Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Doopio Take Away, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100572761, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Doopio Take Away, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 31 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial. Ercilia Vasco Mutisse, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102250244M, de nove de Setembro de dois mil e dez, emitido em Maputo e Ali Abdul Rahim Al Shal,solteiro, maior, natural Baalbeck, de nacionalidade libanesa, residente em Tete, titular do DIRE 11LB0006317 com validade até vinte e nove de Novembro de dois mil e quinze. Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Doopio Take Away, Limitada e tem a sua sede na cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Avenida da Independência, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outro tipo de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de restauração e bebidas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades complementares e conexas directas ou indirectamente com o objecto principal ou outros desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 31 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ercilia Vasco Mutisse;
Número ou marcador · p. 31 b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Abdul Rahim Al Shal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de admissão de mais sócios, por capitalização de lucros não distribuídos ou reservas conforme previsto na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Suplemento e suprimento
Número ou marcador · p. 31 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos a sociedade, mediante condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Entenda -se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e cessação total ou parcial de quotas são livres entre os sócios ou pelos seus herdeiros, ficando condicionado ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro e depois os sócios gozarão do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Amortização
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 31 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral será convocada pelo Presidente da mesa a escolher de entre os sócios por carta registada, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Administração, representação e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Ercilia Vasco Mutisse com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representa-la na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes realização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 31 Três) Durante a sua ausência ou impedimento, a Administradora poderá delegar a pessoas estranhas, parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos de documentos que não digam respeito as porções sociais e sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio. Verificando-se qualquer destes factos os herdeiros do falecido ou representante do interdito, nomearão um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota a permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 Um) Exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Anualmente será dado o balanço fechado a data de trinta e um de Dezembro de casa ano.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em todos os casos omissos vigorarão as disposições de código comercial e demais legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, dez de Março de dois mil e quinze. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Doopio Take Away, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100572761, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Doopio Take Away, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 31: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial. Ercilia Vasco Mutisse, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102250244M, de nove de Setembro de dois mil e dez, emitido em Maputo e Ali Abdul Rahim Al Shal,solteiro, maior, natural Baalbeck, de nacionalidade libanesa, residente em Tete, titular do DIRE 11LB0006317 com validade até vinte e nove de Novembro de dois mil e quinze. Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Doopio Take Away, Limitada e tem a sua sede na cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Avenida da Independência, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outro tipo de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: Duração
  9. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de restauração e bebidas.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades complementares e conexas directas ou indirectamente com o objecto principal ou outros desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: Capital social
  16. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  17. Texto do artigo, página 31: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ercilia Vasco Mutisse;
  18. Número ou marcador, página 31: b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Abdul Rahim Al Shal.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de admissão de mais sócios, por capitalização de lucros não distribuídos ou reservas conforme previsto na lei.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: Suplemento e suprimento
  22. Número ou marcador, página 31: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos a sociedade, mediante condições fixadas pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) Entenda -se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 31: Cessação de quotas
  26. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessação total ou parcial de quotas são livres entre os sócios ou pelos seus herdeiros, ficando condicionado ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro e depois os sócios gozarão do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para representar na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 31: Amortização
  30. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
  31. Número ou marcador, página 31: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
  32. Número ou marcador, página 31: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral da sociedade
  35. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será convocada pelo Presidente da mesa a escolher de entre os sócios por carta registada, com antecedência mínima de quinze dias.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 31: Administração, representação e dissolução da sociedade
  39. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Ercilia Vasco Mutisse com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representa-la na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes realização do seu objecto.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta assinatura da administradora.
  41. Número ou marcador, página 31: Três) Durante a sua ausência ou impedimento, a Administradora poderá delegar a pessoas estranhas, parte dos seus poderes.
  42. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos de documentos que não digam respeito as porções sociais e sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  43. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 31: Seis) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio. Verificando-se qualquer destes factos os herdeiros do falecido ou representante do interdito, nomearão um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota a permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 31: Disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 31: Um) Exercício económico coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) Anualmente será dado o balanço fechado a data de trinta e um de Dezembro de casa ano.
  49. Número ou marcador, página 31: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em todos os casos omissos vigorarão as disposições de código comercial e demais legislação em vigor.
  51. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, dez de Março de dois mil e quinze. —
  52. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.