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Texto do artigo · p. 23 Futuro Brilhante, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100368013, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 23 Marino Enrico de Gasperi, casado, natural da África do Sul de nacionalidade sul africana, residente no Bairro Conguiana na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 455973898, emitido pelas autoridades sul africanas vinte e cinco de Outubro de dois mil e cinco;
Texto do artigo · p. 23 Mariana Petronella de Gasperi, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente no Bairro Conguiana na cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 455896146, emitido pelas autoridades sul africanas aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e cinco, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Futuro Brilhante, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado que se regerá pelo presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quando devidamente permitida pelas autoridades competentes, a Sociedade poderá, sempre que se justifique, transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional de acordo com a deliberação a ser tomada, para esse efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações, agências, sucursais ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 23 a) Limpeza e lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 b) Lavandaria;
Número ou marcador · p. 23 c) Fotografia;
Número ou marcador · p. 23 d) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 23 e) Exploração turística;
Número ou marcador · p. 23 f) Fabrico, importação e exportação de vernizes de madeira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade também poderá, por deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades ligadas ao seu objecto principal desde que devidamente autorizada pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Marino Enrico de Gasperi, com uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Mariana Petronella de Gasperi, com uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas legais.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Desde que representem vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares do capital social, podendo os sócios efectuar suprimentos à sociedade nos termos a serem definidos pela assembleia geral ou por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral tem os poderes para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por um dos sócios, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada, expedidos com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias se for por convocação do Presidente ou de um dos Sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros seis meses após o término do exercício anterior para a apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e das contas do exercício bem como para decidir sobre a aplicação dos resultados e sobre quaisquer outras questões de interesse da sociedades.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Serão dispensadas as formalidade de convocação da reunião da assembleia geral, quando todos os sócios concordem por escrito em acta devidamente assinada por todos os sócios, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Todas as deliberações da assembleia geral serão reduzidas a escrito em acta devidamente assinada pelo respectivo presidente ou por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo os mesmos, delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cabe aos administradores e gerentes, assegurar uma correcta e eficiente gestão da sociedade, mas não podendo fazer uso dela para operações alheias ao objecto social definido pelos presentas estatutos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da cessão, divisão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão ou cessão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da assembleia geral dos sócios da sociedade, sendo nulos quaisquer actos da sociedade de tal natureza que contrariem o presente número.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 Três) À sociedade, fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e não querendo, poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Uma vez observado o direito de preferência indicado no número anterior, pode a cessão da quota a estranhos, ser efectuada sem prévio consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, e, quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente, inabilitado, interditado ou condenado pela prática de qualquer crime;
Texto do artigo · p. 24 c)Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 24 d) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social ou violar os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 f) Se o sócio se encontrar em mora há mais de seis meses na realização da sua quota;
Número ou marcador · p. 24 g) Se o sócio exercer qualquer actividade que, directa ou indirectamente, seja concorrente à actividade exercida pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço a Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O relatório da gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A consulta da escrituração, livros e outros documentos da gestão estão reservados apenas aos sócios da sociedade ou a outras pessoas devidamente credenciadas em representação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros líquidos apurados, serão deduzidos:
Texto do artigo · p. 24 a)A percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 24 b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrar a constituição de fundo especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída livremente pelos sócios e de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral ou nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convier.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto esteja omisso, regulará a legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, cinco de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e treze. − O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Futuro Brilhante, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100368013, a entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Marino Enrico de Gasperi, casado, natural da África do Sul de nacionalidade sul africana, residente no Bairro Conguiana na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 455973898, emitido pelas autoridades sul africanas vinte e cinco de Outubro de dois mil e cinco;
  4. Texto do artigo, página 23: Mariana Petronella de Gasperi, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente no Bairro Conguiana na cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 455896146, emitido pelas autoridades sul africanas aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e cinco, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Futuro Brilhante, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado que se regerá pelo presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Sede e representação)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) Quando devidamente permitida pelas autoridades competentes, a Sociedade poderá, sempre que se justifique, transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional de acordo com a deliberação a ser tomada, para esse efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações, agências, sucursais ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do país.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Limpeza e lavagem de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Lavandaria;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Fotografia;
  20. Número ou marcador, página 23: d) Venda de material de construção;
  21. Número ou marcador, página 23: e) Exploração turística;
  22. Número ou marcador, página 23: f) Fabrico, importação e exportação de vernizes de madeira.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade também poderá, por deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades ligadas ao seu objecto principal desde que devidamente autorizada pela entidade competente.
