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- Texto do artigo, página 8: Flavour Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100588986 uma entidade denominada, Flavour Catering, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado, nos termos do artigo noventa Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre:
- Texto do artigo, página 8: Laura Arménia Castigo Sitoe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100692287J, emitido em treze de Dezembro de dois mil e dez, em Maputo, e residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Noémia Ana Simão, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11050406877J , emitido em cinco de Maio de dois mil e treze em Maputo, e residente em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I (Denominação, duração, sede e objectivo)
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Flavour Catering, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no Bairro do Bagamoyo, seis mil e sessenta e sete, quarteirão um, Avenida de Moçambique, distrito Municipal Ka Mbukwana.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: O objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 8: a) Fornecimento de refeições, bebidas e serviços de ornamentação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: ( Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais , correspondente à cinquenta por cento do capital social, pertencente a Laura Arménia Castigo Sitoe;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais correspondente à cinquenta por cento do capital social, pertencente a Noémia Ana Simão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas a não sócio bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data de outorga da respective escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade goza sempre de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuam.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade, os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dor órgãos sóciais, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma ou duas vezes em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício ou decisão sobre a aplicação dos resultados, e, em reuniões extraordinarias, sempre que se mostrar necessário, incluindo relativamente a assunto de sociedade que sejam da competência da gerência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação para a assembleia geral será feita por qualquer gerente ou por um gerente mediante a solicitação de um sócio que detenha pelo menos vinte por cento do capital social, por meio de correspondência escrita, telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso da recepção, dirigida e enviada aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e documentos necessárias a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Representantes)
- Texto do artigo, página 9: Qualquer sócio pode fazer se representar na assembleia geral mediante a apresentação de procuração, carta mandataria ou simples carta dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelos duas sócias que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ou ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e depósitos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, por qualquer gerente.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e conta)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Lucros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros distribuídos do exercício têm destino que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Dos lucros de exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retirada na sociedade, a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e três de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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