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- Texto do artigo, página 6: Casas Fernandes-Transportes e Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100115816 uma entidade denominada, Casas FernandesTransportes e Construção, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. António João Cardoso Casas Fernandes, casado de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane;
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Albino da Conceição Rosa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N420573, nascido aos vinte de Setembro de mil novecentos e sessenta, em Ferreira do Zezere Santarém, Portugal;
- Texto do artigo, página 6: Terceiro. José Joaquim Da Conceição Rosa, de nacionalidade portuguesa, nascido aos quatro de Dezembro de mil novecentos e sessenta e dois, em Ferreira do Zezere Santarém, Portugal, portador do Passaporte n.º 4389596, válido até catorze de Novembro de dois mil e dezanove; e
- Texto do artigo, página 6: Quarto. José António Dos Santos Faustino, de nacionalidade portuguesa, nascido aos catorze de Janeiro de mil novecentos e sessenta e quatro, em Ansião Leiria, Portugal, portador do Passaporte n.º N358135, válido até sete de Outubro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Casas Fernandes-Transportes e Construção, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, número quatro mil oitocentos, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de transporte de passageiros, mercadorias, material de cosntrução, obras públicas, construção civil, transitários, comércio, importação e exportação de máquinas e viaturas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas, distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António João Cardoso Casas Fernandes;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Albino da Conceição Rosa;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Joaquim da Conceição Rosa;
- Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José António dos Santos Faustino.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os
- Texto do artigo, página 7: investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas é livre, devendo
- Texto do artigo, página 7: o sócio informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, devendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 7: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 7: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) É da exclusiva competência do sócios decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 7: Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade vincula-se :
- Número ou marcador, página 7: a) Com a assinatura de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 7: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelos sócios;
- Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
- Número ou marcador, página 7: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 7: a) Vinte por cento para a reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 7: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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