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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: M.I Comércio Geral & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100256967 uma sociedade denominada M.I Comércio Geral & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Gildo Augusto Inâcio, natural de Maxixe, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º AE 093783, emitido aos doze de Maio de dois mil e nove, pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Joao Narciso Massochua, solteiro maior, natural de Morrumbene, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101093317E, emitido aos seis de Maio de dois mil e onze. Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação M.I Comércio Geral & Serviços, Limitada, com sede Maputo, Avenida Rio Limpopo número duzentos e noventa e nove. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente,
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto principal comércio geral a grosso e ou a retalho, incluindo importação e exportação, podendo por deliberação exercer outras actividades conexas desde que autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e de quinhentos mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas iguais, de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, cada uma pertencente aos socios Gildo Augusto Inacio e Joao Narciso Massochua, respectivamente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 27: E nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que nao observe o preceituado no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Texto do artigo, página 27: A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 27: Os gerentes poderao nomear procurador da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 27: No caso em que um dos socios se ausente, devera fazer representar seja por procuração ou documento particular assinado e autenticado no notário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: As omissões serão resolvidas de acordo o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, nove de Novembro de dois mil e onze. — O Técnico, Ilegível.
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