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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Argus Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100163012, uma entidade denominada Argus Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: João Luís Diener de Oliveira Graça Pereira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11104450R, emitido em um de Abril de dois mil e oito, disse que pelo presente instrumento é constituída uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Argus Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada, cujos estatutos se regerão pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Texto do artigo, página 35: ARTIGObPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Argus Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, número seiscentos quarenta e cinco traço décimo primeiro esquerdo, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 35: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria multidisciplinares, a representação de insígnias, marcas e patentes, a exploração de móveis e imóveis, a promoção imobiliária e a compra de imóveis para revenda.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais correspondente a uma única quota, pertencente a João Luís Diener de Oliveira Graça Pereira.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 36: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que o sócio único possa emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Administração e representação
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador a ser eleito pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador é eleito pelo período de dois anos renováveis, salvo se doutro modo for determinado pelo sócio único, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura do administrador; ou
- Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único, a conceder até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 36: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Resultados
- Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem determinados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Disposições finais
- Número ou marcador, página 36: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Até à nomeação do administrador, as funções de administração serão exercidas pelo sócio único, com poderes de substabelecimento.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 36: e dez. — O Técnico, Ilegível.
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