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Texto do artigo · p. 39 Moz Protec Sure, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois mil e dez, lavrada a folhas cento e vinte e três a cento vinte e cinco do livro notas para escrituras diversas número cento oitenta e sete da Conservatória dos Registos de Inhambane, a cargo do conservador, Carlos Alexandre Sidónio Velez, licenciado em Direito, e técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais e foi constituida entre Robert Deon Kleynhans e Peterus Jacobus Daniel Jacobs, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denomição
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Moz Protec Sure, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, praia da Barra, em Conguiana.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do pais, podendo criar ou encerrar sucursais , delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
Número ou marcador · p. 39 a) Instalação de sistema de alarmes;
Número ou marcador · p. 39 b) Manutenção, inspecção, verficação, reposição ou remoção do sistema de alarme;
Número ou marcador · p. 39 c) Prestação de serviços nas áreas acima referenciadas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas juridicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consorcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim distribuidos:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Robert Deon Kleynhans;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Peterus Jacobus Daniel Jacobs.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Não são exigíveis suprimentos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITO
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Cessão de quotas sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) Não realização de prestação suplementares.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 A exclusao de sócio só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Representação
Número ou marcador · p. 39 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Robert Deon Kleynhans, detentor de exclusivos e plenos poderes quanto aos actos de administração e disposição.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura do sócio administrador;
Número ou marcador · p. 39 b) Por uma terceira pessoa, que outorga em representação do sócio administrador pelo instrumento da procuração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Balanço
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade so se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Conservatória dos Registos de Inhambane, vinte e quatro de Junho de dois mil e dez. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Moz Protec Sure, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois mil e dez, lavrada a folhas cento e vinte e três a cento vinte e cinco do livro notas para escrituras diversas número cento oitenta e sete da Conservatória dos Registos de Inhambane, a cargo do conservador, Carlos Alexandre Sidónio Velez, licenciado em Direito, e técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais e foi constituida entre Robert Deon Kleynhans e Peterus Jacobus Daniel Jacobs, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: Denomição
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Moz Protec Sure, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: Sede
  8. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, praia da Barra, em Conguiana.
  9. Número ou marcador, página 39: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do pais, podendo criar ou encerrar sucursais , delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: Duração
  12. Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 39: Objecto
  15. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
  16. Número ou marcador, página 39: a) Instalação de sistema de alarmes;
  17. Número ou marcador, página 39: b) Manutenção, inspecção, verficação, reposição ou remoção do sistema de alarme;
  18. Número ou marcador, página 39: c) Prestação de serviços nas áreas acima referenciadas.
  19. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 39: Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas juridicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consorcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 39: Capital social
  24. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim distribuidos:
  25. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Robert Deon Kleynhans;
  26. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Peterus Jacobus Daniel Jacobs.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  28. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) Não são exigíveis suprimentos.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITO
  31. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 39: A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 39: a) Cessão de quotas sem o consentimento da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 39: b) Não realização de prestação suplementares.
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 39: A exclusao de sócio só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 39: Representação
  40. Número ou marcador, página 39: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Robert Deon Kleynhans, detentor de exclusivos e plenos poderes quanto aos actos de administração e disposição.
  41. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada:
  42. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura do sócio administrador;
  43. Número ou marcador, página 39: b) Por uma terceira pessoa, que outorga em representação do sócio administrador pelo instrumento da procuração.
  44. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 39: Balanço
  46. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  50. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade so se dissolve nos casos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 39: Conservatória dos Registos de Inhambane, vinte e quatro de Junho de dois mil e dez. — O Ajudante, Ilegível.
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