  24. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 23: a) Marino Enrico de Gasperi, com uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 23: b) Mariana Petronella de Gasperi, com uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas legais.
  32. Número ou marcador, página 23: Quatro) Desde que representem vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas mediante deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares do capital social, podendo os sócios efectuar suprimentos à sociedade nos termos a serem definidos pela assembleia geral ou por todos os sócios.
  36. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência da sociedade
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral tem os poderes para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por um dos sócios, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada, expedidos com antecedência mínima de quinze dias.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias se for por convocação do Presidente ou de um dos Sócios.
  42. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros seis meses após o término do exercício anterior para a apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e das contas do exercício bem como para decidir sobre a aplicação dos resultados e sobre quaisquer outras questões de interesse da sociedades.
  43. Número ou marcador, página 23: Cinco) Serão dispensadas as formalidade de convocação da reunião da assembleia geral, quando todos os sócios concordem por escrito em acta devidamente assinada por todos os sócios, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  44. Número ou marcador, página 23: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes ou representados.
  45. Número ou marcador, página 23: Sete) Todas as deliberações da assembleia geral serão reduzidas a escrito em acta devidamente assinada pelo respectivo presidente ou por todos os sócios.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 23: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com a lei.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 24: (Administração e Gerência)
  51. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo os mesmos, delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe aos administradores e gerentes, assegurar uma correcta e eficiente gestão da sociedade, mas não podendo fazer uso dela para operações alheias ao objecto social definido pelos presentas estatutos.
  53. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da cessão, divisão e amortização de quotas
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  56. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da assembleia geral dos sócios da sociedade, sendo nulos quaisquer actos da sociedade de tal natureza que contrariem o presente número.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  58. Número ou marcador, página 24: Três) À sociedade, fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e não querendo, poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
  59. Número ou marcador, página 24: Quatro) Uma vez observado o direito de preferência indicado no número anterior, pode a cessão da quota a estranhos, ser efectuada sem prévio consentimento da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 24: Cinco) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, e, quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  63. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  64. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com o respectivo titular;
  65. Número ou marcador, página 24: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente, inabilitado, interditado ou condenado pela prática de qualquer crime;
  66. Texto do artigo, página 24: c)Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  67. Número ou marcador, página 24: d) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 24: e) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social ou violar os presentes estatutos;
  69. Número ou marcador, página 24: f) Se o sócio se encontrar em mora há mais de seis meses na realização da sua quota;
  70. Número ou marcador, página 24: g) Se o sócio exercer qualquer actividade que, directa ou indirectamente, seja concorrente à actividade exercida pela sociedade.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  72. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 24: (Balanço a Aprovação de contas)
  75. Número ou marcador, página 24: Um) O relatório da gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  76. Número ou marcador, página 24: Dois) A consulta da escrituração, livros e outros documentos da gestão estão reservados apenas aos sócios da sociedade ou a outras pessoas devidamente credenciadas em representação dos sócios.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  79. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros líquidos apurados, serão deduzidos:
  80. Texto do artigo, página 24: a)A percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
  81. Número ou marcador, página 24: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrar a constituição de fundo especiais de reserva.
  82. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída livremente pelos sócios e de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral ou nos termos estabelecidos na lei.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convier.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 24: (Dúvidas e omissões)
  89. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto esteja omisso, regulará a legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, cinco de Março de dois mil
  91. Texto do artigo, página 24: e treze. − O Ajudante, Ilegível.
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