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- Texto do artigo, página 12: HMI Engenharia & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas oitenta e nove e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e um traço D, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre: Sandra Isabel Machado Caldas e Daniel Marco Josué de Sousa Santos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HMI Engenharia & Consultoria, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de HMI Engenharia & Consultoria, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais e agencias dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com
- Texto do artigo, página 12: importação, & exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 12: b) Industria em geral, Agro-Alimentar, energia, obras públicas, parques científicos, parques industriais, construção civil, podendo dedicar- -se a qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços na área da arquitectura, engenharia, comunicação, contabilidade, geologia e ambiente. Elaboração de projectos executivos, project management, estudos de impacto ambiental, estudos de viabilidade, gestão de obras, fiscalização de obras, formação, consultoria técnica e auditoria;
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido e distribuída em duas partes desiguais, nomeadamente Sandra Isabel Machado Caldas, com catorze mil meticais, correspondente a quota de setenta porcento por cento e Daniel Marco Josué de Sousa Santos, com seis mil meticais, correspondente a quota de trinta porcento por cento do capital, respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) Que a administração e gestão da sociedade cabe ao sócios cabendo a representação da sociedade activa e passivamente aos gerentes que forem nomeados em assembleia geral ficando desde já nomeada gerente com dispensa de caução a sócia Sandra Isabel Machado Caldas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sócia gerente poderá nomear mandatário com poderes específicos para representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente podendo nomear mandatário sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e será convocada por carta registada dirigida aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Lucros
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas, salvo deliberação em contrário da assembleia geral tendo como objecto a criação de uma reserva no interesse dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
- Texto do artigo, página 13: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade reserva – se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio sobre a qual recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 13: e treze. — A Notária, Ilegível.
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