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Texto do artigo · p. 7 Toner – Impressão Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100162687 uma sociedade denominada Impressão Gráfica, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Nélson Lizardo Costa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220635 N, emitido aos vinte e seis de Maio de dois mil e dez, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Hélder Lizardo Costa, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220636I, emitido aos vinte e seis de Maio de dois mil e dez, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 7 Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Toner –Impressão Gráfica, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo mudar a sua sede ou estabelecer, manter e encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio e prestação de serviços no ramo da indústria gráfica, com importação e exportação, distribuição, agenciamento, representação, comissões e consignação e equipamentos e acessórios correspondentes;
Número ou marcador · p. 7 b) Importação e comercialização de equipamentos para gráfica, incluindo o exercício de representação comercial das marcas e patentes relacionadas com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) Realização, mediação, intermediação comercial, marketing procurement e afins; d)Assessoria, consultoria, agenciamento e consignações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 7 a) Nélson Lizardo Costa, com uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 7 b) Helder Lizardo Costa, com uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois sócios especialmente indicados nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos vinte por cento destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Toner – Impressão Gráfica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100162687 uma sociedade denominada Impressão Gráfica, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Nélson Lizardo Costa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220635 N, emitido aos vinte e seis de Maio de dois mil e dez, residente nesta cidade;
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo: Hélder Lizardo Costa, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220636I, emitido aos vinte e seis de Maio de dois mil e dez, residente nesta cidade.
  6. Texto do artigo, página 7: Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Toner –Impressão Gráfica, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo mudar a sua sede ou estabelecer, manter e encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: Duração
  12. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: Objecto
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Comércio e prestação de serviços no ramo da indústria gráfica, com importação e exportação, distribuição, agenciamento, representação, comissões e consignação e equipamentos e acessórios correspondentes;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Importação e comercialização de equipamentos para gráfica, incluindo o exercício de representação comercial das marcas e patentes relacionadas com o objecto da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Realização, mediação, intermediação comercial, marketing procurement e afins; d)Assessoria, consultoria, agenciamento e consignações.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: Capital social
  23. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais:
  24. Número ou marcador, página 7: a) Nélson Lizardo Costa, com uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
  25. Número ou marcador, página 7: b) Helder Lizardo Costa, com uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 7: Gerência
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados gerentes com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois sócios especialmente indicados nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 8: Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  44. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos vinte por cento destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 8: herdeiros
  48. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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