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Texto do artigo · p. 17 Explorer Investiments, Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas vinte e três a folhas vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta cinco, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituiu Luís Filipe Alves da Silva Carvalho, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Explorer Investiments, Unipessoal Limitada sua sede em Maputo, no Edifício Millenium Park, Torre A, Avenida Vladimir Lenine, número cento setenta e nove, décimo terceiro piso, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A Explorer Investiments, Unipessoal Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Edifício Millenium Park, Torre A, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove, décimo terceiro piso.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria, assessoria estratégica, de negócios, de apoio a gestores e a empresários, planeamento e desenvolvimento organizacional, recursos humanos, auditorias internas, análise e realização de projectos de investimento e a gestão e a administração de sociedades e de participações sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, representado por uma única quota da titularidade de Luís Filipe Alves da Silva Carvalho.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Suprimentos
Texto do artigo · p. 18 O sócio, mediante a celebração de contrato escrito, poderá prestar suprimentos a favor da sociedade, em conformidade com os termos e condições que sejam previamente fixados pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um administrador, ficando desde já nomeado administrador da sociedade o sócio senhor Luís Filipe Alves da Silva Carvalho.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Poderes de gestão
Texto do artigo · p. 18 São competências da administração da sociedade, o exercício de todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de um administrador, intervindo isoladamente;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dispensa
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Remunerações
Texto do artigo · p. 18 Os membros dos órgãos sociais da sociedade não auferirão qualquer espécie de remuneração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Exercício social
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 18 a)Realização ou reintegração do fundo de reserva legal, mediante afectação da quantia que venha a ser deliberada em assembleia geral, que não será nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados; e
Número ou marcador · p. 18 b) O remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Salvo deliberação em contrário, adoptada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros da administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os fundos da reserva legal e estatutária, que estiverem realizados no momento do encerramento da liquidação da sociedade, serão partilhados entre os sócios, com observância do disposto na lei geral.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, seis de Março dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 18 — A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Explorer Investiments, Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas vinte e três a folhas vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta cinco, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituiu Luís Filipe Alves da Silva Carvalho, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Explorer Investiments, Unipessoal Limitada sua sede em Maputo, no Edifício Millenium Park, Torre A, Avenida Vladimir Lenine, número cento setenta e nove, décimo terceiro piso, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação, natureza e duração
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A Explorer Investiments, Unipessoal Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Sede e representações sociais
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Edifício Millenium Park, Torre A, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove, décimo terceiro piso.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação da administração.
  11. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria, assessoria estratégica, de negócios, de apoio a gestores e a empresários, planeamento e desenvolvimento organizacional, recursos humanos, auditorias internas, análise e realização de projectos de investimento e a gestão e a administração de sociedades e de participações sociais.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: Capital social
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, representado por uma única quota da titularidade de Luís Filipe Alves da Silva Carvalho.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 18: Suprimentos
  20. Texto do artigo, página 18: O sócio, mediante a celebração de contrato escrito, poderá prestar suprimentos a favor da sociedade, em conformidade com os termos e condições que sejam previamente fixados pela administração da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 18: Gerência
  23. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um administrador, ficando desde já nomeado administrador da sociedade o sócio senhor Luís Filipe Alves da Silva Carvalho.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 18: Poderes de gestão
  27. Texto do artigo, página 18: São competências da administração da sociedade, o exercício de todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 18: Vinculação da sociedade
  30. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  31. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de um administrador, intervindo isoladamente;
  32. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 18: Dispensa
  35. Texto do artigo, página 18: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 18: Remunerações
  38. Texto do artigo, página 18: Os membros dos órgãos sociais da sociedade não auferirão qualquer espécie de remuneração.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 18: Exercício social
  41. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  44. Texto do artigo, página 18: a)Realização ou reintegração do fundo de reserva legal, mediante afectação da quantia que venha a ser deliberada em assembleia geral, que não será nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados; e
  45. Número ou marcador, página 18: b) O remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  48. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo deliberação em contrário, adoptada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros da administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
  50. Número ou marcador, página 18: Três) Os fundos da reserva legal e estatutária, que estiverem realizados no momento do encerramento da liquidação da sociedade, serão partilhados entre os sócios, com observância do disposto na lei geral.
  51. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, seis de Março dois mil e treze.
  52. Texto do artigo, página 18: — A Ajudante, Ilegível.
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