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Texto do artigo · p. 5 ECISMOC, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e treze, lavrada de folhas cento trinta e cinco a folhas cento trinta e sete do livro de escrituras avulsas número trinta e seis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, Técnico Superior dos Registos e Notariado N1 e Notário respectivo, o sócio Quintino Joaquim Correia Ramos, dividiu a sua quota de noventa mil meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada ECISMOC, Limitada, com sede na Cidade da Beira, em duas, sendo uma de quarenta e cinco mil meticais, que reservou para si e outra de igual valor que cedeu à Marcus Vinicius Sobral Dahlem , o qual passou a integrar a administração da sociedade e, por conseguinte, o artigo quarto e sexto do pacto social, passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a soma das quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Duas quotas do valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, cada uma, pertencentes aos sócios Quintino Joaquim Correia Ramos e Marcus Vinicius Sobral Dahlem;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais pertencente ao sócio Ilídio Lourenço Zunguza Samuel.
Texto do artigo · p. 5 ..........................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios Quintino Joaquim Correia Ramos, Marcus Vinicius Sobral Dahlem.
Texto do artigo · p. 6 E Ilídio Lourenço Zunguza Samuel, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada com assinatura de, pelo menos, dois administradores.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos
Texto do artigo · p. 6 onze de Março de dois mil e treze. − A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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  1. Texto do artigo, página 5: ECISMOC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e treze, lavrada de folhas cento trinta e cinco a folhas cento trinta e sete do livro de escrituras avulsas número trinta e seis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, Técnico Superior dos Registos e Notariado N1 e Notário respectivo, o sócio Quintino Joaquim Correia Ramos, dividiu a sua quota de noventa mil meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada ECISMOC, Limitada, com sede na Cidade da Beira, em duas, sendo uma de quarenta e cinco mil meticais, que reservou para si e outra de igual valor que cedeu à Marcus Vinicius Sobral Dahlem , o qual passou a integrar a administração da sociedade e, por conseguinte, o artigo quarto e sexto do pacto social, passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a soma das quotas assim distribuídas:
  5. Número ou marcador, página 5: a) Duas quotas do valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, cada uma, pertencentes aos sócios Quintino Joaquim Correia Ramos e Marcus Vinicius Sobral Dahlem;
  6. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais pertencente ao sócio Ilídio Lourenço Zunguza Samuel.
  7. Texto do artigo, página 5: ..........................................................
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios Quintino Joaquim Correia Ramos, Marcus Vinicius Sobral Dahlem.
  10. Texto do artigo, página 6: E Ilídio Lourenço Zunguza Samuel, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada com assinatura de, pelo menos, dois administradores.
  11. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos
  12. Texto do artigo, página 6: onze de Março de dois mil e treze. − A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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