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Texto do artigo · p. 2 C.A.M Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas setenta e seguintes, do livro de escrituras diversas número oitenta e nove, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Jiye Zhuo e Zhizhen Hu, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de C.A.M Internacional, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 2 Um) A C.A.M Internacional, Limitada, tem sua sede na Cidade de Dondo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 A duração da C.A.M Internacional, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto a indústria de transformação de madeiras, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação. Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requeira as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Do capital
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Jiye Zhuo;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota de valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Zhizhen Hu.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 2 Um) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Entende-se por suprimento todas as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos á empresa.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 De cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão de quotas, total ou parcial é livre entre os sócios, sendo para estranhos dependente de prévio consentimento da sociedade que preferirá ou não e os sócios em segundo lugar, num período de quinze dias a contar da data da notificação do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem de fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de algum sócio, podendo continuar com os herdeiros do finado ou representante legal do interdito enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 2 a) Por acordo dos titulares respectivos;
Número ou marcador · p. 2 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrematada ou por outra causa possa estar pendente da venda, adjudicação, arrematação em processos judiciais, fiscais ou administrativos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em qualquer dos casos previstos no artigo nono, paragrafo dois, a amortização será
Texto do artigo · p. 2 feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas, bem como de créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, o qual será pago em condições a determinar pela assembleia, devendo o seu pagamento não exceder o prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 2 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para tal tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, que tenha pelo menos um terço do capital social, por meio de carta registada aos restantes sócios, com antecedência mínima de quinze dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Da gerência e representação da sociedade Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele pertencem ao sócio JIYE ZHUO, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A gerência poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte, em qualquer dos sócios ou mesmo a qualquer pessoa estranha a sociedade, se tal for acordado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Três) É expressamente vedada a gerência obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 2 Dos lucros e fundos de reserva
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 2 Um) A apresentação de contas e balanço será feita até noventa dias após o fecho de contas do exercício anual, que encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para construir o fundo
Texto do artigo · p. 3 de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 3 Três) Cumprido o disposto do número anterior, os lucros líquidos apurados serão divididos pelo único sócio ou reinvestidos conforme a sua decisão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se pela vontade do único sócio, sendo este o liquidatário, devendo proceder-se a liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto seja omisso regularão as disposições do código comercial e outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, doze de
Texto do artigo · p. 3 Março de dois mil e treze. − Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: C.A.M Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas setenta e seguintes, do livro de escrituras diversas número oitenta e nove, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Jiye Zhuo e Zhizhen Hu, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 2: Da firma, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de C.A.M Internacional, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A C.A.M Internacional, Limitada, tem sua sede na Cidade de Dondo.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: A duração da C.A.M Internacional, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto a indústria de transformação de madeiras, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação. Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requeira as respectivas licenças ou alvará.
  14. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  15. Texto do artigo, página 2: Do capital
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 2: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas desiguais a saber:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Jiye Zhuo;
  19. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Zhizhen Hu.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 2: Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  24. Número ou marcador, página 2: Um) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) Entende-se por suprimento todas as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos á empresa.
  26. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  27. Texto do artigo, página 2: De cessão e divisão de quotas
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  29. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas, total ou parcial é livre entre os sócios, sendo para estranhos dependente de prévio consentimento da sociedade que preferirá ou não e os sócios em segundo lugar, num período de quinze dias a contar da data da notificação do sócio cedente.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem de fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  31. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de algum sócio, podendo continuar com os herdeiros do finado ou representante legal do interdito enquanto a quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  33. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 2: a) Por acordo dos titulares respectivos;
  35. Número ou marcador, página 2: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrematada ou por outra causa possa estar pendente da venda, adjudicação, arrematação em processos judiciais, fiscais ou administrativos.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) Em qualquer dos casos previstos no artigo nono, paragrafo dois, a amortização será
  37. Texto do artigo, página 2: feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas, bem como de créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, o qual será pago em condições a determinar pela assembleia, devendo o seu pagamento não exceder o prazo de um ano.
  38. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
  39. Texto do artigo, página 2: Da assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para tal tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, que tenha pelo menos um terço do capital social, por meio de carta registada aos restantes sócios, com antecedência mínima de quinze dias em caso de extraordinária.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 2: Da gerência e representação da sociedade Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele pertencem ao sócio JIYE ZHUO, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) A gerência poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte, em qualquer dos sócios ou mesmo a qualquer pessoa estranha a sociedade, se tal for acordado pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 2: Três) É expressamente vedada a gerência obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
  47. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V
  48. Texto do artigo, página 2: Dos lucros e fundos de reserva
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Número ou marcador, página 2: Um) A apresentação de contas e balanço será feita até noventa dias após o fecho de contas do exercício anual, que encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para construir o fundo
  52. Texto do artigo, página 3: de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  53. Número ou marcador, página 3: Três) Cumprido o disposto do número anterior, os lucros líquidos apurados serão divididos pelo único sócio ou reinvestidos conforme a sua decisão.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se pela vontade do único sócio, sendo este o liquidatário, devendo proceder-se a liquidação como então deliberar.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto seja omisso regularão as disposições do código comercial e outra legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, doze de
  59. Texto do artigo, página 3: Março de dois mil e treze. − Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço.
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