Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Hmatlaba, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas quarenta a quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e oito traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituida uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a firma Hmatlaba, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) O exercício de actividade de advocacia;
- Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de consultoria, assessoria, assistência jurídica e patrocínio judiciário, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede e representações)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua da Igreja número quatro, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação do sócio único e observadas as obrigações legais aplicáveis, a sociedade poderá constituir representações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Correspondência)
- Texto do artigo, página 32: Toda a correspondência da sociedade será feita em papel timbrado, cujo modelo consta do anexo.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do sócio, associados e associações
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Sócio único)
- Número ou marcador, página 32: Um) O sócio único goza do estatuto do sócio fundador, independentemente da sociedade sofrer alterações em momento posterior.
- Número ou marcador, página 32: Dois) São reservados ao advogado sócio todos os direitos gerais e especiais previstos na legislação moçambicana em vigor aplicável.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio único goza de um voto de qualidade; este voto manter-se-á mesmo que a sociedade admita um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O sócio único exercerá o cargo de sócio administrador e enquanto titular do cargo não pode ser dele afastado, sem seu consentimento expresso.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Advogados associados e advogados estagiários)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade integra no seu quadro de pessoal, advogado sócio, advogados associados e advogados estagiários, todos inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique, com as suas obrigações estatutárias regularizadas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não é permitido ao advogado sócio, advogados associados e advogados estagiários, o exercício da actividade de advocacia em outra sociedade de advogados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Associação ou parceria)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá celebrar contratos de correspondência e colaboração, de transferência de conhecimento e formação, de consórcio, de agência e de gestão entre outras sociedades de advogados ou entre um ou mais advogados em prática não organizada em sociedade e uma sociedade de advogados para o exercício, em conjunto e pelo período máximo de cinco anos, de actividade profissional do âmbito do seu objecto social e capacidade das sociedades de advogados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, bem como fazer fusões ou associar-se com outras sociedades, para a prossecução de actividades comerciais no âmbito do seu objecto bem como exercer a função de gerente ou administrador.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Direitos)
- Número ou marcador, página 32: Um) O sócio goza dos direitos, bem como garantias previstas na Constituição da República, Estatutos da Ordem dos Advogados, Lei das Sociedades de Advogados e demais legislação em vigor na República de Moçambique e especialmente os seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) Decidir sobre todas as questões da sociedade, seus dividendos e a respectiva finalidade;
- Número ou marcador, página 32: b) Gozar dos privilégios concedidos à qualidade de sócio;
- Número ou marcador, página 32: c) Determinar os critérios de atribuição de direitos e regalias;
- Número ou marcador, página 32: d) Exercer o poder regulamentar e disciplinar nos termos estatuídos na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os advogados associados e advogados estagiários gozam especialmente dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 32: a) Receber a remuneração compatível com seu desempenho;
- Número ou marcador, página 32: b) Ter um bom ambiente de trabalho, são e dotado de instrumentos para o exercício da profissão;
- Número ou marcador, página 32: c) Receber o apoio técnico-profissional inerente a profissão e participar em formações compatíveis com a profissão.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Deveres)
- Número ou marcador, página 32: Um) O sócio fica adstrito aos deveres consignados na legislação aplicável e especialmente aos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) Zelar pelo bom desempenho da sociedade e motivação da equipa de trabalho;
- Número ou marcador, página 32: b) Assegurar a manutenção de um bom ambiente de trabalho e dotar o escritório de instrumentos básicos para o exercício da profissão;
- Número ou marcador, página 32: c) Criar condições de capacitar aos advogados associados e aos advogados estagiários;
- Número ou marcador, página 32: d) Respeitar e tratar com urbanidade a sua equipa de trabalho.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os advogados associados e os advogados estagiários encontram-se adstritos especialmente aos seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 32: a) Dar o seu melhor empenho no exercício da profissão, com o respeito aos princípios deontológicos;
- Número ou marcador, página 32: b) Atender com cordialidade, respeito e profissionalismo aos clientes da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: c) Ser leal a sociedade, não desenvolver advocacia em outra sociedade, em concorrência com a sociedade;
- Número ou marcador, página 32: d) Actuar com sigilo profissional;
- Número ou marcador, página 32: e) Respeitar ao sócio e demais colegas de trabalho.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Admissão de sócios)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá admitir um ou mais sócios, se os advogados estiverem inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique e contribuírem para o aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A admissão de um ou mais sócios na sociedade será feita por deliberação da Assembleia, a qual compete igualmente a fixação dos respectivos critérios.
- Número ou marcador, página 32: Três) Com a admissão de outro (s) sócio (s), a sociedade sofrerá uma alteração na sua firma.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Exoneração do sócio único)
- Número ou marcador, página 33: Um) O sócio único somente pode exonerarse no caso em que for admitido um novo sócio ou pluralidade deles à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A exoneração nos termos do número anterior, só será considerada válida se o sócio comunicar a sociedade com uma antecedência mínima de três meses, com indicação deste propósito e os motivos, por carta registada com aviso de recepção, sempre condicionada a assinatura do termo de exoneração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Exclusão do sócio)
- Texto do artigo, página 33: A exclusão do sócio corre nos termos da lei, observando especialmente o disposto no artigo vinte e três da Lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro, Lei das Sociedades de Advogados.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social e apuramento da quota)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de quatrocentos mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Hélder Amaral Matlaba e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e bens.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O valor da presente quota será apurado tendo em conta o valor nominal acima declarado, bem como o aviamento da sociedade, baseado em critérios de mercado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento ou redução do capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Texto do artigo, página 33: A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Hélder Amaral Matlaba, desde já nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo Primeiro. Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é suficiente a assinatura do sócio administrador.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo Segundo. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Aquisição de bens)
- Texto do artigo, página 33: A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 33: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
- Número ou marcador, página 33: a) Vinte e cinco por cento para constituição do fundo de reserva;
- Número ou marcador, página 33: b) Setenta e cinco por cento que representar o dividendo será canalizado ao sócio único.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Incapacidade ou morte do sócio único)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de ser judicialmente decretada a interdição ou inabilitação, ou ainda ocorrer a morte do sócio único, em conformidade com o disposto no número um do artigo vinte e um da Lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro, decorrerá a extinção da participação social, revertendo o valor a favor dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Despesas de constituição)
- Texto do artigo, página 33: As despesas de constituição serão suportadas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação ao caso aplicável, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, dezoito de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 33: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.