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Texto do artigo · p. 33 Mozriver Shopping Center — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100371855, uma sociedade denominada Mozriver Shopping Center, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Camal Momed Rajú, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100503034S, emitido a vinte e quatro de Setembro de dois mil e dez pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-seá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Mozriver Shopping Center, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede na Matola Rio/ Boane, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representações sociais no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços de makiting;
Número ou marcador · p. 33 b) Gestão de imobiliária;
Número ou marcador · p. 33 c) Comunicação, consultoria, formação e promoção.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Camal Momed Rajú, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representações da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Camal Momed Rajú.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício económico coincide-se com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessaria reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdita, os quais nomearão, entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicarseão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, dezoito de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Mozriver Shopping Center — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100371855, uma sociedade denominada Mozriver Shopping Center, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Camal Momed Rajú, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100503034S, emitido a vinte e quatro de Setembro de dois mil e dez pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 33: Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-seá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Mozriver Shopping Center, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede na Matola Rio/ Boane, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representações sociais no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços de makiting;
  16. Número ou marcador, página 33: b) Gestão de imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 33: c) Comunicação, consultoria, formação e promoção.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Camal Momed Rajú, representativa de cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 33: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Administração, representações da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Camal Momed Rajú.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  35. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício económico coincide-se com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  39. Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessaria reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdita, os quais nomearão, entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicarseão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 34: Maputo, dezoito de Março de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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