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- Texto do artigo, página 4: ECISMOC, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Dezembro de dois mil e doze, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinco do livro de escrituras avulsas número trinta e seis , do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, Técnico Superior dos Registos e Notariado N1 e Notário do mesmo cartório, foi constituída entre Quintino Joaquim Correia Ramos e Ilídio Lourenço Zunguza Samuel, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada ECISMOC, Limitada , a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas, tem como firma a denominação social ECISMOC, Limitada e durará por tempo indeterminado, com início nesta data.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede, sucursais e outras formas de representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, na Avenida vinte e quatro Julho, casa sem número sétimo Bairro Matacuane, Município de Beira.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por simples deliberação da assembleia, a sociedade poderá mudar a sede, bem como criar ou extinguir sucursais, filiais ou agências, sem prejuízo das autoridades públicas competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social a compra instalação e venda de artigos e materiais eléctricos, podendo dedicar-se a qualquer outra actividade comercial ou industrial, para exercício das suas actividades de acordo com o que possa ser deliberado.
- Texto do artigo, página 4: A venda de artigos contidos nas classes seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros
- Texto do artigo, página 4: pincéis e similares, madeiras e seus derivados, equipamentos de segurança (calçado, vestuário e acessórios), CCTV;
- Número ou marcador, página 4: b) Artigos de electricidade e rádios, aparelhos eléctricos de uso doméstico e frigoríficos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos, discos e fitas gravadas, incluindo cassetes áudio;
- Número ou marcador, página 4: c) Artigos fotográficos, de óptica e instrumentos de precisão, televisores, vídeos, videocassete, equipamentos e materiais de comunicação (centrais de telefone, telemóveis), instalações de telecomunicações; d)Mobiliário para escritório e máquinas de escrever, calcular, de contabilidade e similares, equipamentos informáticos (computadores e acessórios), seus pertences e peças separadas, programas de software, CD’s, pen’s e DVD’s discos rígidos externos;
- Número ou marcador, página 4: e) Maquinaria industrial e agrícola, incluindo tractores, reboques, aeronaves, respectivos pneus e câmaras-de-ar;
- Número ou marcador, página 4: f) Óleos minerais, combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 4: g) Artigos de menagem, brinquedos e cutelarias, capuchos, tapetes para casa de banho, vassouras e escovas;
- Número ou marcador, página 4: h) Charruas, enxadas, machados, catanas, foices e pás.
- Número ou marcador, página 4: i) Material eléctrico e de segurança diverso geradores e equipamentos mecânicos ( Ar condicionado, ventilação mecânica, elevadores, etc.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramos de negócio, quer comercial, industrial ou agrícola que convenha à sociedade e ainda associar-se a outras empresas nacionais ou estrangeiras desde que obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode ainda, por deliberação da assembleia, desenvolver relações de cooperação inter empresariais, tais como “joint venture”, contratos de empreendimentos comuns, contratos de concessão, contratos de consórcio, agrupamentos complementares de empresa, bem assim como adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiros, é de cem mil meticais
- Texto do artigo, página 5: e está dividido e representado por duas quotas sendo uma no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a Sócio Ilídio Lourenço Zunguza Samuel, e a outra quota no valor nominal de noventa mil meticais pertencente ao sócio Quintino Joaquim Correia Ramos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Serão exigíveis aos sócios os suprimentos de que a sociedade careça para a prossecução dos seus fins; suprimentos que serão feitos nos termos e condições que forem deliberados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão de quotas carece de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O prazo para a sociedade deliberar o consentimento ou a preferência prevista no número anterior, é de sessenta dias a contar do pedido de consentimento formulado por escrito, que obrigatoriamente mencionará a identidade do cessionário, e todas as condições da cessão, podendo os sócios exercer o seu direito de preferência nos quinze dias seguintes ao conhecimento da deliberação que preste o consentimento para a cessão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios Quintino Joaquim Correia Ramos e Ilidio Lourenço Zunguza Samuel, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 5: Sempre que os sócios designem mais do que um administrador a sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos dois administradores, para actos ou contratos, activa e passivamente, extrajudicial ou judicialmente, podendo confessar, transigir ou desistir, bem como comprar, vender ou trocar veículos automóveis e trespassar e tomar de trespasse estabelecimentos e fazer arrendamentos para a sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo Primeiro – Os documentos de simples expediente podem ser assinados por um qualquer dos administradores.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo Segundo – Qualquer dos sócios administradores poderá delegar a outro sócio ou a pessoa estranha à sociedade, todos ou alguns dos seus poderes de gestão, conferindo para efeito o respectivo mandato em nome da sociedade, depois de obter a concordância com os outros sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Quando por divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, do respectivo titular, a respectiva quota lhe não fique a pertencer ou lhe não fique a pertencer inteiramente;
- Número ou marcador, página 5: b) Quando a quota a amortizar tenha sido arrestada, penhorada, arrolada ou arrematada por quem não seja sócio ou, por qualquer modo, se encontre sujeita a procedimento judicial;
- Número ou marcador, página 5: c) Quando qualquer dos sócios deixe de ser trabalhador da sociedade ou deixe de lhe prestar serviços, no âmbito da respectiva especialidade;
- Número ou marcador, página 5: d) Por morte ou interdição de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de amortização, o valor da quota, se não houver acordo e sempre que não haja normas legais que imperativamente imponham outro critério, será o do seu valor contabilístico.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo Único: Em qualquer caso de amortização, a contra partida será paga em dez prestações semestrais, vencendo-se a primeira seis meses após a tomada da deliberação social respectiva.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 5: Um) As assembleias gerais, se a lei não dispuser diferentemente, serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia reunirá, sem observância das formalidades prévias, com a presença de todos os sócios e desde que os mesmos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de lucros)
- Texto do artigo, página 5: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão retiradas as percentagens mínimas legais para constituição e reforço da reserva legal e por maioria simples dos votos expressos em assembleia geral em que se aprovar as contas, poderão igualmente ser constituídas ou reforçadas outras reservas com fins especiais ou livres a que sejam afectos os lucros restantes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) No caso de dissolução, todos os sócios serão liquidatários e procederão à partilha nos termos que acordarem.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na falta de acordo haverá licitação global do activo e passivos sociais, fazendo-se a adjudicação ao sócio que melhor oferecer a pronto pagamento.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos e formas previstas na lei e pela simples vontade dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Arbitragem)
- Texto do artigo, página 5: Para todas as questões emergentes deste contrato, quer entre sócios, seus herdeiros
- Texto do artigo, página 5: ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o Foro da Comarca de Beira, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Omissão)
- Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades comerciais em vigor, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme.
- Texto do artigo, página 5: Primeiro Cartório Notarial da Beira, sete de Dezembro de dois mil e doze. − A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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