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Texto do artigo · p. 27 M.I Comércio Geral & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100256967 uma sociedade denominada M.I Comércio Geral & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Gildo Augusto Inâcio, natural de Maxixe, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º AE 093783, emitido aos doze de Maio de dois mil e nove, pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Joao Narciso Massochua, solteiro maior, natural de Morrumbene, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101093317E, emitido aos seis de Maio de dois mil e onze. Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação M.I Comércio Geral & Serviços, Limitada, com sede Maputo, Avenida Rio Limpopo número duzentos e noventa e nove. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente,
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto principal comércio geral a grosso e ou a retalho, incluindo importação e exportação, podendo por deliberação exercer outras actividades conexas desde que autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado e de quinhentos mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas iguais, de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, cada uma pertencente aos socios Gildo Augusto Inacio e Joao Narciso Massochua, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 27 E nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que nao observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Texto do artigo · p. 27 A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 27 Os gerentes poderao nomear procurador da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 27 No caso em que um dos socios se ausente, devera fazer representar seja por procuração ou documento particular assinado e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 As omissões serão resolvidas de acordo o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, nove de Novembro de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: M.I Comércio Geral & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100256967 uma sociedade denominada M.I Comércio Geral & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Gildo Augusto Inâcio, natural de Maxixe, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º AE 093783, emitido aos doze de Maio de dois mil e nove, pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 27: Joao Narciso Massochua, solteiro maior, natural de Morrumbene, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101093317E, emitido aos seis de Maio de dois mil e onze. Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação M.I Comércio Geral & Serviços, Limitada, com sede Maputo, Avenida Rio Limpopo número duzentos e noventa e nove. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente,
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto principal comércio geral a grosso e ou a retalho, incluindo importação e exportação, podendo por deliberação exercer outras actividades conexas desde que autorizadas pelas autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e de quinhentos mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas iguais, de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, cada uma pertencente aos socios Gildo Augusto Inacio e Joao Narciso Massochua, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  20. Texto do artigo, página 27: E nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que nao observe o preceituado no artigo sexto.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Assembleia Geral)
  23. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo único sócio.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  26. Texto do artigo, página 27: A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  27. Texto do artigo, página 27: Os gerentes poderao nomear procurador da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  28. Texto do artigo, página 27: No caso em que um dos socios se ausente, devera fazer representar seja por procuração ou documento particular assinado e autenticado no notário.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 27: As omissões serão resolvidas de acordo o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 27: Maputo, nove de Novembro de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
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