Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: United Foods Importe e Exporte, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas noventa e sete a noventa e nove, do livro de notas para escrituras diversas número onze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício na mesma Conservatória com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, United Foods Importe e Exporte, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 30: Nilesh Kumar Singh, solteiro, de quarenta anos de idade, portador do DIRE n.º 07IN00021814J emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, aos catorze de Outubro de dois mil e catorze, e residente no Bairro Malalane-01, Rua Bartolomeu Dias, Cidade da Maxixe; e
- Texto do artigo, página 30: Chattopadhyaya Kaushik, solteiro de trinta e um anos de idade, portador do DIRE n.º 07IN00037100C, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, aos trinta de Junho de dois mil e catorze, e residente na Rua do Algarve número quatrocentos e vinte e cinco, quinto Pioneiros, cidade da Beira - Sofala.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de United Foods Import E Export – Limitada,
- Texto do artigo, página 30: e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Chambone – 6, cidade da Maxixe, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades de importação e exportação de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos ramos de actividades.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e bens, é de um milhão de meticais, correspondente cem por cento do capital social, equivalente a duas quotas iguais, no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta porcentos de capital por cada sócio, e pertencem aos sócios Nilesh Kumar Singh de nacionalidade indiana, solteiro e Chattopadhyaya Kaushik de nacionalidade indiana, respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porem, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocados.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente, por meio de correio electrónico, telefax, ou carta registada com aviso de recepção, dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio Nilesh Kumar Singh, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Texto do artigo, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 30: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Legislação supletiva)
- Texto do artigo, página 30: Os lucros o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ao as normas relativas as pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos representante na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, dezoito de Fevereiro de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.