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Texto do artigo · p. 16 Bingo Mult Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e três a folhas cento e sete do livro de escrituras avulsas número trinta e sete , do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo cartório, foi constituída entre Cândida José Martins, e Ivone André António Chenene, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Bingo Mult Serviços, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Bingo Mult Serviços, Limitada. Com a sede social em Sofala, Rua Sem Número Perpendicular a Estrada Nacional Número Seis, Décimo
Texto do artigo · p. 17 Primeiro Bairro Vaz, Unidade Comunal B, Quarteirão Número Dois, Município da Beira, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto social, construção civil, transporte podendo ainda dedicar se a qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitindo por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas de setenta e cinco mil meticais, cada uma, pertencentes às sócias Cândida José Martins, e Ivone André António Chenene, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ás sócias Cândida José Martins e Ivone André António Chenene, que desde já ficam nomeadas administradoras, com despensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As sócias administradoras poderão delegar mesmo uma pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes da administração, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedências, isto é a lei não prescreve formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos
Texto do artigo · p. 17 especiais criados em assembleias geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificarse-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro competente, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 Os sócios serão assinantes da conta, mas em função das actividades da sociedade, poderão delegar a assinatura da conta, contudo, cada cheque passado deve conter duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em trinta e um de Dezembro de cada ano. Devendo encerrar a trinta e um de Março imediato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 Nos casos omissos regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei número 2/2005 de 25 de Dezembro, e demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, treze
Texto do artigo · p. 17 de Março de dois mil e treze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Bingo Mult Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e três a folhas cento e sete do livro de escrituras avulsas número trinta e sete , do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo cartório, foi constituída entre Cândida José Martins, e Ivone André António Chenene, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Bingo Mult Serviços, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Bingo Mult Serviços, Limitada. Com a sede social em Sofala, Rua Sem Número Perpendicular a Estrada Nacional Número Seis, Décimo
  5. Texto do artigo, página 17: Primeiro Bairro Vaz, Unidade Comunal B, Quarteirão Número Dois, Município da Beira, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro ou fora do país.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social, construção civil, transporte podendo ainda dedicar se a qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitindo por lei.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  11. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas de setenta e cinco mil meticais, cada uma, pertencentes às sócias Cândida José Martins, e Ivone André António Chenene, respectivamente.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  13. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ás sócias Cândida José Martins e Ivone André António Chenene, que desde já ficam nomeadas administradoras, com despensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) As sócias administradoras poderão delegar mesmo uma pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes da administração, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  18. Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedências, isto é a lei não prescreve formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  20. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos
  21. Texto do artigo, página 17: especiais criados em assembleias geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  23. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  25. Texto do artigo, página 17: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificarse-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  27. Texto do artigo, página 17: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  29. Texto do artigo, página 17: Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro competente, com expressa renúncia a qualquer outro.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  31. Texto do artigo, página 17: Os sócios serão assinantes da conta, mas em função das actividades da sociedade, poderão delegar a assinatura da conta, contudo, cada cheque passado deve conter duas assinaturas.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  33. Texto do artigo, página 17: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em trinta e um de Dezembro de cada ano. Devendo encerrar a trinta e um de Março imediato.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  35. Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei número 2/2005 de 25 de Dezembro, e demais legislação aplicáveis.
  36. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, treze
  37. Texto do artigo, página 17: de Março de dois mil e treze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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