Zambezi Wood e Interiores, Limitada
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Zambezi Wood e Interiores, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: Zambezi Wood e Interiores, Limitada
- Texto do artigo, página 26: n.º F7899880, Puthiyedath Krishnadas, portador do Passaporte n.º G8181689 e Sebastian Edakkulathil Joseph, titular do Passaporte n.º F7899133, todos eles de nacionalidade indiana;
- Texto do artigo, página 26: Pela referida Escritura Pública, constituíram entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Zambezi Wood e Interiores, Limitada, cujos estatutos se regulam nos termos das disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede e formas de representação social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Zambezi Wood e Interiores, Limitada e, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que vai se reger pelos presentes estatutos e pelas demais normas legais vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: A sede social será na cidade da Beira, podendo, entretanto, a sociedade criar, estabelecer, manter e encerrar sucursais e escritórios de representação, em outros pontos do território nacional e do estrangeiro, e ou transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Da duração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir data da celebração da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Do objecto social, capital social e prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social principal a produção, montagem e comercialização de produtos de madeira nativa e exótica, especialmente: palletes, mobiliário, cozinhas americanas e afins.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, de
- Texto do artigo, página 26: igual percentagem vinte e cinco porcento e igual valor vinte e cinco mil meticais, distribuídas por:
- Texto do artigo, página 26: (i) Sumesh Raveendra Kurup; (ii) Preman Mavilakkandy; (iii) Puthiyedath Krishnadas; (iv) Sebastian Edakkulathil Joseph.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de assembleia geral que igualmente fixará os termos e as respectivas condições.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios têm o direito de preferência nos sucessivos aumentos de capital, na proporção das quotas pelos mesmos titulados.
- Número ou marcador, página 26: Três) Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que carecer nos termos e condições fixadas pela assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e divisão de quotas carecem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 26: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transcreve-se automaticamente para cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) No caso da sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 26: Um) À sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, fica reservado
- Texto do artigo, página 26: o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 26: a) Se qualquer quota for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros; b)Se qualquer quota for cedida a terceiros sem prévio cumprimento das disposições do artigo sétimo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de seis prestações mensais, iguais e sucessivas representada por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais e competências
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 26: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício económico anterior para:
- Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprovação, correcção do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 26: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 26: c) Nomeação dos administradores ou gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 26: Três) É da exclusiva competência da assembleia-geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade, assim como transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, e ainda deliberar sobre a criação, estabelecimento ou encerramento de sucursais, agências, delegações, ou formas de representação social, no pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador do conselho de gerência ou por qualquer outro sócio gerente por meio de correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleias-gerais por qualquer pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida e representada, activa e passivamente, em juízo e fora dele, por um conselho de gerência, dirigido por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Sumesh Raveendra Kurup, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de gerência será composto por dois membros, um administrador sócio
- Texto do artigo, página 27: gerente nomeado pela assembleia geral e um gerente escolhido pelo administrador em exercicio, todos residentes em Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Três) O administrador poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Por simples deliberação do conselho de gerência a sociedade pode participar em agrupamentos ou associações complementares de empresas, subscrever e adquirir participações sociais no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 27: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes para o efeito, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VIII Do balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 27: a) Cinco por cento para reserva legal, até ao limite de vinte por cento do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 27: b) Outras reservas solicitadas pela sociedade de tempos em tempos;
- Número ou marcador, página 27: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral, podendo ser distribuído ou reinvestido.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IX
- Texto do artigo, página 27: Da disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do
- Texto do artigo, página 27: sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) A liquidação da sociedade dependerá da aprovação e deliberação da assembleiageral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os casos omissos serão regulados
- Texto do artigo, página 27: pela legislação moçambicana em vigor. Está conforme. Conservatória dos e Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 27: Chimoio, vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze.− O Técnico, Ilegível.
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