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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: JS Arquitectos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março, de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100589400 uma entidade denominada, JS Arquitectos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código comercial:
- Texto do artigo, página 7: José António dos Santos Faustino, de nacionalidade portuguesa, nascido aos catorze de Janeiro de mil novecentos e sessenta e quatro, em Ansião Leiria, Portugal, portador do Passaporte n.º 358135, válido até sete de Outubro de dois mil e dezanove, constitui uma sociedade por Quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de JS Arquitectos Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 8: Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Polana, na Avenida vinte e quatro de Julho número sessentos e setenta, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem, por objecto social, prestação de serviços e consultoria na área de arquitectura e engenharias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Administração e representação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão
- Texto do artigo, página 8: revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio único fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 8: a) Do sócio único.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 8: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 8: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Disposição final
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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