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Texto do artigo · p. 12 HMI Engenharia & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas oitenta e nove e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e um traço D, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre: Sandra Isabel Machado Caldas e Daniel Marco Josué de Sousa Santos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HMI Engenharia & Consultoria, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de HMI Engenharia & Consultoria, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais e agencias dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com
Texto do artigo · p. 12 importação, & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 12 b) Industria em geral, Agro-Alimentar, energia, obras públicas, parques científicos, parques industriais, construção civil, podendo dedicar- -se a qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços na área da arquitectura, engenharia, comunicação, contabilidade, geologia e ambiente. Elaboração de projectos executivos, project management, estudos de impacto ambiental, estudos de viabilidade, gestão de obras, fiscalização de obras, formação, consultoria técnica e auditoria;
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido e distribuída em duas partes desiguais, nomeadamente Sandra Isabel Machado Caldas, com catorze mil meticais, correspondente a quota de setenta porcento por cento e Daniel Marco Josué de Sousa Santos, com seis mil meticais, correspondente a quota de trinta porcento por cento do capital, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) Que a administração e gestão da sociedade cabe ao sócios cabendo a representação da sociedade activa e passivamente aos gerentes que forem nomeados em assembleia geral ficando desde já nomeada gerente com dispensa de caução a sócia Sandra Isabel Machado Caldas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sócia gerente poderá nomear mandatário com poderes específicos para representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente podendo nomear mandatário sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e será convocada por carta registada dirigida aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Lucros
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas, salvo deliberação em contrário da assembleia geral tendo como objecto a criação de uma reserva no interesse dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 13 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade reserva – se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio sobre a qual recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e treze. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: HMI Engenharia & Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas oitenta e nove e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e um traço D, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre: Sandra Isabel Machado Caldas e Daniel Marco Josué de Sousa Santos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HMI Engenharia & Consultoria, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de HMI Engenharia & Consultoria, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais e agencias dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Duração
  9. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Objecto
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com
  14. Texto do artigo, página 12: importação, & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Industria em geral, Agro-Alimentar, energia, obras públicas, parques científicos, parques industriais, construção civil, podendo dedicar- -se a qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços na área da arquitectura, engenharia, comunicação, contabilidade, geologia e ambiente. Elaboração de projectos executivos, project management, estudos de impacto ambiental, estudos de viabilidade, gestão de obras, fiscalização de obras, formação, consultoria técnica e auditoria;
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: Capital social
  22. Texto do artigo, página 12: Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido e distribuída em duas partes desiguais, nomeadamente Sandra Isabel Machado Caldas, com catorze mil meticais, correspondente a quota de setenta porcento por cento e Daniel Marco Josué de Sousa Santos, com seis mil meticais, correspondente a quota de trinta porcento por cento do capital, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da gerência
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: Gerência
  33. Número ou marcador, página 13: Um) Que a administração e gestão da sociedade cabe ao sócios cabendo a representação da sociedade activa e passivamente aos gerentes que forem nomeados em assembleia geral ficando desde já nomeada gerente com dispensa de caução a sócia Sandra Isabel Machado Caldas.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) A sócia gerente poderá nomear mandatário com poderes específicos para representar a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente podendo nomear mandatário sempre que necessário.
  36. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
  37. Texto do artigo, página 13: Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e será convocada por carta registada dirigida aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 13: Lucros
  44. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas, salvo deliberação em contrário da assembleia geral tendo como objecto a criação de uma reserva no interesse dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  52. Texto do artigo, página 13: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 13: A sociedade reserva – se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio sobre a qual recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil
  59. Texto do artigo, página 13: e treze. — A Notária, Ilegível.
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