Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Britadeira do Sul, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Junho de dois mil e dez, lavrada a folhas oitenta e nove a noventa do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e sessenta e um traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Britadeira do Sul, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Bairro Central, podendo, por deliberação dos seus sócios, transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Início e duração
- Texto do artigo, página 5: Tem o seu início a partir da data do registo com a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de exploração mineira e pedreira.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios podem acordar exercer uma outra actividade diferente, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito integralmente por realizar, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais, para cada um dos sócios Feroz Ali Mahomed e Archad Guimarães Mahomed Hanif, menor, representado pelo seu pai Mahomed Hanif Harun Agige, equivalente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas poderão os sócios acordarem em condições a serem definidas por eles.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 5: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 6: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Falência ou insolvência
- Número ou marcador, página 6: Um) Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Feroz Ali Mahomed e Mahomed Hanif Arun Agige, em representação do sócio menor, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores em exercício poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos seus poderes de administração a um dos sócios ou a terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 6: Três) O/s sócio/s administrador/es terão a renumeração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, mas sim continuará com outros sócios e/ou herdeiros ou representante legal do sócio falecido, interdito ou incapaz, seguindo os procedimentos sucessórios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 6: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 6: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em tudo que estiver omisso serão resolvidos por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Esta conforme. Maputo, dez de Junho de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 6: — A Ajudante do Cartório, Maria Cândido Samuel Lázaro.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.