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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Globo Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100365030, uma sociedade denominada Globo Decorações Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Lourdes Lourenço Matavele, casada sob-regime de separação de bens com Armando Jaime Dima, natural de Chókwė, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101002180S, emitido aos vinte e cinco de Março de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contrato de sociedade constitui por si uma sociedade por quotas unipessoais de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Globo Decorações Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Consigliere Pedroso, número duzentos e catorze, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto comércio geral a grosso e ou a retalho com importação e exportação; prestação de serviços nas áreas de limpezas, confecções, decorações de interiores, organização de eventos, consultoria, marketing, publicidade e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia, geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a unica quota pertentecente a sócia Lourdes Lourenço Matavele.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Gerência
- Texto do artigo, página 29: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pela sócia unica Lourdes Lourenço Matavele que desde já e nomeado gerente, ou poder nomear um representante legal através de uma procuração ou acta avulsa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Omissões
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, aos vinte e sete de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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