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- Texto do artigo, página 13: Bertal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Fevereiro de dois mil e treze, lavrada de folhas treze a folhas vinte do livro de escrituras avulsas número trinta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo cartório, foi constituída entre Alberto Valentim Pinheiro Oliveira, Diogo Alberto de Sousa Neves Oliveira e Maria Cira de Almeida Pinheiro Oliveira, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Bertal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta somente o nome de Bertal, Limitada podendo utilizar a sigla Bertal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, Rua Capitão Travessa Valdez número trinta e dois, podendo abrir filiais, ou sucursais onde e quando decidir.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de comércio geral e prestação de serviços, dentro dos limites impostos por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O objecto da sociedade inclui mas não estão limitados á:
- Número ou marcador, página 13: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 13: b) A prestação de qualquer outro serviço relacionado com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Subscrição do capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais integralmente realizado em dinheiro, dividido em três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Alberto Valentim Pinheiro Oliveira;
- Número ou marcador, página 14: b) Duas quotas do valor nominal de doze mil, duzentos e cinquenta meticais, pertencentes aos sócios Diogo Alberto de Sousa Neves Oliveira e Maria Cira de Almeida Pinheiro Oliveira.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete à cento e oitenta do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, ou a favor de seus herdeiros; todavia a favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios a qual fica reservado o direito de preferência, primeiro à aquela, e depois à estes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas nos termos do artigo trezentos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos a sociedade)
- Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios deverão fazer a caixa social os suprimentos de que carecer, ao juro e nas condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das obrigações
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode omitir obrigações nominativas ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Aquisição das obrigações)
- Texto do artigo, página 14: Por resolução do concelho de administração, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas
- Texto do artigo, página 14: operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dispensa e obrigatoriedade da reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto nos números anteriores, as deliberações que importem a redução do capital social, e a dissolução da sociedade, para as quais não se poderá dispensar a convocação para as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo presidente da mesa, pelo presidente do conselho de administração ou ainda por qualquer dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários á deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia-geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Considera-se que os sócios reuniramse em assembleia-geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem
- Texto do artigo, página 14: ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicação que permita aos presentes escutar e falar, comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos sócios ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Representação dos sócios nas assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 14: Os sócios farão representar-se por pessoas singulares, para esse efeito designadas mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebido, até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum para deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais da nova família do respectivo capital.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto no caso em que pela Lei se exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para além dos casos que a lei a exija, requerem maioria qualificada de um terço dos votos correspondentes ao capital social a deliberações que tenham por objectivo:
- Número ou marcador, página 14: a) A emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 14: b) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
- Número ou marcador, página 14: c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: d) Redução do capital social; e
- Número ou marcador, página 14: e) A dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrado por um conselho de administração constituído por quatro membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) De entre os quatro membros do conselho de administração, a assembleia geral nomeará o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros do conselho de administração são indicados por cada um dos
- Texto do artigo, página 15: sócios, por ordem decrescente do valor de suas quotas de participação no capital social e de forma revolvente.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por períodos de dois anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do conselho de administração, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 15: Seis) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e a favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: Oito) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
- Número ou marcador, página 15: a) A assinatura do presidente do conselho de administração e de um administrador;
- Número ou marcador, página 15: b) Nas ausências ou impossibilidade do presidente do conselho de administração, por quem o substituir e um administrador;
- Número ou marcador, página 15: c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 15: d) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua um acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 15: Nove) Compete a assembleia-geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão conferidos ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com diligência de um gestor criterioso e coordenado, no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos sócios e dos trabalhadores, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do número dois do artigo cento e cinquenta e um do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente ou qualquer outro membro do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A convocação das reuniões do conselho de administração deverá ser feita com o pré-aviso mínimo de cinco dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 15: Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As reuniões do conselho de administração terão lugar, em princípio na sede da sociedade, podendo, por decisão do presidente, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões podem fazer-se representar por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho e por este recebida antes da reunião.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Deliberações do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, é indispensável que se encontrem presentes ou representados, pelo menos dois membros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados e de acordo com o disposto no número um deste artigo. Cada membro do conselho de administração terá um voto bem como a forma de sua representação, será de acordo com o artigo décimo oitavo. O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Uma deliberação escrita, assinada por todos os membros do conselho ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida vinculativamente como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Destituição dos membros do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) Nenhum membro do conselho de administração poderá ser destituído ou removido sem o consentimento da assembleia geral, ouvido o sócio que o indicou.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que tenha indicado um determinado administrador, poderá solicitar a destituição desse administrador á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Qualquer membro do conselho de administração, pode a qualquer momento, renunciar às suas funções, devendo comunicar por escrito ao conselho de administração e sempre com antecedência mínima de trinta dias. A renúncia só tem efeito após confirmação da recepção da comunicação pelo conselho de administração e a partir do trigésimo dia do mês seguinte à comunicação.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A destituição ou resignação de qualquer dos membros do conselho de administração, que também seja sócio, não afectam a sua qualidade de sócio.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A incapacidade de qualquer membro do conselho de administração provocada por resignação, destituição ou morte, será sanada por indicação de outro membro, pelo sócio ou grupo de sócios que indicou o membro ora incapacitado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: ( Fiscalização)
- Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal, composto por dois membros efectivos e um suplente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá instituir o fiscal único.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço do exercício)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e, com o parecer do conselho fiscal ou fiscal único, serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação dos lucros)
- Número ou marcador, página 15: Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior à vinte por cento, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, onze
- Texto do artigo, página 16: de Fevereiro de dois mil e treze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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