sociedade, serão fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Compete ao director ou administrador ou gerente:
Número ou marcador · p. 35 a) Gerir os negócios da sociedade, efectuar as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 35 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 35 c) Exercer todos os poderes que a lei ou os presentes estatutos lhe conferem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NOVO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se por carimbo e duas assinaturas conjuntas do director ou administrador ou gerente e do sócio e a de outro sócio.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Agro-Novas Energias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100161206, uma entidade denominada Agro-Novas Energias, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Tânia de Grave, casada com Mr. Th.E.O. de Grave sob regime de separação de bens, natural do Brasil, residente em Roterdão, Holanda, Ring 604 3195 XT, Pernis Rotterdam. The Netherlands, portador do Bilhete de Identidade .NLD80659565, emitido em Rotterdam aos dois de Setembro de dois mil e nove;
  5. Texto do artigo, página 34: Segundo: Mário Frengue Getimane, casado, com Marcelina Matavaeia em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Polana-Cimento, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número
  6. Texto do artigo, página 34: seiscentos setenta e oito, décimo terceiro único, portador do Bilhete de Identidade n.º 110 532 958H, emitido em Maputo aos catorze de Agosto de dois mil e sete;
  7. Texto do artigo, página 34: Terceiro: Hélio Domingos dos Santos Neves, casado com Elsa Marina Moiane Neves em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Costa do Sol-Triunfo, rua do arroz número sessenta e cinco, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110449514H, emitido em Maputo aos nove de Outubro de dois mil e um.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Agro-Novas Energias, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, seiscentos setenta e oito, décimo terceiro único, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais dentro ou fora do país.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 34: Duração
  14. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 34: Objecto da sociedade
  17. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 34: a) Elaboração e implementação de projectos de biocombustíveis ;
  19. Número ou marcador, página 34: b) Investigação e introdução de novas culturas energéticas;
  20. Número ou marcador, página 34: c) Gestão de recursos naturais;
  21. Número ou marcador, página 34: d) Produção de culturas energéticas e culturas alimentares;
  22. Número ou marcador, página 34: e) Desenvolvimento de projectos ambientalmente sustentáveis, enquadrados nos mecanismos de desenvolvimento limpo;
  23. Número ou marcador, página 34: f) Desenho de estudos de viabilidade económica e financeira de projectos;
  24. Número ou marcador, página 34: g) Desenho de planos de maneio de recursos agro-florestais;
  25. Número ou marcador, página 34: h) Elaboração e implementação de projectos de eficiência energética.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios pode estender o objecto social a outros ramos de actividade, obtidas as respectivas licenças.
  27. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias do objecto principal ou de qualquer outro ramo permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 34: Capital social
  30. Texto do artigo, página 34: O capital social é de vinte mil de meticais repartido pelos sócios em três quotas nas seguintes proporções:
  31. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente a Tánia de Grave;
  32. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota nominal de cinco mil e oitocentos meticais, correspondente a uma quot de vinte e nove por cento do capital social pertencente a Mário Frengue Getimane;
  33. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a Hélio Domingos dos Santos Neves.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 34: Aumento de capital social
  36. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas dos sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou conversões de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas de terceiros.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
  39. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos a sociedade, fica dependente do prévio consentimento por escrito da mesma a qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 34: Três) Consentida a cessão, mas não usando a sociedade do direito de preferência, passará esse direito para o outro sócio preferindo mais que uns, será a quota dividida na proporção das quotas que os preferentes possuírem.
  42. Número ou marcador, página 34: Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota a estranho deverá comunicá-lo à sociedade por carta registada com aviso de recepção indicando o nome do pretendente, preço, condições da cessão. A sociedade convocará imediatamente uma Assembleia Geral, afim desta deliberar se consente na cessão ou deseja usar o direito de preferência.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 34: Administração
  45. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele competirá ao sócio Mário Frengue Getimane, que desde já é nomeado director ou administrador ou gerente, com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos torna-se imprescindível a assinatura do director ou administrador ou gerente da Agro- Novas Energias.
  47. Número ou marcador, página 35: Três) É proibido ao director obrigar a sociedade em actos estranhos que envolvam violação quer da lei ou do contrato social, quer das deliberações dos sócios, designadamente emissão de letras de favor, fianças a terceiros, etc.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 35: Convocação da assembleia geral
  50. Texto do artigo, página 35: Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de quatro dias considerando-se, porém regularmente convocada a assembleia geral a qual estejam presentes todos os sócios e representada a totalidade do capital social.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
  53. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 35: a) Por acordo do respectivo titular;
  55. Número ou marcador, página 35: b) Quando o sócio se tenha apresentado ou seja considerado falido ou insolvente;
  56. Número ou marcador, página 35: c) Quando pela sua conduta e comportamento prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 35: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
  58. Número ou marcador, página 35: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  59. Número ou marcador, página 35: f) Quando por efeito de partilha em vida do sócio por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
  60. Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. O valor da quota para efeito
  61. Texto do artigo, página 35: de amortização será o respectivo valor nominal.
  62. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 35: Distribuição de resultados
  64. Número ou marcador, página 35: Um) Anualmente e até final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro anterior.
  65. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou as que forem deliberadas para outros fundos de reserva, serão distribuídos entre sócios na proporção das suas quotas.
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 35: Liquidação da sociedade
  68. Número ou marcador, página 35: Um) No caso de deliberação da sociedade serão liquidatários todos os sócios que procederão à liquidação e partilha conforme acordarem.
  69. Número ou marcador, página 35: Dois) Na falta de acordo dos sócios será o valor de sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
  70. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 35: herdeiros
  72. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  73. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  75. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação subsidiária aplicável às sociedades comerciais.
  76. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral é composta por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
  78. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 35: Os sócios far-se-ão representar na assembleia geral pelas pessoas físicas que, para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
  80. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Um) A cada quota corresponderá um voto.
  81. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados com excepção das deliberações referidas no número seguinte.
  82. Número ou marcador, página 35: Três) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos as deliberações sobre:
  83. Número ou marcador, página 35: a) Alteração no pacto social;
  84. Número ou marcador, página 35: b) Fusão ou dissolução da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 35: c) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
  86. Número ou marcador, página 35: d) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 35: Os honorários do director ou administrador ou gerente, e dos demais membros da sociedade, serão fixados pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 35: Compete ao director ou administrador ou gerente:
  91. Número ou marcador, página 35: a) Gerir os negócios da sociedade, efectuar as operações relativas ao objecto social;
  92. Número ou marcador, página 35: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  93. Número ou marcador, página 35: c) Exercer todos os poderes que a lei ou os presentes estatutos lhe conferem.
  94. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NOVO
  95. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se por carimbo e duas assinaturas conjuntas do director ou administrador ou gerente e do sócio e a de outro sócio.
  96. Texto do artigo, página 35: Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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