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Texto do artigo · p. 5 Britadeira do Sul, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Junho de dois mil e dez, lavrada a folhas oitenta e nove a noventa do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e sessenta e um traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Britadeira do Sul, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Bairro Central, podendo, por deliberação dos seus sócios, transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Início e duração
Texto do artigo · p. 5 Tem o seu início a partir da data do registo com a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de exploração mineira e pedreira.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios podem acordar exercer uma outra actividade diferente, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, subscrito integralmente por realizar, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais, para cada um dos sócios Feroz Ali Mahomed e Archad Guimarães Mahomed Hanif, menor, representado pelo seu pai Mahomed Hanif Harun Agige, equivalente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas poderão os sócios acordarem em condições a serem definidas por eles.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 5 Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 6 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Falência ou insolvência
Número ou marcador · p. 6 Um) Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Feroz Ali Mahomed e Mahomed Hanif Arun Agige, em representação do sócio menor, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores em exercício poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos seus poderes de administração a um dos sócios ou a terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 6 Três) O/s sócio/s administrador/es terão a renumeração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, mas sim continuará com outros sócios e/ou herdeiros ou representante legal do sócio falecido, interdito ou incapaz, seguindo os procedimentos sucessórios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 6 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 6 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em tudo que estiver omisso serão resolvidos por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Esta conforme. Maputo, dez de Junho de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 6 — A Ajudante do Cartório, Maria Cândido Samuel Lázaro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Britadeira do Sul, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Junho de dois mil e dez, lavrada a folhas oitenta e nove a noventa do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e sessenta e um traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Britadeira do Sul, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Bairro Central, podendo, por deliberação dos seus sócios, transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: Início e duração
  8. Texto do artigo, página 5: Tem o seu início a partir da data do registo com a duração por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: Objecto
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de exploração mineira e pedreira.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios podem acordar exercer uma outra actividade diferente, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: Capital social
  15. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito integralmente por realizar, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais, para cada um dos sócios Feroz Ali Mahomed e Archad Guimarães Mahomed Hanif, menor, representado pelo seu pai Mahomed Hanif Harun Agige, equivalente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas poderão os sócios acordarem em condições a serem definidas por eles.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 5: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  19. Texto do artigo, página 5: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 6: Cessão ou divisão de quotas
  22. Texto do artigo, página 6: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 6: Falência ou insolvência
  25. Número ou marcador, página 6: Um) Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Feroz Ali Mahomed e Mahomed Hanif Arun Agige, em representação do sócio menor, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores em exercício poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos seus poderes de administração a um dos sócios ou a terceiro por meio de procuração.
  31. Número ou marcador, página 6: Três) O/s sócio/s administrador/es terão a renumeração que lhe for fixada pela sociedade.
  32. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, mas sim continuará com outros sócios e/ou herdeiros ou representante legal do sócio falecido, interdito ou incapaz, seguindo os procedimentos sucessórios.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 6: Lucros líquidos
  35. Texto do artigo, página 6: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 6: Dissolução da sociedade
  38. Texto do artigo, página 6: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 6: Três) Em tudo que estiver omisso serão resolvidos por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  43. Texto do artigo, página 6: Esta conforme. Maputo, dez de Junho de dois mil e dez.
  44. Texto do artigo, página 6: — A Ajudante do Cartório, Maria Cândido Samuel Lázaro.
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