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Texto do artigo · p. 15 Security Technology Group Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas dezassete a folhas vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no Referido Cartório, foi constituída entre: Eduardo França Consultores, Limitada e David Miguel Correia de Oliveira Alves, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Security Technology Group Moz, Limitada com sede na Avenida Patrice Lumumba, número duzentos e quatro, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) Security Technology Group Moz, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, que rege-se pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba número duzentos e quatro, Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal projectar e implementar sistemas de engenharia de segurança e segurança integrada, assim como outros sistemas de suporte a estes relacionados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Importação e comercialização de equipamentos para implementar sistemas de segurança e segurança integrada, assim como outros sistemas de suporte a estes relacionados.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal mediante deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Mediante deliberação da gerência, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente,em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Eduardo França Consultores, Limitada;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio David Miguel Correia de Oliveira Alves.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Enquanto pertença à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Não serão exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos abaixo descritos, desde que acompanhada da exclusão ou exoneração dos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
Número ou marcador · p. 15 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 16 d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A amortização de quotas será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete à assembleia geral de sócios todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada por carta com Aviso de recepção até quinze dias antes da sua realização por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior para a apreciação do relatório de gestão e do relatório dos auditores, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral considerase regularmente constituída em primeira convocatória quando estejam presentes ou
Texto do artigo · p. 16 representados accionistas que representem cem por cento do capital social, em segunda convocatória, são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 16 a) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestações acessórias e quaisquer outros meios de financiamento da sociedade por parte dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 16 d) Aquisição, alienação e oneração de participações sociais próprias, assim como em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 16 e) Redução do objecto da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 f) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) A nomeação do conselho fiscal da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 h) Distribuição e aplicação de resultados distintos dos que correspondam aos dividendos obrigatórios nos termos deste estatutos;
Número ou marcador · p. 16 i) Aumento, redução e reintegração do capital social da sociedade e emissão de títulos de divída;
Número ou marcador · p. 16 j) Alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 Da comissão executiva
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade competem a uma comissão executiva composta por um presidente do comissão executiva ou um administrador da área técnica e comercial e um administrador para a área administrativa financeira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Ficam desde já nomeados como membros da comissão executiva o senhor Eduardo Teodorico França Magaia como Presidente da Comissão Executiva a senhora Melanie Nicole Marrafa como administradora para a área administrativa financeira em representação da Eduardo França Consultores Limitada, e o senhor David Miguel Correia de Oliveira Alves o Administrador Técnico Comercial .
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete aos Membros da Comissão Executiva exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gestão e representação da sociedade compete aos Membros da Comissão Executiva, os quais se encontram dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os Membros da Comissão Executiva são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os Membros da Comissão Executiva poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Compete aos Membros da Comissão Executiva, nomeadamente e sem prejuízos de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 16 a) Pedir a convocação de assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 16 b) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 16 c) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Propôr aumentos do capital social;
Número ou marcador · p. 16 e) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar, imóveis ou móveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 f) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir
Número ou marcador · p. 16 g) Trespassar estabelecimento da sua propriedade ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 16 h) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 16 i) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos; e
Número ou marcador · p. 16 j) Pronunciar-se a respeito de outros assuntos sobre os quais algum dos membros da Comissão Executiva tenha requerido a deliberação do conselho.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga- se pela assinatura conjunta de dois membros da comissão executiva.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para os actos de mero expediente, basta assinatura de um só membro da comissão executiva ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeitos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 16 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros serão distribuídos pelos sócios de acordo com o a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo os sócios os liquidatários, excepto se contrário for decidido em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Celebrado em Maputo, aos doze de Março de dois mil e quinze, em três exemplares, destinando-se um para cada uma das partes e o último para efeitos de registo, junto da competente conservatória.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, dezassete de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Security Technology Group Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas dezassete a folhas vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no Referido Cartório, foi constituída entre: Eduardo França Consultores, Limitada e David Miguel Correia de Oliveira Alves, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Security Technology Group Moz, Limitada com sede na Avenida Patrice Lumumba, número duzentos e quatro, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) Security Technology Group Moz, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, que rege-se pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede e representações sociais)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba número duzentos e quatro, Maputo.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal projectar e implementar sistemas de engenharia de segurança e segurança integrada, assim como outros sistemas de suporte a estes relacionados.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) Importação e comercialização de equipamentos para implementar sistemas de segurança e segurança integrada, assim como outros sistemas de suporte a estes relacionados.
