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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Bingo Mult Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e três a folhas cento e sete do livro de escrituras avulsas número trinta e sete , do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo cartório, foi constituída entre Cândida José Martins, e Ivone André António Chenene, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Bingo Mult Serviços, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Bingo Mult Serviços, Limitada. Com a sede social em Sofala, Rua Sem Número Perpendicular a Estrada Nacional Número Seis, Décimo
- Texto do artigo, página 17: Primeiro Bairro Vaz, Unidade Comunal B, Quarteirão Número Dois, Município da Beira, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social, construção civil, transporte podendo ainda dedicar se a qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitindo por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas de setenta e cinco mil meticais, cada uma, pertencentes às sócias Cândida José Martins, e Ivone André António Chenene, respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ás sócias Cândida José Martins e Ivone André António Chenene, que desde já ficam nomeadas administradoras, com despensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As sócias administradoras poderão delegar mesmo uma pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes da administração, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedências, isto é a lei não prescreve formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos
- Texto do artigo, página 17: especiais criados em assembleias geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 17: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificarse-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 17: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 17: Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro competente, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 17: Os sócios serão assinantes da conta, mas em função das actividades da sociedade, poderão delegar a assinatura da conta, contudo, cada cheque passado deve conter duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 17: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em trinta e um de Dezembro de cada ano. Devendo encerrar a trinta e um de Março imediato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei número 2/2005 de 25 de Dezembro, e demais legislação aplicáveis.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, treze
- Texto do artigo, página 17: de Março de dois mil e treze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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