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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Maria Madeira Propriedade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100581157 uma entidade denominada, Maria Madeira Propriedade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contracto da sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 28: Maria Teresa Madeira, solteira, natural de Lisboa, Portugal, nacionalidade portuguesa, portador do Autorização de Residência n.º 11PT00048403N, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contracto escrito particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a
- Texto do artigo, página 29: denominação de Maria Madeira Propriedade – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Maria Madeira Propriedade – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede em Matola, na Rua Paula Isabel, número cento e trinta e nove, podendo abrir sucursais delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal a compra e venda do imobiliário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de dez mil meticais e corresponde a uma quota única pertencente a sócia Maria Teresa Madeira.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade será exercida por Maria Teresa Madeira que desde já fica nominada administradora.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 29: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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