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Texto do artigo · p. 3 Wendy Rental, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Abril de dois mil e dez, exarada de folhas trinta e nove a folhas quarenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e cinco traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo Carolina Vitória Manganhela e notária do referido cartório, foi constituída entre Inácio José Inácio; Edna Susana Lopes Lichucha e Jaime José Inácio uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Wendy Rental, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na Rua Joaquim Lapa, número cento e noventa e dois, quinto andar.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação dos sócios e mediante prévia autorização, a sociedade poderá mudar dentro da República de Moçambique, o local da sua sede social, bem como estabelecer ou encerrar, quer no território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, escritórios ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Auditoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 3 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 3 c) Comércio de material de ferragens e a fins;
Número ou marcador · p. 3 d) Electricidade;
Número ou marcador · p. 3 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 f) Imobiliária; e
Número ou marcador · p. 3 g) Aluguer de equipamento de construção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das principais, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a sessenta e seis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Inácio José Inácio;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e sete por cento do capital social, pertencente a sócia Edna Susana Lopes Lichucha;
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime José Inácio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, elevando-se o pacto social, para que se observação as formalidades estabelecidas na lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A cessão de quotas é livre entre os sócios, não podendo ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelo
Texto do artigo · p. 3 sócio maioritário, podendo esta delegar a um dos dois sócios referidos no artigo quinto, alíneas a) e c), quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio maioritário; como referido no artigo quinto, alínea b), ou ainda, do sócio maioritário com o sócio referido no artigo quinto da alínea c).
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, abonações e letras a favor e sem assinatura do sócio maioritário ou de um dos sócios, mencionados no artigo quinto, alíneas b) e c), sem que tenham sido delegados para efeito.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A remuneração pela gerência se ela houver lugar será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os gerentes não poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 3 Um) Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve e continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um entre si que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante do mesmo modo definida pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade, que em todo o caso considere nulos e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, telefax, dirigido aos sócios com antecedência mínima de oito dias, salvo os casos omissos, que a lei exija formalidade de convocação indicado sempre a ordem de trabalhos, o local e hora da sua realização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 3 Anualmente será feito um balanço encerrado, com data de trinta de Dezembro de cada ano, e os lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo
Texto do artigo · p. 4 de reserva legal, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral; serão divididos aos sócios na proporção das suas quotas, os prejuízos também se houverem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei, sendo por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, vinte e sete de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 4 e dez. — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Wendy Rental, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Abril de dois mil e dez, exarada de folhas trinta e nove a folhas quarenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e cinco traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo Carolina Vitória Manganhela e notária do referido cartório, foi constituída entre Inácio José Inácio; Edna Susana Lopes Lichucha e Jaime José Inácio uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Wendy Rental, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na Rua Joaquim Lapa, número cento e noventa e dois, quinto andar.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação dos sócios e mediante prévia autorização, a sociedade poderá mudar dentro da República de Moçambique, o local da sua sede social, bem como estabelecer ou encerrar, quer no território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, escritórios ou outras formas de representação social.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  15. Número ou marcador, página 3: a) Auditoria e consultoria;
  16. Número ou marcador, página 3: b) Construção civil;
  17. Número ou marcador, página 3: c) Comércio de material de ferragens e a fins;
  18. Número ou marcador, página 3: d) Electricidade;
  19. Número ou marcador, página 3: e) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 3: f) Imobiliária; e
  21. Número ou marcador, página 3: g) Aluguer de equipamento de construção.
  22. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das principais, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma três quotas desiguais, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a sessenta e seis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Inácio José Inácio;
  27. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e sete por cento do capital social, pertencente a sócia Edna Susana Lopes Lichucha;
  28. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime José Inácio.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  30. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, elevando-se o pacto social, para que se observação as formalidades estabelecidas na lei das sociedades.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas na assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 3: A cessão de quotas é livre entre os sócios, não podendo ser cedidas a terceiros.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelo
  38. Texto do artigo, página 3: sócio maioritário, podendo esta delegar a um dos dois sócios referidos no artigo quinto, alíneas a) e c), quando for conveniente.
  39. Número ou marcador, página 3: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio maioritário; como referido no artigo quinto, alínea b), ou ainda, do sócio maioritário com o sócio referido no artigo quinto da alínea c).
  40. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, abonações e letras a favor e sem assinatura do sócio maioritário ou de um dos sócios, mencionados no artigo quinto, alíneas b) e c), sem que tenham sido delegados para efeito.
  41. Número ou marcador, página 3: Quatro) A remuneração pela gerência se ela houver lugar será fixada em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os gerentes não poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 3: (Interdição ou morte)
  45. Número ou marcador, página 3: Um) Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve e continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um entre si que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 3: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante do mesmo modo definida pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade, que em todo o caso considere nulos e de nenhum efeito.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 3: (Convocação da assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, telefax, dirigido aos sócios com antecedência mínima de oito dias, salvo os casos omissos, que a lei exija formalidade de convocação indicado sempre a ordem de trabalhos, o local e hora da sua realização.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
  54. Texto do artigo, página 3: Anualmente será feito um balanço encerrado, com data de trinta de Dezembro de cada ano, e os lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo
  55. Texto do artigo, página 4: de reserva legal, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral; serão divididos aos sócios na proporção das suas quotas, os prejuízos também se houverem.
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei, sendo por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Abril de dois mil
  62. Texto do artigo, página 4: e dez. — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
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