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Texto do artigo · p. 6 Jota, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e vinte e uma a cento e vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e quatro traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital, mudança de sede, alteração do objecto e alteração parcial do pacto social, em que os sócios aumentam o capital social de onze mil e quinhentos meticais para cem mil e quinhentos meticais, sendo o valor de aumento de oitenta e nove mil meticais, realizados pelos sócios, por entrada em dinheiro na caixa social da sociedade nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 6 a) António Rui Barbosa Barril de Oliveira, com quarenta e quatro mil e quinhentos meticais;
Texto do artigo · p. 6 b) Maria João Vidigal Correia de Oliveira, com quarenta e quatro mil e quinhentos meticais.
Texto do artigo · p. 6 Que os sócios mudam a sede da sociedade da Avenida Fernão Melo e Castro, número duzentos e vinte, rés-do-chão, em Maputo, para Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil quatrocentos e trinta, rés-do-chão, em Maputo, e alteram o objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência do aumento do capital social, mudança de sede e alteração do objecto social ficam alterados os artigos primeiro, segundo e terceiro do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a firma Jota, Limitada, e tem a sua sede social e principal estabelecimento em Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil quatrocentos e trinta, rés-do-chão, podendo, por deliberacão dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO O objecto social consiste em operar nas áreas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Publicidade em áreas interiores e exteriores, rádio televisão e jornais e o seu agenciamento;
Número ou marcador · p. 6 b) Serviço de publicidade e promoção;
Número ou marcador · p. 6 c) Brindes e outros acessórios promocionais;
Número ou marcador · p. 6 d) Serviços especializados de marketing, estudos de mercado, consultoria, promoção profissional;
Número ou marcador · p. 6 e) Representação de marcasfranching;
Número ou marcador · p. 6 f) Gestão de centro de conferências ou negócios;
Número ou marcador · p. 6 g) Serviços de protocolo e acompanhamento;
Número ou marcador · p. 6 h) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 6 i) Trabalhos de produção e posicionamento de produtos merchandising;
Número ou marcador · p. 6 j) Promoção de actividades turísticas nomeadamente: realização de safaris execuções, camposição e locais de divisão como bares, campos e restaurantes;
Número ou marcador · p. 6 k) Prestação de serviços ao Estado moçambicano em todas as áreas de envolvimento da empresa;
Número ou marcador · p. 6 l) Promoção e produção artística, b a s e a d a n a t r a d i ç ã o moçambicana e sua divulgação dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 6 m) A protecção dos artistas;
Número ou marcador · p. 6 n) A produção de música, dança, teatro e artes visuais;
Número ou marcador · p. 6 o) A organização de espectáculos com artistas nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 6 p) A gravação e emissão de discos e casetes áudio e videos e brochuras;
Número ou marcador · p. 6 q) A venda de produtos artísticos e o seu respectivo agenciamento;
Número ou marcador · p. 6 r) Agenciamento de artistas nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 6 s) Representação de marcas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 t) Gestão de lojas de retalho; u ) P r o d u ç ã o , m o n t a g e m , comercialização, distribuição e assistência técnica a equipamentos electrónicos e consumíveis;
Número ou marcador · p. 6 v) Importação, exportação e comercialização de equipamento electrónicos;
Número ou marcador · p. 6 w) Comrécio de produtos, incluíndo a compra e venda;
Texto do artigo · p. 6 x) Consultoria em equipamento informático;
Número ou marcador · p. 6 y) Consultoria e programação infomática;
Número ou marcador · p. 6 z) Processamento de dados; aa) Manutenção e reparação de equipamento de escritório, incluíndo os seus consumíveis e material informático;
Texto do artigo · p. 7 bb) Outras actividades conexas a informática; cc) Importação e comercialização de material de escritório; dd) Produção e comercialização de materiais e produtos da actividade gráfica, incluindo o seu licenciamento.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil e quinhentos meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Rui Barbosa Barril de Oliveira;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria João Vidigal Correia de Oliveira.
Texto do artigo · p. 7 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 7 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, um de Abril de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 7 A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Select Vedior Moçambique – Gestão de Recursos humanos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Adenda
Texto do artigo · p. 7 Por ter havido um erro no 4.˚ suplemento, 3.a série do Boletim da República, n.˚ 20, página 342 – (80), de vinte e cinco de Maio de dois mil e dez, no número três do artigo décimo quinto (gerência),
Texto do artigo · p. 7 Onde se lê:
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A representação da sociedade em juízo e fora dele é feita por qualquer dos gerentes nomeados.
Texto do artigo · p. 7 Deve ler-se:
Texto do artigo · p. 7 A representação da sociedade em juízo e fora dele é feita por qualquer dos gerentes nomeados.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, dez de Junho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Jota, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e vinte e uma a cento e vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e quatro traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital, mudança de sede, alteração do objecto e alteração parcial do pacto social, em que os sócios aumentam o capital social de onze mil e quinhentos meticais para cem mil e quinhentos meticais, sendo o valor de aumento de oitenta e nove mil meticais, realizados pelos sócios, por entrada em dinheiro na caixa social da sociedade nas seguintes proporções:
  3. Texto do artigo, página 6: a) António Rui Barbosa Barril de Oliveira, com quarenta e quatro mil e quinhentos meticais;
  4. Texto do artigo, página 6: b) Maria João Vidigal Correia de Oliveira, com quarenta e quatro mil e quinhentos meticais.