  15. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal mediante deliberação da gerência.
  16. Número ou marcador, página 15: Quatro) Mediante deliberação da gerência, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente,em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Eduardo França Consultores, Limitada;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio David Miguel Correia de Oliveira Alves.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Quotas próprias)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Enquanto pertença à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos abaixo descritos, desde que acompanhada da exclusão ou exoneração dos sócios:
  37. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com o respectivo titular;
  38. Número ou marcador, página 15: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
  39. Número ou marcador, página 15: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  40. Número ou marcador, página 16: d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  42. Número ou marcador, página 16: Três) A amortização de quotas será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) Compete à assembleia geral de sócios todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada por carta com Aviso de recepção até quinze dias antes da sua realização por qualquer um dos administradores.
  47. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior para a apreciação do relatório de gestão e do relatório dos auditores, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  49. Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  50. Número ou marcador, página 16: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  51. Número ou marcador, página 16: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 16: (Quórum constitutivo)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considerase regularmente constituída em primeira convocatória quando estejam presentes ou
  55. Texto do artigo, página 16: representados accionistas que representem cem por cento do capital social, em segunda convocatória, são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  57. Número ou marcador, página 16: a) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 16: b) Dissolução e liquidação da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 16: c) Prestações acessórias e quaisquer outros meios de financiamento da sociedade por parte dos seus sócios;
  60. Número ou marcador, página 16: d) Aquisição, alienação e oneração de participações sociais próprias, assim como em outras sociedades;
  61. Número ou marcador, página 16: e) Redução do objecto da actividade da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 16: f) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 16: g) A nomeação do conselho fiscal da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 16: h) Distribuição e aplicação de resultados distintos dos que correspondam aos dividendos obrigatórios nos termos deste estatutos;
  65. Número ou marcador, página 16: i) Aumento, redução e reintegração do capital social da sociedade e emissão de títulos de divída;
  66. Número ou marcador, página 16: j) Alteração dos estatutos da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  68. Texto do artigo, página 16: Da comissão executiva
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  71. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade competem a uma comissão executiva composta por um presidente do comissão executiva ou um administrador da área técnica e comercial e um administrador para a área administrativa financeira.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) Ficam desde já nomeados como membros da comissão executiva o senhor Eduardo Teodorico França Magaia como Presidente da Comissão Executiva a senhora Melanie Nicole Marrafa como administradora para a área administrativa financeira em representação da Eduardo França Consultores Limitada, e o senhor David Miguel Correia de Oliveira Alves o Administrador Técnico Comercial .
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) Compete aos Membros da Comissão Executiva exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) A gestão e representação da sociedade compete aos Membros da Comissão Executiva, os quais se encontram dispensados de prestar caução.
  77. Número ou marcador, página 16: Três) Os Membros da Comissão Executiva são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  78. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os Membros da Comissão Executiva poderão constituir procuradores da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 16: Cinco) Compete aos Membros da Comissão Executiva, nomeadamente e sem prejuízos de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos:
  80. Número ou marcador, página 16: a) Pedir a convocação de assembleias gerais;
  81. Número ou marcador, página 16: b) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  82. Número ou marcador, página 16: c) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 16: d) Propôr aumentos do capital social;
  84. Número ou marcador, página 16: e) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar, imóveis ou móveis da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 16: f) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir
  86. Número ou marcador, página 16: g) Trespassar estabelecimento da sua propriedade ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
  87. Número ou marcador, página 16: h) Contrair empréstimos;
  88. Número ou marcador, página 16: i) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos; e
  89. Número ou marcador, página 16: j) Pronunciar-se a respeito de outros assuntos sobre os quais algum dos membros da Comissão Executiva tenha requerido a deliberação do conselho.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  92. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga- se pela assinatura conjunta de dois membros da comissão executiva.
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) Para os actos de mero expediente, basta assinatura de um só membro da comissão executiva ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeitos.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 16: (Balanço e aprovação de contas)
  96. Texto do artigo, página 16: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  99. Texto do artigo, página 17: Os lucros serão distribuídos pelos sócios de acordo com o a deliberação em assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  102. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo os sócios os liquidatários, excepto se contrário for decidido em assembleia geral.
  103. Texto do artigo, página 17: Celebrado em Maputo, aos doze de Março de dois mil e quinze, em três exemplares, destinando-se um para cada uma das partes e o último para efeitos de registo, junto da competente conservatória.
  104. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, dezassete de Março de dois mil
  105. Texto do artigo, página 17: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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