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Texto do artigo · p. 29 Big Mamma Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e onze, a cargo de Francisco Manuel José Catopola, técnico superior dos registos e notariado N2, foi celebrada uma escritura de sociedade, lavrada de folhas noventa e nove verso a cento e uma do livro de notas para escrituras diversas número vinte e oito traço B, a sociedade unipessoal por quotas de resposabilidade limitada, com a denominação Big Mamma Solution, Limitada, e matriculada na Conservatória de Entidades Legais da Cidade de Lichinga, sob o número cento oitenta e seis a folhas noventa e seis verso do livro C e que no livro E, sob o número cento setenta e oito a folhas cento e trinta, com a data de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e onze, está inscrito o pacto social da referida sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Big Mamma Solution, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Lichinga, e duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda de bens;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviço em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 29 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 29 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de quinhentos mil meticais, sendo cem por cento do capital social, pertencente à sócia Maria António Mecuve Martins, única sócia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes ao ano, sendo uma vez no meio do ano e outra vez no fim, para programação de actividades.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia será convocada pelo gerente geral, com o minimo de três dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral considera regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas, quando estiverem presentes mais de dois sócios ou seus representates
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade, é representada por um dos sócios gerentes, ou seu representante em todos actos administrativos, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, pelo seu sócio maioritário, salvo a reprovação em assembleia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Um administrativo será recrutado e contratado para cuidar do património e controlar os meios financeiros e humanos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolver-se-á em assembleia geral especialmente convocada para o efeito, a qual decidirá a forma de liquidação, bem como os destinos a dar ao património da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 A assembleia constituinte elegerá outros órgãos sociais sujeitos a aprovação pela assembleia geral e reconhecimento geral.
Texto do artigo · p. 30 Instrui este acto, certidão que comprova não existir outra sociedade que possa confundir ou induzir em erro.
Texto do artigo · p. 30 Adverti a outorgante para no prazo de
Texto do artigo · p. 30 noventa dias, requerer o seu registo. Está conforme. Coservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 30 Lichinga, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Big Mamma Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e onze, a cargo de Francisco Manuel José Catopola, técnico superior dos registos e notariado N2, foi celebrada uma escritura de sociedade, lavrada de folhas noventa e nove verso a cento e uma do livro de notas para escrituras diversas número vinte e oito traço B, a sociedade unipessoal por quotas de resposabilidade limitada, com a denominação Big Mamma Solution, Limitada, e matriculada na Conservatória de Entidades Legais da Cidade de Lichinga, sob o número cento oitenta e seis a folhas noventa e seis verso do livro C e que no livro E, sob o número cento setenta e oito a folhas cento e trinta, com a data de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e onze, está inscrito o pacto social da referida sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Big Mamma Solution, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Lichinga, e duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem como objecto:
  6. Número ou marcador, página 29: a) Venda de bens;
  7. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviço em diversas áreas;
  8. Número ou marcador, página 29: c) Turismo;
  9. Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: O capital social é de quinhentos mil meticais, sendo cem por cento do capital social, pertencente à sócia Maria António Mecuve Martins, única sócia.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes ao ano, sendo uma vez no meio do ano e outra vez no fim, para programação de actividades.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia será convocada pelo gerente geral, com o minimo de três dias de antecedência.
  15. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral considera regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas, quando estiverem presentes mais de dois sócios ou seus representates
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade, é representada por um dos sócios gerentes, ou seu representante em todos actos administrativos, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, pelo seu sócio maioritário, salvo a reprovação em assembleia.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 30: Um administrativo será recrutado e contratado para cuidar do património e controlar os meios financeiros e humanos da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolver-se-á em assembleia geral especialmente convocada para o efeito, a qual decidirá a forma de liquidação, bem como os destinos a dar ao património da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 30: A assembleia constituinte elegerá outros órgãos sociais sujeitos a aprovação pela assembleia geral e reconhecimento geral.
  24. Texto do artigo, página 30: Instrui este acto, certidão que comprova não existir outra sociedade que possa confundir ou induzir em erro.
  25. Texto do artigo, página 30: Adverti a outorgante para no prazo de
  26. Texto do artigo, página 30: noventa dias, requerer o seu registo. Está conforme. Coservatória dos Registos e Notariado de
  27. Texto do artigo, página 30: Lichinga, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze. — A Técnica, Ilegível.
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