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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: UCC — União Construtora Civil
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas oitenta e quatro e seguintes, do livro de escrituras diversas número oitenta e nove, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Yasser Imercio Ibraimo Ossemane e Camissa Ibraimo Ossemane, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação UCC União Construtora Civil, Limitada e tem a sua sede na Beira, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades tais como:
- Número ou marcador, página 28: a) Concepção de projectos de construção civil, reabilitação de edifícios, construção civil, manutenção de estradas, fiscalização, pinturas e electrificação;
- Número ou marcador, página 28: b) A sociedade poderá exercer outras actividades do ramo não proibidas por lei, desde que para tal obtenha necessária autorização e licenciamento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: O capital social e de cem mil meticais, subscrito pelos sócios, e totalmente realizado em dinheiro, divididos e duas quotas desiguais a saber:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yasser Imercio Ibraimo Ossemane;
- Número ou marcador, página 28: b) E uma quota de valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Camissa Ibraimo Ossemane;
- Número ou marcador, página 28: c) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as suas necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem a dimensão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 28: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Órgão social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade terá uma assembleia geral que será dirigida por um presidente, eleito por voto, auxiliado por um vice - presidente e um secretário (todos sócios da sociedade) e exercerão as sua actividades durante dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Assembleia reunirá em cessão ordinária três vezes por ano, para a apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas em exercícios, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos, para qual tenha sido convocada e em cessão extraordinária, compre que forre necessária.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, quarenta porcento pertencente a que constituirá o fundo de reserve legal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto na alínea anterior, a parte restante será dividida ao sócio segundo as sua quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: São nulas as deliberações dos sócio quando:
- Número ou marcador, página 28: a) Tomadas em assembleia não convocada;
- Número ou marcador, página 28: b) Na ausência de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 28: Dos direitos e deveres dos sócios
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO Um) Direitos:
- Número ou marcador, página 28: a) Eleger ou ser eleito para os órgãos da direcção da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) Usufruir dos demais benefícios e regalias que a sociedade venha a criar para os seus sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Deveres:
- Número ou marcador, página 28: a) Trabalhar para o desenvolvimento e evolução da sociedade combatendo e denunciando todos os que impedem o bom funcionamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) Trabalhar e guiar-se pelo estatuto em vigor na sociedade;
- Número ou marcador, página 28: c) Aceitar e desempenhar as tarefas que a sociedade achar relevante.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada por um director nomeado pelo presidente da assembleia geral, o qual dispõe de poderes necessários para
- Texto do artigo, página 28: a realização dos objectivos sociais, representado a sociedade em juízo e fora dele, activo ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que nos termos do presente estatuto não sejam da competência exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral é órgão máximo da sociedade com poderes suficientes para promover, demitir ou exonerar das funções assim que seja provado o bom ou mau funcionamento de cada um dos sectores que compõem a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do director geral ou o seu adjunto no exercício das funções e no quadro das suas competências definidas no presente estatuto ou pela assembleia.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: A admissão de novos sócios é da exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvendo-se por um acordo comum o património será liquidado dividindo aos sócios segundo as suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Em todos os casos considerados omissos, regular-se-ão com as disposições em vigor na lei vigentes.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme.
- Texto do artigo, página 28: Segundo Cartório Notarial da Beira, treze de Março de dois mil e treze .— A Notária, Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço.
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