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Texto do artigo · p. 35 Argus Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100163012, uma entidade denominada Argus Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 João Luís Diener de Oliveira Graça Pereira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11104450R, emitido em um de Abril de dois mil e oito, disse que pelo presente instrumento é constituída uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Argus Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada, cujos estatutos se regerão pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Texto do artigo · p. 35 ARTIGObPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Argus Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, número seiscentos quarenta e cinco traço décimo primeiro esquerdo, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 35 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria multidisciplinares, a representação de insígnias, marcas e patentes, a exploração de móveis e imóveis, a promoção imobiliária e a compra de imóveis para revenda.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais correspondente a uma única quota, pertencente a João Luís Diener de Oliveira Graça Pereira.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 36 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que o sócio único possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador a ser eleito pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador é eleito pelo período de dois anos renováveis, salvo se doutro modo for determinado pelo sócio único, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único, a conceder até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Resultados
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem determinados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais
Número ou marcador · p. 36 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Até à nomeação do administrador, as funções de administração serão exercidas pelo sócio único, com poderes de substabelecimento.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 36 e dez. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Argus Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100163012, uma entidade denominada Argus Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: João Luís Diener de Oliveira Graça Pereira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11104450R, emitido em um de Abril de dois mil e oito, disse que pelo presente instrumento é constituída uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Argus Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada, cujos estatutos se regerão pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Texto do artigo, página 35: ARTIGObPRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Argus Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  8. Texto do artigo, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, número seiscentos quarenta e cinco traço décimo primeiro esquerdo, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Texto do artigo, página 35: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: Duração
  12. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: Objecto
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria multidisciplinares, a representação de insígnias, marcas e patentes, a exploração de móveis e imóveis, a promoção imobiliária e a compra de imóveis para revenda.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  17. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 36: Capital social
  21. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais correspondente a uma única quota, pertencente a João Luís Diener de Oliveira Graça Pereira.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares e suprimentos
  25. Número ou marcador, página 36: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que o sócio único possa emprestar à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 36: Administração e representação
  30. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador a ser eleito pelo sócio único.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador é eleito pelo período de dois anos renováveis, salvo se doutro modo for determinado pelo sócio único, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  32. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se:
  33. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura do administrador; ou
  34. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  35. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 36: Balanço e prestação de contas
  38. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único, a conceder até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  40. Número ou marcador, página 36: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 36: Resultados
  43. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem determinados pelo sócio único.
  45. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio único.
  49. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 36: Disposições finais
  53. Número ou marcador, página 36: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  54. Número ou marcador, página 36: Dois) Até à nomeação do administrador, as funções de administração serão exercidas pelo sócio único, com poderes de substabelecimento.
  55. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil
  56. Texto do artigo, página 36: e dez. — O Técnico, Ilegível.
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