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- Texto do artigo, página 3: Wendy Rental, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Abril de dois mil e dez, exarada de folhas trinta e nove a folhas quarenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e cinco traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo Carolina Vitória Manganhela e notária do referido cartório, foi constituída entre Inácio José Inácio; Edna Susana Lopes Lichucha e Jaime José Inácio uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Wendy Rental, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na Rua Joaquim Lapa, número cento e noventa e dois, quinto andar.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação dos sócios e mediante prévia autorização, a sociedade poderá mudar dentro da República de Moçambique, o local da sua sede social, bem como estabelecer ou encerrar, quer no território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, escritórios ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Auditoria e consultoria;
- Número ou marcador, página 3: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 3: c) Comércio de material de ferragens e a fins;
- Número ou marcador, página 3: d) Electricidade;
- Número ou marcador, página 3: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 3: f) Imobiliária; e
- Número ou marcador, página 3: g) Aluguer de equipamento de construção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das principais, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a sessenta e seis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Inácio José Inácio;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e sete por cento do capital social, pertencente a sócia Edna Susana Lopes Lichucha;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime José Inácio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, elevando-se o pacto social, para que se observação as formalidades estabelecidas na lei das sociedades.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A cessão de quotas é livre entre os sócios, não podendo ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelo
- Texto do artigo, página 3: sócio maioritário, podendo esta delegar a um dos dois sócios referidos no artigo quinto, alíneas a) e c), quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio maioritário; como referido no artigo quinto, alínea b), ou ainda, do sócio maioritário com o sócio referido no artigo quinto da alínea c).
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, abonações e letras a favor e sem assinatura do sócio maioritário ou de um dos sócios, mencionados no artigo quinto, alíneas b) e c), sem que tenham sido delegados para efeito.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A remuneração pela gerência se ela houver lugar será fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os gerentes não poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 3: Um) Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve e continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um entre si que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante do mesmo modo definida pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade, que em todo o caso considere nulos e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, telefax, dirigido aos sócios com antecedência mínima de oito dias, salvo os casos omissos, que a lei exija formalidade de convocação indicado sempre a ordem de trabalhos, o local e hora da sua realização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 3: Anualmente será feito um balanço encerrado, com data de trinta de Dezembro de cada ano, e os lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo
- Texto do artigo, página 4: de reserva legal, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral; serão divididos aos sócios na proporção das suas quotas, os prejuízos também se houverem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei, sendo por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 4: e dez. — A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
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