  5. Texto do artigo, página 6: Que os sócios mudam a sede da sociedade da Avenida Fernão Melo e Castro, número duzentos e vinte, rés-do-chão, em Maputo, para Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil quatrocentos e trinta, rés-do-chão, em Maputo, e alteram o objecto social da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 6: Em consequência do aumento do capital social, mudança de sede e alteração do objecto social ficam alterados os artigos primeiro, segundo e terceiro do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a firma Jota, Limitada, e tem a sua sede social e principal estabelecimento em Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil quatrocentos e trinta, rés-do-chão, podendo, por deliberacão dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO O objecto social consiste em operar nas áreas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 6: a) Publicidade em áreas interiores e exteriores, rádio televisão e jornais e o seu agenciamento;
  10. Número ou marcador, página 6: b) Serviço de publicidade e promoção;
  11. Número ou marcador, página 6: c) Brindes e outros acessórios promocionais;
  12. Número ou marcador, página 6: d) Serviços especializados de marketing, estudos de mercado, consultoria, promoção profissional;
  13. Número ou marcador, página 6: e) Representação de marcasfranching;
  14. Número ou marcador, página 6: f) Gestão de centro de conferências ou negócios;
  15. Número ou marcador, página 6: g) Serviços de protocolo e acompanhamento;
  16. Número ou marcador, página 6: h) Serviços de catering;
  17. Número ou marcador, página 6: i) Trabalhos de produção e posicionamento de produtos merchandising;
  18. Número ou marcador, página 6: j) Promoção de actividades turísticas nomeadamente: realização de safaris execuções, camposição e locais de divisão como bares, campos e restaurantes;
  19. Número ou marcador, página 6: k) Prestação de serviços ao Estado moçambicano em todas as áreas de envolvimento da empresa;
  20. Número ou marcador, página 6: l) Promoção e produção artística, b a s e a d a n a t r a d i ç ã o moçambicana e sua divulgação dentro e fora do país;
  21. Número ou marcador, página 6: m) A protecção dos artistas;
  22. Número ou marcador, página 6: n) A produção de música, dança, teatro e artes visuais;
  23. Número ou marcador, página 6: o) A organização de espectáculos com artistas nacionais e estrangeiros;
  24. Número ou marcador, página 6: p) A gravação e emissão de discos e casetes áudio e videos e brochuras;
  25. Número ou marcador, página 6: q) A venda de produtos artísticos e o seu respectivo agenciamento;
  26. Número ou marcador, página 6: r) Agenciamento de artistas nacionais e estrangeiros;
  27. Número ou marcador, página 6: s) Representação de marcas nacionais e estrangeiras;
  28. Número ou marcador, página 6: t) Gestão de lojas de retalho; u ) P r o d u ç ã o , m o n t a g e m , comercialização, distribuição e assistência técnica a equipamentos electrónicos e consumíveis;
  29. Número ou marcador, página 6: v) Importação, exportação e comercialização de equipamento electrónicos;
  30. Número ou marcador, página 6: w) Comrécio de produtos, incluíndo a compra e venda;
  31. Texto do artigo, página 6: x) Consultoria em equipamento informático;
  32. Número ou marcador, página 6: y) Consultoria e programação infomática;
  33. Número ou marcador, página 6: z) Processamento de dados; aa) Manutenção e reparação de equipamento de escritório, incluíndo os seus consumíveis e material informático;
  34. Texto do artigo, página 7: bb) Outras actividades conexas a informática; cc) Importação e comercialização de material de escritório; dd) Produção e comercialização de materiais e produtos da actividade gráfica, incluindo o seu licenciamento.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil e quinhentos meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  37. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Rui Barbosa Barril de Oliveira;
  38. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria João Vidigal Correia de Oliveira.
  39. Texto do artigo, página 7: Que em tudo o mais não alterado continuam
  40. Texto do artigo, página 7: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, um de Abril de dois mil e dez. —
  41. Texto do artigo, página 7: A Ajudante, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 7: Select Vedior Moçambique – Gestão de Recursos humanos, Limitada
  43. Texto do artigo, página 7: Adenda
  44. Texto do artigo, página 7: Por ter havido um erro no 4.˚ suplemento, 3.a série do Boletim da República, n.˚ 20, página 342 – (80), de vinte e cinco de Maio de dois mil e dez, no número três do artigo décimo quinto (gerência),
  45. Texto do artigo, página 7: Onde se lê:
  46. Número ou marcador, página 7: Quatro) A representação da sociedade em juízo e fora dele é feita por qualquer dos gerentes nomeados.
  47. Texto do artigo, página 7: Deve ler-se:
  48. Texto do artigo, página 7: A representação da sociedade em juízo e fora dele é feita por qualquer dos gerentes nomeados.
  49. Texto do artigo, página 7: Maputo, dez de Junho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
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