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- Texto do artigo, página 6: H.K.P Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Novembro de dois mil e doze, lavrada de folhas cinquenta e cinco a folhas sessenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e um traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Carla Roda de Benjamim Guilalze, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Kamar Investments, S.A., Hans Abraham Berhens Thompson e Saul Peter Phiri, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, H.K.P Moçambique, Limitada com sede sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de H.K.P Moçambique, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, podendo, sempre que julgar conveniente criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços, nomeadamente assistência técnica a veículos pesados, lubrificação, lavagem de viaturas, venda e montagem de peças sobressalentes, agenciamento de marcas e outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal,desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: Um)O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim divididos:
- Texto do artigo, página 6: a)Uma quota com valor nominal de trinta e três mil meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente a sociedade Kamar Investments, S.A.; b)Uma quota com valor nominal de trinta e três mil meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente a Hans Abraham Berhens Thompson.
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota com valor nominal de trinta e quatro mil meticais, representativa de trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a Peter Phiri.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social, poderá ser aumentado à medida das necessidades da sociedade, desde que aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os aumentos de capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscritos e realizados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 6: A divisão e cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral, por uma maioria absoluta de votos, correspondentes ao capital social, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Direito de preferência
- Texto do artigo, página 6: Verificando-se qualquer deliberação da assembleia geral para a divisão ou cessão de quotas para terceiros, a sociedade gozará do respectivo direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Amortização das quotas
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 6: b) Sempre que as quotas sejam anuladas, penhoradas ou arrestadas;
- Número ou marcador, página 6: c) Nos casos de morte, falência, insolvência e interdição por incapacidade física ou mental de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: Primeiro-Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunir-se-à uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício, nomeação de corpos gerentes e deliberação sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Deliberação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) Dependem de deliberação dos sócios para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 6: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 6: b) A amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 6: c) A exclusão de sócios; d)A aprovação das condições e limites dos mandatos e respectiva autorização dos mandatários dos gerentes, caso estes constituam seu mandatários;
- Número ou marcador, página 6: e) A propositura e a desistência de quaisquer acções;
- Número ou marcador, página 6: f) O aumento e a redução do capital.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de três quartos dos votos validamente expressos.
- Número ou marcador, página 6: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir as assembleias gerais.
- Texto do artigo, página 6: Segundo – Da administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é constituída por dois membros ou conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um mandato de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um dos administradores conjuntamente com o mandatário de outro administrador, caso exista, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Competência da administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade compete a todos os administradores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e em especial:
- Número ou marcador, página 7: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir, ou transigir em quaisquer acçoes em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 7: b) Adquirir, vender, permutar, ou por qualquer forma, onerar bens móveis o imóveis;
- Número ou marcador, página 7: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 7: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração.
- Número ou marcador, página 7: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Balanço e aprovação de contas
- Texto do artigo, página 7: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ao com referencia a trinta e um de Dezembro, de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, com o parecer de auditores independentes os quais serão contratados exclusivamente para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 7: a) Cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
- Número ou marcador, página 7: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral que delibera sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrario for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Omissões
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 7: e treze. — A Ajudante, Ilegível.
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