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Texto do artigo · p. 8 Flavour Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100588986 uma entidade denominada, Flavour Catering, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado, nos termos do artigo noventa Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 8 Laura Arménia Castigo Sitoe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100692287J, emitido em treze de Dezembro de dois mil e dez, em Maputo, e residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Noémia Ana Simão, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11050406877J , emitido em cinco de Maio de dois mil e treze em Maputo, e residente em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I (Denominação, duração, sede e objectivo)
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Flavour Catering, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no Bairro do Bagamoyo, seis mil e sessenta e sete, quarteirão um, Avenida de Moçambique, distrito Municipal Ka Mbukwana.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 O objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 a) Fornecimento de refeições, bebidas e serviços de ornamentação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 ( Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais , correspondente à cinquenta por cento do capital social, pertencente a Laura Arménia Castigo Sitoe;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais correspondente à cinquenta por cento do capital social, pertencente a Noémia Ana Simão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas a não sócio bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data de outorga da respective escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade goza sempre de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuam.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 9 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade, os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dor órgãos sóciais, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) Assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma ou duas vezes em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício ou decisão sobre a aplicação dos resultados, e, em reuniões extraordinarias, sempre que se mostrar necessário, incluindo relativamente a assunto de sociedade que sejam da competência da gerência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A convocação para a assembleia geral será feita por qualquer gerente ou por um gerente mediante a solicitação de um sócio que detenha pelo menos vinte por cento do capital social, por meio de correspondência escrita, telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso da recepção, dirigida e enviada aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e documentos necessárias a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Representantes)
Texto do artigo · p. 9 Qualquer sócio pode fazer se representar na assembleia geral mediante a apresentação de procuração, carta mandataria ou simples carta dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelos duas sócias que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ou ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e depósitos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, por qualquer gerente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e conta)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os lucros distribuídos do exercício têm destino que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dos lucros de exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retirada na sociedade, a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, vinte e três de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Flavour Catering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100588986 uma entidade denominada, Flavour Catering, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado, nos termos do artigo noventa Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Laura Arménia Castigo Sitoe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100692287J, emitido em treze de Dezembro de dois mil e dez, em Maputo, e residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 8: Noémia Ana Simão, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11050406877J , emitido em cinco de Maio de dois mil e treze em Maputo, e residente em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I (Denominação, duração, sede e objectivo)
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Flavour Catering, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no Bairro do Bagamoyo, seis mil e sessenta e sete, quarteirão um, Avenida de Moçambique, distrito Municipal Ka Mbukwana.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 8: O objecto principal da sociedade:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Fornecimento de refeições, bebidas e serviços de ornamentação.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: ( Capital social)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais , correspondente à cinquenta por cento do capital social, pertencente a Laura Arménia Castigo Sitoe;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais correspondente à cinquenta por cento do capital social, pertencente a Noémia Ana Simão.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas a não sócio bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data de outorga da respective escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade goza sempre de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuam.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade, os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: (Dor órgãos sóciais, gerência e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma ou duas vezes em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício ou decisão sobre a aplicação dos resultados, e, em reuniões extraordinarias, sempre que se mostrar necessário, incluindo relativamente a assunto de sociedade que sejam da competência da gerência.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação para a assembleia geral será feita por qualquer gerente ou por um gerente mediante a solicitação de um sócio que detenha pelo menos vinte por cento do capital social, por meio de correspondência escrita, telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso da recepção, dirigida e enviada aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e documentos necessárias a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 9: (Representantes)
  39. Texto do artigo, página 9: Qualquer sócio pode fazer se representar na assembleia geral mediante a apresentação de procuração, carta mandataria ou simples carta dirigida ao presidente da mesa.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelos duas sócias que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ou ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e depósitos.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, por qualquer gerente.
  45. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 9: (Balanço e conta)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 9: (Lucros)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros distribuídos do exercício têm destino que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) Dos lucros de exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retirada na sociedade, a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve se nos casos e nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  60. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e três de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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