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- Texto do artigo, página 18: Da Croch, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100364433 uma sociedade denominada Da Croch, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Silnei Croch Inroga, maior, solteira, natural da Cidade de Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102253667N, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Linil Croch Inroga, menor, solteiro, natural da Cidade de Maputo, portador da Bilhete de Identidade 110102253663B, emitido aos nove de Outubro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Terceiro: Elzio Croch Inroga, menor, solteiro, natural da Cidade de Maputo, portador da Bilhete de Identidade n.º 110102253787A, emitido aos nove de Outubro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Neste acto ambos menores estão representados pela sua progenitora, que age nos termos da Lei Civil, como forma de suprir a incapacidade por menoridade, Maura Lília Óscar Jorge Inroga, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número 110102257684Q, emitido aos nove de Outubro de dois mil e doze pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta o nome Da Croch, Limitada ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Mao-Tsé-Tung, quinhentos e, segundo andar, esquerdo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Silnei Croch Inroga;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Linil Croch Inroga;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Elzio Croch Inroga.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É vedada cessão ou transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 19: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: c) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 19: A administração, gerência e representação em juízo e fora dele sera realizado pela sócia gerente Silnei Croch Inroga.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão pela convocadas, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e um de Fevereiro de dois mil e doze.− O Técnico, Ilegível.
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