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- Texto do artigo, página 3: Turbomar Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze, a assembleia geral extraordinária da sociedade Turbomar Moçambique, Limitada (a Sociedade), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100387492, e com o capital social de trezentos mil meticais, e com o NUIT 400430969, deliberou por unanimidade de votos o aumento do capital social da sociedade por recurso a novas entradas, alteração da sede social e nomeação dos administradores da sociedade, procedendo deste modo à alteração do número um do artigo dois, o número um do artigo quatro e os artigos doze e treze dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: Sede social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, N4, Parcela número três mil e trezentos e oitenta barra vinte barra um barra B, Bairro Tchumene 2, Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) (mantém-se inalterado).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) A capital social integralmente subscrito e realizado é de trezentos e cinquenta mil meticais e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de cento e noventa e dois mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Turbomar – Participações SGPS;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Filipe Morais Dahlin;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Hélder Bargão Rodrigues.
- Número ou marcador, página 3: Dois) (mantém-se inalterado).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a três administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores são eleitos por assembleia geral, por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 4: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com consentimento, por escrito, dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
- Texto do artigo, página 4: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições dos Estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
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