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Texto do artigo · p. 38 Âncora Bay Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois mil e dez lavrada a folhas cento e vinte e três a cento vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e sete da Conservatória dos Registos de Inhambane, a cargo do conservador, Carlos Sidónio Velez, licenciado em Direito e técnico superior dos registos e notariado N1 em pleno exercício de funções notariais e foi constituída entre Luis Jacobus Pieter Du Preez e Chistina Gertruida Du Preez, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação, Âncora Bay Lodge, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede em Conguiana Praia da Barra, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura desta escritura.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) Actividade turística, tais como, exploração de complexos turisticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquatico, mergulho e natação;
Número ou marcador · p. 38 b) Construção de casas de ferias;
Número ou marcador · p. 38 c) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 38 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, indenpentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 38 a) Louis Jacobus Pieter Du Preez, casado com Christina Gertruida Du Preez sob regime de comunhão de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 469338540, de trinta e um de Julho de dois mil e sete emitido pelas autoridades sul-africanas com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Christina Gertruida Du Preez, casada com Louis Jacobus Pieter Du Preez sob regime de comunhão de bens, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 440075116, de dezanove de
Texto do artigo · p. 38 Maio de dois mil e três emitido pelas autoridades sul-africanas com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Louis Jacobus Pieter Du Preez o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Em caso de ausência dos dois estes poderão delegar poderes ao outro sócio quer por acta ou por procuração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do sócio Louis Jacobus Pieter Du Preez, na ausencia dele urn outro pode delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 39 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 39 Conservatoria dos Registos de Inhambane, vinte e quatro de Junho de dois mil e dez. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Âncora Bay Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois mil e dez lavrada a folhas cento e vinte e três a cento vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e sete da Conservatória dos Registos de Inhambane, a cargo do conservador, Carlos Sidónio Velez, licenciado em Direito e técnico superior dos registos e notariado N1 em pleno exercício de funções notariais e foi constituída entre Luis Jacobus Pieter Du Preez e Chistina Gertruida Du Preez, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação, Âncora Bay Lodge, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede em Conguiana Praia da Barra, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura desta escritura.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  11. Número ou marcador, página 38: a) Actividade turística, tais como, exploração de complexos turisticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquatico, mergulho e natação;
  12. Número ou marcador, página 38: b) Construção de casas de ferias;
  13. Número ou marcador, página 38: c) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  14. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 38: (Deliberação da assembleia geral)
  17. Texto do artigo, página 38: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  18. Texto do artigo, página 38: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, indenpentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
  22. Número ou marcador, página 38: a) Louis Jacobus Pieter Du Preez, casado com Christina Gertruida Du Preez sob regime de comunhão de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 469338540, de trinta e um de Julho de dois mil e sete emitido pelas autoridades sul-africanas com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 38: b) Christina Gertruida Du Preez, casada com Louis Jacobus Pieter Du Preez sob regime de comunhão de bens, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 440075116, de dezanove de
  24. Texto do artigo, página 38: Maio de dois mil e três emitido pelas autoridades sul-africanas com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 38: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  40. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Louis Jacobus Pieter Du Preez o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Em caso de ausência dos dois estes poderão delegar poderes ao outro sócio quer por acta ou por procuração.
  41. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 38: A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do sócio Louis Jacobus Pieter Du Preez, na ausencia dele urn outro pode delegar a um representante caso for necessário.
  44. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 39: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 39: (Distribuição dos lucros)
  48. Texto do artigo, página 39: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  52. Texto do artigo, página 39: Conservatoria dos Registos de Inhambane, vinte e quatro de Junho de dois mil e dez. — O Ajudante, Ilegível.
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