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Texto do artigo · p. 6 Casas Fernandes-Transportes e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100115816 uma entidade denominada, Casas FernandesTransportes e Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. António João Cardoso Casas Fernandes, casado de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Albino da Conceição Rosa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N420573, nascido aos vinte de Setembro de mil novecentos e sessenta, em Ferreira do Zezere Santarém, Portugal;
Texto do artigo · p. 6 Terceiro. José Joaquim Da Conceição Rosa, de nacionalidade portuguesa, nascido aos quatro de Dezembro de mil novecentos e sessenta e dois, em Ferreira do Zezere Santarém, Portugal, portador do Passaporte n.º 4389596, válido até catorze de Novembro de dois mil e dezanove; e
Texto do artigo · p. 6 Quarto. José António Dos Santos Faustino, de nacionalidade portuguesa, nascido aos catorze de Janeiro de mil novecentos e sessenta e quatro, em Ansião Leiria, Portugal, portador do Passaporte n.º N358135, válido até sete de Outubro de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Casas Fernandes-Transportes e Construção, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, número quatro mil oitocentos, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços de transporte de passageiros, mercadorias, material de cosntrução, obras públicas, construção civil, transitários, comércio, importação e exportação de máquinas e viaturas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas, distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António João Cardoso Casas Fernandes;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Albino da Conceição Rosa;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Joaquim da Conceição Rosa;
Número ou marcador · p. 7 d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José António dos Santos Faustino.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os
Texto do artigo · p. 7 investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de quotas é livre, devendo
Texto do artigo · p. 7 o sócio informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, devendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 7 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) É da exclusiva competência do sócios decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade vincula-se :
Número ou marcador · p. 7 a) Com a assinatura de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 7 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelos sócios;
Número ou marcador · p. 7 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 7 a) Vinte por cento para a reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 7 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Casas Fernandes-Transportes e Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100115816 uma entidade denominada, Casas FernandesTransportes e Construção, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Primeiro. António João Cardoso Casas Fernandes, casado de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane;
  5. Texto do artigo, página 6: Segundo. Albino da Conceição Rosa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N420573, nascido aos vinte de Setembro de mil novecentos e sessenta, em Ferreira do Zezere Santarém, Portugal;
  6. Texto do artigo, página 6: Terceiro. José Joaquim Da Conceição Rosa, de nacionalidade portuguesa, nascido aos quatro de Dezembro de mil novecentos e sessenta e dois, em Ferreira do Zezere Santarém, Portugal, portador do Passaporte n.º 4389596, válido até catorze de Novembro de dois mil e dezanove; e
  7. Texto do artigo, página 6: Quarto. José António Dos Santos Faustino, de nacionalidade portuguesa, nascido aos catorze de Janeiro de mil novecentos e sessenta e quatro, em Ansião Leiria, Portugal, portador do Passaporte n.º N358135, válido até sete de Outubro de dois mil e dezanove.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Casas Fernandes-Transportes e Construção, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, número quatro mil oitocentos, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de transporte de passageiros, mercadorias, material de cosntrução, obras públicas, construção civil, transitários, comércio, importação e exportação de máquinas e viaturas.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas, distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António João Cardoso Casas Fernandes;
  25. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Albino da Conceição Rosa;
  26. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Joaquim da Conceição Rosa;
  27. Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José António dos Santos Faustino.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os
  29. Texto do artigo, página 7: investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas é livre, devendo
  33. Texto do artigo, página 7: o sócio informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, devendo, designadamente:
  37. Número ou marcador, página 7: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  38. Número ou marcador, página 7: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  39. Número ou marcador, página 7: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  41. Número ou marcador, página 7: Três) É da exclusiva competência do sócios decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  46. Número ou marcador, página 7: Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade vincula-se :
  48. Número ou marcador, página 7: a) Com a assinatura de um dos sócios;
  49. Número ou marcador, página 7: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelos sócios;
  50. Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
  53. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  55. Número ou marcador, página 7: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  56. Número ou marcador, página 7: a) Vinte por cento para a reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  57. Número ou marcador, página 7: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 7: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  61. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  62. Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  63. Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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