Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Maria Madeira Propriedade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100581157 uma entidade denominada, Maria Madeira Propriedade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contracto da sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 28 Maria Teresa Madeira, solteira, natural de Lisboa, Portugal, nacionalidade portuguesa, portador do Autorização de Residência n.º 11PT00048403N, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contracto escrito particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Texto do artigo · p. 28 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a
Texto do artigo · p. 29 denominação de Maria Madeira Propriedade – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Maria Madeira Propriedade – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede em Matola, na Rua Paula Isabel, número cento e trinta e nove, podendo abrir sucursais delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal a compra e venda do imobiliário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de dez mil meticais e corresponde a uma quota única pertencente a sócia Maria Teresa Madeira.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade será exercida por Maria Teresa Madeira que desde já fica nominada administradora.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Maria Madeira Propriedade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100581157 uma entidade denominada, Maria Madeira Propriedade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contracto da sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Maria Teresa Madeira, solteira, natural de Lisboa, Portugal, nacionalidade portuguesa, portador do Autorização de Residência n.º 11PT00048403N, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contracto escrito particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  7. Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a
  8. Texto do artigo, página 29: denominação de Maria Madeira Propriedade – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Maria Madeira Propriedade – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 29: Sede
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede em Matola, na Rua Paula Isabel, número cento e trinta e nove, podendo abrir sucursais delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: Objecto
  18. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal a compra e venda do imobiliário.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: Capital social
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de dez mil meticais e corresponde a uma quota única pertencente a sócia Maria Teresa Madeira.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: Administração
  24. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade será exercida por Maria Teresa Madeira que desde já fica nominada administradora.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação
  27. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
  28. Texto do artigo, página 29: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.