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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: ABBC – Moz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas sessenta e
- Texto do artigo, página 22: oito a folhas setenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta cinco, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituiu Ressalva, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ABBC – Moz Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada sua sede em Maputo, no Edifício Millenium Park, Torre A, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove , décimo terceiro piso, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação, natureza e duração
- Número ou marcador, página 22: Um) A ABBC – Moz Consultoria – Sociedade – Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede e representações sociais
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Edifício Millenium Park, Torre A, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove, décimo terceiro piso.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria, promoção e acessoria a projectos de investimentos, subscrição, aquisição, venda e gestão de participações sociais e serviços de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, representado por uma única quota da titularidade da sociedade Ressalva, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Suprimentos
- Texto do artigo, página 22: O sócio, mediante a celebração de contrato escrito, poderá prestar suprimentos a favor da
- Texto do artigo, página 22: sociedade, em conformidade com os termos e condições que sejam previamente fixados pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um administrador, ficando desde já nomeados administradores da sociedade os sócios Benjamim Ferreira Mendes e Luís Filipe Alves da Silva Carvalho.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Poderes de gestão
- Texto do artigo, página 22: São competências da administração da sociedade, o exercício de todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de um administrador, intervindo isoladamente;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Dispensa
- Texto do artigo, página 22: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Remunerações
- Texto do artigo, página 22: Os membros dos órgãos sociais da sociedade não auferirão qualquer espécie de remuneração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Exercício social
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 22: a) Realização ou reintegração do fundo de reserva legal, mediante afectação da quantia que venha a ser deliberada em assembleia geral, que não será nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados; e
- Número ou marcador, página 23: b) O remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo deliberação em contrário, adoptada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros da administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os fundos da reserva legal e estatutária, que estiverem realizados no momento do encerramento da liquidação da sociedade, serão partilhados entre os sócios, com observância do disposto na lei geral.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, onze de Março dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 23: — A Ajudante, Ilegível.
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