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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: P.V. Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade P.V. Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100368080, entre Prakash Prehlad, solteiro, natural de Chimoio, Harish Prehlad, solteiro, natural de Chimoio, Dipak Prakash Prehlad, solteiro, natural da Beira, e Ravi Harish Prehlad, solteiro, natural da Beira, todos residentes na cidade da Beira, é constituída uma sociedade Comercial por quotas nos termos do artigo noventa do código comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Rua Jaime Ferreira número cento e sessenta e sete, podendo por deliberação da assembleia geral criar sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro, quando, para o efeito, seja autorizada.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto compra, venda e arrendamento de imóveis, mediação imobiliária, gestão de projectos, participações sociais, financeiras, comércio geral, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: Cláusula Quarta
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Prakash Prehlad;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Harish Prehlad;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Dipak Prakash Prehlad;
- Número ou marcador, página 3: d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Ravi Harish Prehlad.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social terá que se manter integralmente realizado, pelo menos e enquanto sócios Dipak Prakash Prehlad e Ravi Harish Prehlad forem menores.
- Número ou marcador, página 3: Três) Não haverá prestações suplementares do capital social, podendo os sócios, no entanto fazer suprimentos à sociedade em condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertence ao sócio Prakash Prehlad, com dispensa de caução, podendo, em caso de falta temporária ou definitiva deste, o sócio Harish Prehlad praticar os actos de carácter urgente, que não possam esperar pela cessação da falta ou pela eleição do novo administrador.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É proibida a participação dos sócios Dipak Prakash Prehlad e Ravi Harish Prehlad na administração da sociedade por serem menores e enquanto o forem.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 3: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão, a transmissão total ou parcial das quotas a sócios e terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas ou parte delas.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 3: (Exercício)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral com o parecer do técnico de contas.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 3: (Lucros)
- Texto do artigo, página 3: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 3: a) Vinte e cinco por cento para o fundo da reserva legal;
- Número ou marcador, página 3: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado, nos termos dos artigos cento e quarenta e três e cento e cinquenta e três , respectivamente, ambos do código civil.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios, que representem pelo menos oitenta por cento do capita social.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 3: (Lacunas)
- Texto do artigo, página 3: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Assinatura)
- Texto do artigo, página 3: Este contrato vai assinado pelos dois sócios maiores da Sociedade e considera-se celebrado a partir da data em que seja registado na conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira aos seis de Março de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 3: — O Ajudante, Ilegível.
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